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1 DE MAIO DE 1951 1005

A contabilização em uso, sancionada por despacho ministerial, autoriza que essas reposições sejam levadas à conta do ano em que foram adiantadas pelo Tesouro.
O relatório do Tribunal de Contas reconhece a conveniência de semelhante prática de contabilização, visto que ela procura evitar a falta de correspondência entre a conta geral e a escrita dos serviços, mas duvida da sua legitimidade, não obstante ser autorizada por despacho ministerial.
Salvo o devido respeito, julga-se excessivo o rigor legalista do relatório.
Se os serviços podem legalmente fazer pagamentos por conta do ano que findou até 14 de Fevereiro, as reposições em causa não têm propriamente a natureza do receitas, mas a de entradas em atraso de pagamentos devidos pelos serviços que repõem e que eles podem legalmente fazer. O Tesouro apresenta-se, quanto a tais reposições, mais como credor do que como liquidador ou cobrador de receitas.
Mas, se dúvidas houvesse, o artigo 48.º do Decreto n.º 18:381 autoriza o Ministro a resolvê-las por despacho, e por isso não parece razoável impugnar a legitimidade desta decisão.
Não parece, por isso, salvo o devido respeito, que tenha fundamento o reparo feito ao despacho ministerial de 6 de Outubro de 1950.
Sr. Presidente: deixarei sem alusão outros reparos e divergências, para não cansar mais a Assembleia. Terminarei aludindo à queixa que se lê a p. 1779 do relatório nestes termos:

Como nos anos anteriores, vê-se que não foi incluído na conta o balanço entre valores actives e passivos do Estado, não tendo sido assim cumprido o disposto no artigo 1.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 27:223, de 21 de Novembro de 1936.

A disposição citada obrigou de facto, a partir de 1936, a incluir na Conta Geral o balanço entre os valores activos e passivos do Estado e os serviços não o puderam ainda cumprir.
Tem inteira razão neste ponto o douto Tribunal de Contas para fazer o seu reparo.
Devia ter-se cumprido este preceito legal.
E desta tribuna faço votos porque tal possa conseguir-se em curto prazo.
A arrumação deste balanço e as dificuldades para a colheita dos elementos indispensáveis explicam em certo modo o atraso no sen cumprimento. Mas ouso pedir daqui ao douto Tribunal de Contas um bocadinho de indulgência para com o serviço encarregado de cumprir essa disposição de lei. Dele fazem parte funcionários competentes que, se o não têm executado mais rapidamente, é porque isso não lhes foi possível. E ao mesmo tempo peço à Assembleia que seja magnânima para com a secretaria do Tribunal de Contas, que, tendo igualmente por obrigação legal há dezoito anos organizar um cadastro dos funcionários e mante-lo constantemente actualizado, também até hoje lhe não foi possível cumprir ...
E creio não ser menos importante o cadastro dos funcionários do que o balanço dos valores activos e passivos do Estado.
Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

Nesta altura assumiu, a Presidência o Sr. Deputado Sebastião Ramires.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Vaz Monteiro.

O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: a discussão sobre as Contas Gerais do Estado, mediante o parecer da nossa Comissão de Contas Públicas, tem despertado sempre o maior interesse, porque o assunto é da mais alta importância para a situação financeira do Estado e para a vida económica do País.
Nestes pareceres, que anualmente, com a maior regularidade, são elaborados pela Comissão, de que é relator o nosso ilustre colega nesta Assembleia Sr. Engenheiro Araújo Correia, se vê claramente a maneira como o Governo tem procedido em matéria de administração financeira, como um orientado a vida económica do País e quais as finalidades que, pretende atingir; e, ao mesmo tempo que se analisam estes e outros assuntos da vida pública da Nação através das Contas Gerais do Estado, nos pareceres se indica também a maneira como se deverão evitar cerros males e como se deverá encarar o futuro, de tal modo que o progresso do País não seja perturbado no incremento que o Estado Novo lhe imprimiu, nem as finanças públicas que Salazar soube sanear e manter com a maior segurança possam vir a ser abaladas e antes se fortaleçam cada vez mais para prestígio e bom nome de Portugal e garantia do seu crescente progresso e desenvolvimento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No presente parecer, que está a ser submetido à apreciação da Assembleia Nacional, lêem-se várias conclusões que nos elucidam e esclarecem sobre dificuldades futuras, que tudo indica sejam a tempo removidas, para não virem afectar ou diminuir o caminhar acelerado do progresso da Nação.
Para mais claramente expor à Assembleia Nacional o que penso acerca do parecer sobre as contas permita V. Ex.ª, Sr. Presidente, que eu leia os n.ºs 2) e 3) das suas conclusões:

2) Que as dificuldades nos abastecimentos de matérias essenciais à actividade económica podem afectar as condições de vida dentro do País e é por isso necessário adoptar medidas no sentido de as neutralizar.
3) Que a imobilização de largas somas no estrangeiro, sem contrapartida nas produções e consumos internos, leva necessariamente à inflação nos preços.

Desejo referir-me especialmente a estas duas conclusões pelos assuntos importantes que elas encerram para a vida nacional e ainda porque elas dizem igualmente respeito à vida económica da metrópole e das províncias ultramarinas.
Não convém de modo algum, Sr. Presidente, aos interesses gerais da Nação que nós continuemos a exportar mercadorias e produtos nossos, tanto de origem metropolitana como ultramarina, sem haver uma coordenação única, activa e permanente que nos indique, com a maior segurança, qual a maneira como deveremos proceder para que desta unidade de comando e orientação superior em matéria económica resulte o maior benefício para a Nação.
Apoiados.
Não deverão os exportadores da metrópole e do ultramar encaminhar as suas exportações, indiscriminadamente, para qualquer país sem primeiramente se indagar se a sua moeda é convertível; se esse país nos poderá pagar o nosso saldo credor.

Vozes: - Muito bem!