184 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 120
rias-primas e dos artigos fabricados, com a fixação de contingentes, com o nível dos salários, com a limitação dos lucros e com outros problemas da vida económica e social portuguesa. Mas o que deve entender-se por condicionamento tias indústrias encontra-se claramente definido na base II da proposta do Governo, como já se encontrava na base III da Lei n.º 1:956, que a proposta tende a substituir, e consiste em tornar dependentes de prévia autorização do Governo determinados actos, especificamente indicados, que são a instalação, a reabertura- e a transferência de estabelecimentos industriais e a alteração do seu equipamento.
É certamente de lamentar que, sendo vários os problemas do condicionamento industrial, todos relacionados e portanto interdependentes, a sua coordenação superior não seja primeiramente regulada por um diploma de carácter geral, que seria o estatuto da indústria nacional, a que se seguissem os diplomas reguladores dos vários problemas especiais. É também de lamentar que ainda hoje não se disponha dos resultados do inquérito , industrial determinado em 1931 pelo Decreto n.º 19:354. Mas as coisas são o que são, e é sobre a proposta de lei submetida pelo Governo que a Assembleia terá de decidir.
O sentido da decisão a tomar, quanto a mini, está claramente indicado e repetido em numerosos documentos anteriores. Foi inicialmente indicado na Constituição de 1933, revista em 1951, que nos seus artigos 5.º, 31.º e 34.º diz que o Estado Português, república unitária e corporativa, tem o direito e a obrigação de coordenar e regular superiormente a vida económica e social e promoverá a formação/e o desenvolvimento da economia nacional corporativa. Está repetido no Estatuto do Trabalho Nacional, de Setembro de 1933. Está incluído na Lei n.º 1:956, de Maio de 1937, e desenvolvido no relatório da proposta que a precedeu. E o Sr. Presidente do Conselho resumiu-o, como de costume, numa fórmula lapidar no seu discurso de Fevereiro de 1939 aos trabalhadores portugueses: nem liberalismo com as suas injustiças, nem socialismo com a sua devastação, mas corporativismo como regra constitucional da ordem nova e princípio informador da comunidade nacional.
Porque, Sr. Presidente - e não é demais repeti-lo -, nós temos uma doutrina, nós temos uma política, no sentido elevado da palavra, política bem definida e na qual assenta a orgânica do Estado Português. Se na realização desta política no domínio económico, ao longo dos anos que se seguiram à sua definição, tem havido por vezes hesitações e suspensões motivadas pelas circunstâncias, parece-me conveniente, agora que o Governo chamou a atenção da Assembleia Nacional para o assunto, afirmar a necessidade de regressar deliberadamente à base do nosso sistema e à continuidade da sua realização.
Tem a propósito referir à Assembleia um pequeno incidente, ocorrido há meses, de que tenho conhecimento e que ilustra até certo ponto, com a limitação das condições em que se deu, aquilo que constitui o merecimento da nossa doutrina.
Em terra estrangeira e depois de um dia de trabalho em comum encontraram-se reunidas meia dúzia de pessoas de nacionalidades várias e entre elas um português, gente de trabalho, com experiência do Mundo e das dificuldades da vida social moderna. Facilmente reconheceu o nosso compatriota que o «caso português» era completamente desconhecido dos seus companheiros, todos embebidos dos conceitos de liberalismo ou do socialismo, que dominam a vida da maioria dos países.
O português que estava presente aproveitou uma oportunidade da conversa para esclarecer os seus companheiros sobre a nossa estrutura política e social, conscientemente planeada e em curso de realização. Nem liberalismo, com predomínio do económico sobre o social, liem socialismo, com predomínio do social sobre o económico. Os conceitos fundamentais do corporativismo português e os processos adoptados na sua realização impressionaram fortemente aqueles que pela primeira vez os ouviam e todos manifestaram o maior empenho em conhecer os resultados da experiência consciente que estamos a realizar de aplicação prática dos conceitos fundamentais de uma política nova.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Quer isto dizer, Sr. Presidente, que, fiel aos conceitos ideológicos que determinam a minha atitude política, darei o meu voto ao texto que melhor se ajustar aos princípios corporativos, em que assenta a estrutura social portuguesa. Deste ponto de vista, e com os ajustamentos de redacção que forem considerados necessários, parece-me preferível que se adopte como base da discussão na especialidade o texto aprovado pela Câmara Corporativa, e neste sentido mandarei para a Mesa uma proposta nos termos regimentais.
Há ainda outro aspecto do problema para o qual desejo chamar a atenção da Assembleia. O condicionamento das indústrias no ultramar está regulado pelo Decreto-Lei n.º 26:509, de Abril de 1936, que, na opinião fundamentada de um nosso ilustre colega que já aqui falou, precisa de ser corrigido e actualizado. O condicionamento das indústrias na metrópole está regulado pela Lei n.º 1:956, de Maio de 1937, que, na opinião do Governo, também precisa de ser corrigida e actualizada. E eu pergunto se será razoável corrigir e actualizar qualquer dos dois diplomas sem atender a que são inseparáveis um do outro e sem criar as condições para que o condicionamento das indústrias, venha a realizar-se de futuro no plano nacional?
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - A Constituição Política, com a redacção que lhe deu esta Assembleia- há menos, de um ano, depois de afirmar no artigo 135.º que as províncias ultramarinas são solidárias entre si e com a metrópole, diz no artigo 158.º que a organização económica do ultramar deve integrar-se na organização económica geral da Nação. E o problema que aqui discutimos é verdadeiramente um problema de organização económica nacional.
Poderá decretar-se uma lei de condicionamento das indústrias metropolitanas sem atender cuidadosamente, com aguçado espírito económico e político, às sua» repercussões na estrutura económica geral da Nação? Não é sómente porque o ultramar faz parte integrante da Nação, como a metrópole, é também o próprio interesse imediato das indústrias metropolitanas e ultramarinas, que exige a consideração do problema em conjunto.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Orador: - Será razoável que continue a autorizar-se no ultramar, como parece ter-se feito no passado, a instalação de indústrias de fabricação do vidro e de artigos complementares, com importação de matérias-primas do estrangeiro e com prejuízo das indústrias metropolitanas do vidro e da cortiça?
«A criação de um conjunto económico português é obra do Estado Novo-», disse o engenheiro Rui de Sá Carneiro, ao tempo Subsecretário de Estado das Colónias, na sua comunicação à II Conferência da União Nacional, no Porto, em Janeiro de 1949. «O Império é