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16 DE JANEIRO DE 1952 185

um todo indissolúvel ... e essa concepção há-de exprimir-se também na unidade da economia, pela coordenação dos recursos e dos esforços», disse o Dr. Castro Fernandes, ao tempo Ministro da Economia, na sua comunicação à mesma conferência.
Quanto a mim, creio não errar afirmando que qualquer dos sistemas industriais, da metrópole ou do ultramar, não pode ser superiormente ordenado e regulado separadamente do outro. Em meu parecer, qualquer deles é complementar do outro até ao limite além do qual seja impossível orientar para as instalações fabris da metrópole os produtos ultramarinos a transformar e até ao ponto em que a metrópole deixe de poder abastecer o ultramar de produtos transformados. Nomeadamente a economia dos territórios portugueses de África está intimamente ligada à economia da metrópole, e seria erro grave - erro económico e erro político - orientá-las por caminhos diferentes.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Como evitar que o sistema industrial da metrópole se torne parasitário do sistema económico ultramarino ou que os dois se tornem concorrentes senão colocando-os em pé de igualdade perante o Estado, que tem o direito e a obrigação de coordenar e regular superiormente a vida económica e social?
Á competência do Ministro do Ultramar, pela Constituição de 1951, abrange todas as matérias que representem interesses superiores ou gerais da política nacional no ultramar. O problema da coordenação e regulação superiores da vida económica e social portuguesa não se resolve, portanto, deixando de fora o ultramar, ou dando-lhe simplesmente representação no Conselho Superior da Indústria, a remodelar. Deverá antes transformar-se o Conselho num organismo comum, conhecedor dos problemas industriais da metrópole e do ultramar, para que se pronuncie sobre o condicionamento das indústrias no plano nacional. Penso, por outro lado, que no mesmo Conselho não poderá deixar de estar representado o Ministério das Finanças. Mandarei oportunamente para a Mesa as propostas de aliteração neste sentido.
Para terminar, apontarei que o Sr. Presidente do Conselho, no discurso proferido na sessão inaugural do III Congresso da União Nacional, em Novembro de 1951, disse que pedimos um Estado capaz de definir uma política e exigimos do Estado que realize a política que definiu.
No funcionamento da orgânica política do Estado, esta Assembleia ratificou há menos de um ano o princípio constitucional de que o Estado tem o direito e- a obrigação de coordenar e regular superiormente a vida económica e social, promovendo a formação e o desenvolvimento da economia nacional corporativa. Há menos de um ano esta Assembleia reafirmou também, e ainda, mais claramente do que estava no antigo Acto Colonial, o princípio da unidade e solidariedade económicas das onze parcelas geográficas, que constituem o território nacional. A política está portanto definida. Pela minha parte, farei o que puder para que ela se realize.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Ernesto Lacerda: - Sr. Presidente: a presente proposta de lei, introduzindo algumas alterações no sistema de condicionamento industrial vigente e visando limitar este condicionamento, vem ao encontro de uma necessidade imposta pelas condições actuais da vida económica, nacional.
O condicionamento foi aplicado à actividade industrial pela pressão de circunstâncias anormais de ordem económica que, prevalecendo na altura do seu estabelecimento, se foram sensivelmente modificando com o decorrer do tempo.
Essas circunstâncias explicaram inteiramente a necessidade de uma regulamentação e dirigismo, que vieram dar satisfarão ao interesse geral, mas que carecem, na época presunto, de ser revistos.
A proposta, mantendo, como nela se diz, «em suas linhas gerais os princípios definidos na Lei n.º 1:956, de 17 de Maio de 1937», pois aceita que a actividade industrial pode carecer de orientação superior, mesmo em períodos de normalidade económica, pretende limitar o condicionamento apenas àquelas indústrias que, pela sua posição perante a economia nacional, carecem de um regime especial, deixando fora todas as actividades industriais cuja prosperidade possa ser afectada pela imposição de medidas regulamentares.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Cremos ser esto, na verdade, II melhor caminho a seguir, e por isso o princípio orientador da proposta merece a nossa inteira concordância.
É que todas as medidas inutilmente restritivas da liberdade económica acarretam necessàriamente dificuldades, e prejuízos para a vida das empresas, e portanto para o seu desenvolvimento e prosperidade e, por consequência e natural reflexo, para a prosperidade da Nação.
A iniciativa privada constitui «o mais fecundo instrumento do progresso e da economia da Nação», refere-se no artigo 4.º do Estatuto Nacional do Trabalho, e o artigo 6.º acrescenta que «o Estado deve renunciar a explorações de carácter comercial ou industrial, mesmo quando se destinem a ser utilizadas, mo todo ou em parte, pelos serviços públicos».
Isto, que constitui o grande princípio orientador da nossa vida económica, significa, sem dúvida, que o Estado apenas deve intervir nos problemas da produção industrial quando esteja em causa o interesse geral, ou seja que deve procurar restabelecer-se a normalidade económica através da abolição de todas as pelas burocráticas e regulamentares que se não mostrem indispensáveis.
Na verdade, se a iniciativa privada é reconhecida como a primacial fonte da actividade e da riqueza, importa livrá-la de tudo quanto a possa embaraçar e perturbar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ao falar em liberdade económica não está no meu pensamento fazer a defesa do chamado liberalismo económico, que preconiza a maior abstenção dos Poderes Públicos perante o problema económico.
E a doutrina do laisser faire, laisser passer, que admite uma harmoniosa, ordem natural, mais conforme ao interessse geral do que qualquer ordem artificial combinada pelos homens.
Esta doutrina de abstencionismo já foi ultrapassada pelas necessidades da vida moderna e cedeu o lugar a novas orientações.
O liberalismo entrou há muito em crise e o pensamento económico tem evolucionado até ter chegado em certas modalidades a uma intervenção total do Estado nas relações da vida económica, passando-se assim de uma total abstenção a uma intervenção absorvente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!