142-(12) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 118
Estes certificados como os emitidos pela portaria de 18 de Junho de 1949, constituem uma ampliação às instituições de previdência social da função atribuída aos certificados da dívida pública previstos no artigo 77.º do Regulamento da Junta e obedecem às mesmas características dos anteriores.
23. EMPRÉSTIMO DE RENOVAÇÃO DÁ MARINHA MERCANTE (6.ª E 7.ª SÉRIES).- Ampliando as autorizações concedidas ao Fundo de Renovação da Marinha Mercante pelos Decretos n.ºs 36:271, de 10 de Maio, e 36:560, de 28 de Outubro de 1947, 37:061, de 16 de Setembro de 1948, e 37:557, de 17 de Setembro de 1949, foi o mesmo Fundo autorizado, pelos Decretos n.ºs 37:705, de 28 de Março, e 38:035, de 7 de Novembro de 1950, a emitir as Obrigações Gerais representativas das 6.º e 7.ª séries do empréstimo de renovação da marinha mercante.
Pela Obrigação Geral de 31 de Março de 1950, correspondente à 6.ª série, efectuou-se a emissão de 50:000 obrigações, no valor nominal total de 50:000 contos, com o primeiro vencimento de juro em 1 de Outubro de 1900 e a primeira amortização em d de Outubro de 1950.
Pela Obrigação Geral de 11 de Novembro de 1950, correspondente à 7.ª série, efectuou-se a emissão de 100:000 obrigações, no valor nominal total de 100:000 contos, com o primeiro vencimento de juro em 1 de Abril de 1951 e a primeira amortização em 1 de Abril de 1956.
As referidas Obrigações Gerais, que obtiveram o voto de conformidade da Junta do Crédito Público e o visto do Tribunal de Contas, foram publicadas no Diário do Governo, 2.º série, respectivamente n.ºs 86, de 14 de Abril de 1950, e 270, de 20 de Novembro do mesmo ano, tendo-se efectuado a sua representação em dois certificados de dívida inscrita, um de 50:000 contos, .correspondente às obrigações da 6.º série, assentado à Fazenda Nacional, e outro de 100:000 contos, correspondente às da 7.ª série, assentado ao Fundo de Fomento Nacional.
24. OBRIGAÇÕES DO TESOURO, 3 1/2 POR CENTO, DE 1950 (FUNDO DE FOMENTO NACIONAL). - A conveniência de manter e intensificar o apoio a novas iniciativas de interesse nacional e a evolução do mercado de títulos, facilitando novas emissões, levaram o Governo, usando da faculdade que se reservara pelo já citado artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37:354, a autorizar, pelo Decreto-Lei n.º 37:827, de 19 de Maio de 1900, a emissão, a favor do Fundo de Fomento Nacional, de uma série de 100:000 obrigações de um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro, 3 y2 por cento, 1950», no total nominal de 100:000 contos.
As obrigações emitidas venceram o primeiro juro em 15 de Julho de 1950 e são amortizáveis ao par em vinte anuidades iguais, tendo a primeira amortização lugar em 15 de Abril de 1951.
Gozam das garantias, isenções e direitos consignados nos artigos 57.º a 60.º da Lei n.º 1:933, de 13 de Fevereiro de 1936.
Enquadrando este empréstimo nas bases que orientaram a criação do Fundo de Fomento Nacional, consideraram-se pelo artigo 3.º do respectivo decreto da emissão como abrangidos pelo disposto na alínea a), §§ 1.º e 3.º, do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 37:354, de 26 de Março de 1949, os respectivos juros e amortizações.
A respectiva Obrigação Geral, datada de 20 de Maio de 1950, que mereceu o voto de conformidade da Junta e o visto do Tribunal de Contas, foi publicada no Diário ao Governo n.º 186, 2.º série, de 1 de Junho de 1950, e posteriormente representada em 10:000 títulos de capão, de 10 obrigações cada um, que foram posto» à disposição da Direcção-Geral da Fazenda Pública.
25. RENOVAÇÃO DA FOLHA DE CUPÕES DE OBRIGAÇÕES no TESOURO, 3 l/z POR CENTO, DE 1938 (1.ª SÉRIE). - Extinguindo-sé em 15 de Outubro de 1950 a folha de cupões com que inicialmente foram munidos os títulos da 1.ª série do empréstimo amortizável obrigações do Tesouro, 3 por cento, de 1938, teve a Junta de proceder aos trabalhos preparatórios para a renovação das folhas de cupões dos títulos que após a amortização de 15 de Outubro de 1950 permaneciam em circulação.
Aproveitando a oportunidade que lhe era oferecida, a Junta decidiu, por despacho de 3 de Novembro de 1950, simplificar alguns dos serviços deste empréstimo, harmonizando as várias formas que circunstâncias excepcionais haviam imposto à representação das obrigações das várias séries.
Assim, resolveu adoptar um modelo único de título para este empréstimo, visto que o facto de a emissão se ter realizado em séries, desde que a todas as obrigações eram conferidas as mesmas regalias e se mantinham as mesmas características, não justificaria qualquer diferença na sua representação.
Para este efeito substituiu a renovação da folha de cupões dos títulos da l.ª série pela entrega aos portadores de um novo título, prática que, aplicada oportunamente às restantes séries, (permitirá que após a extinção da folha de cupões dos títulos da 5.ª série todos os títulos deste empréstimo ofereçam precisamente as mesmas características.
De igual modo se decidiu quanto aos certificados de dívida inscrita representativos de títulos do mesmo empréstimo.
XV
Pessoal
26. CONSTITUIÇÃO DA JUSTA PARA o QUINQUÉNIO DE 1950-1954. - Na sessão extraordinária de 2 de Janeiro de 1950 procedeu-se à constituição da Junta para o quinquénio de 1950-1954. O vogal representante do Estado, Sr. Dr. Luís Lopes Vieira de Castro, assumiu a presidência efectiva, no impedimento constítucional do presidente, Sr. Dr. Joaquim Dinis da. Fonseca, servindo como representante dos juristas o Sr. Dr. Frederico Santos, investido nas funções de secretário, e como vogal substituto do representante do Estado o Sr. Dr. Júlio Vieira de Oliveira, para tal chamado à efectividade do serviço. Os vogais efectivo e substituto representantes do Estado haviam sido reconduzidos por portaria de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 27 de Dezembro de 1949.
27. DIRECTOR-GERAL. - Tendo atingido o limite de idade em 22 de Maio de 1950 o director-geral dos serviços, Sr. Dr. José de Almeida Barreiros Tavares, a Junta resolveu propor para o exercício das mesmas funções, até que pela aposentação do respectivo titular a vaga fosse declarada aberta, o Sr. Dr. Aníbal de Matos Viegas e Costa, que exercia as funções de ouvidor, e para substituir este titular nas suas funções foi proposto o Sr. Dr. José Luciano de Mendonça Camões Sollari Allegro.
28. REGRESSO À ACTIVIDADE no PRESIDENTE VITALÍCIO. - No dia 2 de Agosto de 1950 reassumiu as suas funções de presidente da Junta o Sr. Dr. Joaquim Dinis da Fonseca, que exercera as de Subsecretário de Estado das Finanças; consequentemente, o vogal representante do Estado, Sr. Dr. Luís Lopes Vieira de