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1 DE MAIO DE 1951 1003

Esta Assembleia tanto defende a Nação quando representa em favor dos seus legítimos interesses, contra a inacção, a negligência ou abuso dos serviços públicos, como quando defende o Poder Executivo das manobras de interesses inconfessados contra o bem comum, que o mesmo Poder se mostra empenhado em zelar.
Tal é, Sr. Presidente, a minha maneira de ver em relação à função fiscalizadora - extensa e severa, mas justa - que entendo devia ser exercida por esta Assembleia. E nenhuma ocasião mais oportuna para o exercício da acção fiscalizadora do que a da discussão das contas públicas.
As contas públicas podem ser encaradas, a meu ver, sob dois grandes aspectos: o aspecto de legalidade administrativa, isto é, a maneira como o Governo executou as leis orçamentais e toda a acção administrativa que corre ao longo da execução do orçamento; o outro aspecto, o da correcção económica, focando os benefícios ou desvantagens da política económica que deriva da execução orçamental e, sobretudo, o confronto da utilidade dos serviços ou das obras em face dos dispêndios que foi necessário consagrar-lhes.
Não me ocuparei deste segundo aspecto, que se presta a largos desenvolvimentos e profundas análises de pormenor. Daria para um longo debate, e eu propus-me fazer apenas um ligeiro apontamento sobre o primeiro aspecto.
Assisti durante largos anos, nesta mesma sala, à velha discussão do orçamento, discussão que girava à volta de interesses políticos e de previsões - previsões tão incertas e tão modificáveis que no dia seguinte à aprovação de uma rubrica do orçamento o Ministro das Finanças tinha possibilidade legal de alterar absolutamente tudo o que fora aprovado após intermináveis sessões de debate!
Toda essa larga discussão era, pois, perfeitamente inútil e inteiramente destrutiva, por ser de sistemático obstrucionismo.
Bem diversa seria a discussão que desejaria se fizesse, com um sentido fiscalizador e construtivo, à volta das contas públicas, à volta da acção administrativa de cada gerência.
As contas públicas são a prova real do valor do orçamento, do valor das previsões apresentadas pelo Ministro das Finanças. É em face das contas que bem pode aquilatar-se do valor real da política do orçamento e dos benefícios ou malefícios em que veio a traduzir-se a sua efectivação ao longo da gerência.
Como elementos de apreciação da legalidade administrativa da gerência de 1940 temos sobre a Mesa o parecer exaustivo do Sr. Relator da Comissão de Contas, que nos habituou de há muitos anos a um grande trabalho que analisa sob vários aspectos as contas públicas. O Sr. Engenheiro Araújo Correia mais uma vez apresentou este ano o seu maravilhoso trabalho. Temos também o relatório e declaração geral de conformidade do Tribunal de Contas, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 6 de Abril de 1951. Trabalho igualmente valioso e esclarecedor, como não podia deixar de ser, partindo de tão alto Tribunal.
E é em face destes dois notáveis documentos que eu farei a primeira pergunta que se impõe à função fiscalizadora desta Assembleia: as contas de 1949 estão certas?
É legítimo o saldo de 45:000 contos com que fechou o equilíbrio orçamental?
A conclusão do parecer do Sr. Engenheiro Araújo Correia diz-nos a este respeito:

Foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e é legítimo o saldo de 45:307 contos.
Por seu turno, o Tribunal de Contas, no seu douto relatório o declaração geral, apresenta-nos, a p. 1763, os seguintes apuramentos de conjunto:

Milhares de contos
Receitas ordinárias ............ 4:689
Despesas ordinárias ............ 3:983

ou seja um saldo de receitas ordinárias de 706:000 contos, dos quais 660:000 cobriram despesas extraordinárias e 45:000 constituíram o saldo final.
Quer dizer: o parecer do Sr. Engenheiro Araújo Correia e o relatório do Tribunal de Contas coincidem no reconhecimento da legitimidade do saldo das contas. Estas estão certas.
E com respeito às previsões? Foram bem feitas ou mal feitas as previsões orçamentais das receitas e despesas?
Diz o relatório do Tribunal de Contas a p. 1764:

Confrontando as receitas efectivamente cobradas com as previstas no orçamento (antes rectificado), vê-se que aquelas ultrapassaram a previsão em 38:719 contos, distribuídos por todos os capítulos orçamentais, facto que mais uma vez confirma a prudência e o escrúpulo que tom orientado a prévia avaliação dos rendimentos do Estado, assim como o cuidado na fiscalização da sua cobrança por parte dos serviços competentes.
Segundo este relatório, foram, por conseguinte, bem feitas as previsões, tanto em relação às receitas, como em relação às despesas.
E com relação aos créditos extraordinários, aos créditos especiais e às transferências?
O relatório faz uma larga resenha das medidas posteriores ao orçamento, que o alteraram, ou modificaram tanto as rubricas das receitas como as das despesas, para chegar à conclusão, quanto aos recursos extraordinários - empréstimos, saldos de anos findos, excedente das receitas ordinárias - , de que lhes foi dada aplicação constitucional.
Afirma ainda o mesmo relatório do Tribunal de Contas que não houve durante a gerência necessidade de recorrer à dívida flutuante, apesar de no orçamento haver a verba necessária para ocorrer a ela se tal fosse preciso.
Sobre a aplicação dos recursos extraordinários são as seguintes as palavras do relatório a p. 1774:

Verifica-se que as despesas cobertas pelo produto da venda de títulos estão compreendidas nas categorias de fomento económico; que os saldos de anos económicos findos fizeram face a despesas com aumento do património nacional, e que todos os outros gastos de carácter extraordinário tiveram por contrapartida o excedente das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma índole.
Afigura-se, portanto, que acerca desta matéria foram devidamente observadas as disposições legais em vigor, mormente o artigo 67.º da Constituição.

Por conseguinte, a respeito de recursos extraordinários, o relatório do Tribunal de Contas confirma que tudo se passou de acordo com as leis e com os preceitos constitucionais. Até aqui acordo perfeito.
Entremos agora no campo dos reparos e divergências.
O primeiro ponto que suscita dúvidas e reparos diz respeito à divida pública.
O Sr. Deputado Araújo Correia, a pp. 86 e 87 do seu parecer, faz um resumo geral da dívida pública. Talvez por deficiência minha, não suponho esse resumo suficientemente claro. Noto uma certa confusão da