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16 DE JANEIRO DE 1952 181

Só quem anda por lá, entre os rurais, e desinteressadamente se interessa por eles, é que sabe as injustiças que se têm praticado contra o que pode considerar-se o próprio direito à vida dessas populações, em homenagem a um industrialismo poderoso, omnipotente, absorvente e açambarcador, fortalecido eagravado tantas vezes nos seus defeitos pelos privilégios e garantias da lei, arrastada ela também para um delírio de grandezas e de concentrações económicas que esquece a fonte da riqueza e mata assim "a gatinha dos ovos de ouro", que se vê impossibilitada de trabalhar para viver e de dar aos portugueses e à Nação a riqueza do seu esforço produtivo. Até nesse ponto a proposta do lei que estamos a discutir é cheia de equilíbrio e de bom senso.
Reservando ao Governo, ouvidos os interessados, o direito de em regulamento indicar quais as indústrias susceptíveis do trabalho caseiro, para evitar que se criem indústrias caseiras sem tradições e apenas com ò fim de aproveitar ocasiões excepcionalmente favoráveis, indústrias caseiras que, por isso, se não podem manter regularmente em épocas normais e servir o meio rural de uma maneira permanente, o Governo mostra, contudo, o seu propósito de não deixar asfixiar as indústrias do domicilio, ganha-pão de tantas famílias das aldeias de Portugal.
Felicitamo-lo e felicitamo-nos por isso.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: É que nunca mais será possível, em nome da lei, nem para desprestígio dela, proibir as famílias agrícolas de terem o seu moinho para farinar o milho e de, para mudarem a mó do moinho de um para outro canto do mesmo edifício, ser preciso o fisco selar a mó e fechar e selar as portas do moinho, mantendo-se esta situação durante meses, e às vezes anos, até que o Ministro respectivo decida, chamando à sua mão um processo que na essência se reduz a privar do trabalho e do indispensável à vida as famílias agrícolas.
Talvez este e outros casos, que são em número maior, do que seria necessário, sejam resultado menos das leis do condicionamento até à data em vigor do que da péssima execução dos agentes encarregados de zelarem pelo seu cumprimento.
Por isso, Sr. Presidente, sinto neste momento que a alegria com que estou a aplaudir a proposta de lei n.º 151 se turba e arrefece bastante ao pensar que nem o texto das novas bases nem as intenções do Governo, e em particular do Sr. Ministro da Economia, serão suficientes para assegurar os direitos das indústrias caseiras sem que o pessoal de fiscalização e execução tenha um critério inteligente e compreensivo do valor económico e social dessas indústrias.
A proposta de lei que estamos a discutir é excelente, mas será de poucos ou nenhuns resultados se não se lhe der uma execução condigna, que respeite a sua letra, mas que particularmente esteja impregnada do seu espírito.
Temos sido no geral infelizes com os encarregados de executar as leis e de pôr em funcionamento as organizações do Estado Novo Corporativo. Excelentes eram as bases que nesta Assembleia se votaram sobre o regime florestal. E, contudo, à sua sombra ou a pretexto delas praticaram-se violências, arbitrariedades e injustiças, que só agora se estão a reparar, desde que nesta Câmara se chamou a atenção do Governo para o caso.
Para que o mesmo não venha a suceder com a lei que, pode dizer-se, já tem a aprovação da Assembleia Nacional - a proposta de lei em discussão - ouso pedir ao Governo, depois de o louvar e aplaudir por ela, que lhe dê executores que não sejam ou polícias ou fiscais, mas que, integrados no pensamento do Governo e no
espírito da lei, lhe procurem a mais justa e cabal execução.
Receio muito que tudo se perca por este motivo. O que se tem observado até agora autoriza e fundamenta todos os receios e preocupações.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Sr. Presidente: merecem o mais entusiástico aplauso e uma calorosa "aprovação a parte do relatório da proposta de lei que reconhece a necessidade de promover a criação de cooperativas agrícolas e a base que dispensa do condicionamento industrial as indústrias subsidiárias da lavoura, quer estas sejam montadas pelo próprio lavrador-produtor, quer por grupos de lavradores associados.
Sempre defendi esta doutrina, antes e depois da organização corporativa.
Não se compreende que o lavrador, por si ou pela organização de que faz {parte, seja proibido de transformar o cereal em farinha e a farinha em pão; que a lei lhe não consinta que converta o leite em manteiga e tenha de pagar a outrem a transformação de um produto da sua lavra; que a resina seja dos pinheiros das suas bouças e as companhias de resinagem lhe estraguem os pinheiros com incisões fora da lei; que crie e engorde o gado e as vitelas j)ara alimentação dos portugueses e esteja, nos preços, á mercê dos candongueiros do negócio do gado e dos marchantes, e lhes vá comprar, na mesma localidade, muito cara* a carne do seu gado, que vendeu barato.
E como, sobretudo em regiões de média ou pequena propriedade, o lavrador não pode só por si realizar a transformação dos seus produtos, é na associação com outros lavradores que encontra o meio de se defender da ganância e de poder auferir da sua profissão melhor e mais condigna remuneração.
Sem esta associação dos lavradores entre si, por meio do cooperativas, sucederá o que aconteceu com o milho nos últimos dois anos. A colheita, abundante, depois de um ano que pode considerar-se de fome no sentido de ter sido a colheita muito abaixo do necessário, encontrou os lavradores com milho bastante, e bastante mais necessidade de o vender. Logo começou a exploração. Se não fora a intervenção da Federação Nacional dos Produtores de Trigo, o ano de abundância de milho teria sido um ano de desgraça económica igual ao do ano de estiagem, por o lavrador, para saldar as dívidas, se ter visto obrigado a vender o milho ao desbarato, a um preço mesmo inferior ao seu custo de produção.
Mas o que. a Federação Nacional dos Produtores de Trigo, louvavelmente, fez então deve o lavrador estar habilitado a fazê-lo, mediante a organização a que pertence.
Não compreendo, por isso, que razões teria a Câmara Corporativa para no seu parecer sobre a proposta de lei que estamos a discutir excluir da isenção do condicionamento industrial a lavoura associada, permitindo a transformação dos produtos agrícolas ao lavrador que por si tem recursos económicos para o fazer e negando-a aos lavradores associados.
Isto causa estranheza -a mim pelo menos causou-me, e tanto maior estranheza quanto é certo que se mostra através de todo o parecer uma grande preocupação de defender a pureza da organização corporativa.
Mas a organização corporativa da lavoura deve ser escola, serviço e representação dos lavradores.
Para ser "escola o à á de educá-los nos, direitos e deveres associativos e sindicais e criar neles o espírito associativo; o serviço aos lavradores não será a organização corporativa sem promover a instituição de coo-