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186 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 120

O Orador: - Foi para evitar os inconvenientes destes dois extremismos que apareceram as doutrinas intermédias e se deu entre nós e noutros países o ressurgimento do corporativismo.
Opomo-nos no liberalismo para combater a anarquia e a injustiça social que ele gerava e fazermos triunfar a disciplina e a justiça na vida económica; e opomo-nos da mesma forma e decididamente a todas as doutrinas colectivistas porque elas levam à diminuição e à absorção do indivíduo em face da omnipotência do Estado.
Não pretendemos, portanto, ao falar em liberdade económica, invocar velhas fórmulas baseadas nas leis. da livre concorrência, que a razão e a dolorosa experiência dos povos já há muito tempo puseram de porte. Quando falamos em liberdade na vida económica da Nação pretendemos apenas significar que o Estado, embora não abdicando do seu direito de «coordenar e regular superiormente» a actividade industrial, não deve enfraquecer ou paralisar com regulamentações e condicionalismo dispensáveis a iniciativa privada.
E bem sabido que o nosso temperamento de latinos aceita dificilmente limitações à actividade individual e revolta-se abertamente contra tais limitações quando não compreenda a sua necessidade.
É por isso mesmo que o corporativismo procura resolver os conflitos de interesses através de organismos que representam os próprios interessados, entregando a disciplina da actividade económica a estes organismos corporativos e deixando aos indivíduos e às empresas a iniciativa da produção, respeitando a sua independência, para evitar quer a anarquia do liberalismo quer a estatização da riqueza nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A guerra legou-nos um ambiente de intranquilidade e de desentendimentos que colocou o Mundo perante um perigo terrível: a opressão absoluta do cidadão perante o Estudo e a consequente abolição de tudo quanto é indispensável à liberdade e à dignidade do Somem.
Entre este perigo e a instabilidade e injustiça do liberalismo político, social e económico a ideia corporativa constitui a melhor esperança do progresso e do bem-estar das sociedades.
É evidente que o Estado na solução corporativa por nós adoptada não 6, nem pode ser, indiferente perante os magnos problemas da produção, da distribuição e do consumo das riquezas, mas também é verdade que ele não tem que intervir directamente na vida económica. A sua intervenção -tal como resulta dos grandes princípios estabelecidos nas nossas leis- deve consistir essencialmente em orientar e regular a actividade privada, para se conseguir que seja realizado «o máximo da produção e da riqueza socialmente útil», de que fala o artigo 29.º da Constituição.
Deve, pois, intervir para regular, e proteger mesmo, a iniciativa particular, quando esta, entregue a si própria, se mostro incapaz de conseguir a s aã finalidade ou contrarie o superior objectivo do interesse geral.
Só a actividade do homem ó, pelo trabalho, criadora da riqueza; ao Estado cabe o papel - e bem importante ele é - de dirigir as iniciativas para que se obtenha esse máximo de riqueza social, útil e necessária para todos.
A proposta que o Governo, por intermédio da pasta da Economia, submete à nossa apreciação filia-se nesta orientação: liberdade de iniciativa privada como regra, porque sem ela não pode haver progresso na actividade industrial.
Assim, o condicionamento será excepção a opor àquela regra.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Desta ideia deriva também o princípio da especialização a que se refere o relatório da proposta, ou seja o de que devem ser condicionadas apenas certas indústrias, princípio que já estava estabelecido na Lei n.º 1:956 mas que é contrário ao consignado no primeiro diploma sobre esta matéria, em que o condicionamento abrangia toda a actividade industrial e tinha, portanto, carácter genérico e totalitário.
Esta orientação está perfeitamente, em meu entender, de harmonia com a nossa doutrina corporativa, que não quer uma ingerência constante e profunda do Estado nos problemas e actividades económicas, pois tal ingerência seria um socialismo de Estado disfarçado.
Os Poderes Públicos intervêm apenas quando se julgue necessário disciplinar e proteger as iniciativas privadas, para que as necessidades gerais e o bem comum não sejam prejudicados em benefício de interesses restritos e egoístas.
Como o condicionamento é uma medida limitadora da iniciativa privada,, compreende-se que - como se escreve no relatório da proposta-se possa transformar em factor de estagnação.
O processo estabelecido para a obtenção da licença para os actos por ele abrangidos é necessariamente complicado e moroso, pois exige um acervo de formalidades e diligências até chegar à apreciação e resolução final, que são suficientes para desencorajar muitas iniciativas.
Por isso se adoptou o critério de o limitar e se pretende estabelecer medidas que evitem o desinteresse que muitas vezes pode resultar da demora e da incerteza no deferimento das autorizações.
Um outro aspecto, que já foi várias vezes focado nesta Assembleia, é o que se refere à liberdade dada à lavoura quanto à montagem de instalações industriais consideradas como um complemento da sua actividade produtiva.
Creio que o princípio consignado na proposta se harmoniza inteiramente com a justiça e com o interesse nacional.
A terra tem o privilégio de criar todos os produtos essenciais à vida do homem, e num país como o nosso a agricultura, que dela vive, é a primeira das actividades dos cidadãos e a principal fonte da riqueza.
A agricultura cria, enquanto as outras actividades, embora também indispensáveis, se limitam a transformar. .
Por isso o Estado Novo tem procurado seguir uma acção e uma política que dêem impulso a este grande ramo da vida nacional.
Adoptaram-se medidas de fomento hidroagrícola e realizaram-se valiosas obras de irrigação, cuidou-se do povoamento florestal para aproveitamento de dunas e baldios e adoptaram-se providências para o aperfeiçoamento da investigação cientifica, tudo com vista ao desenvolvimento da riqueza do nosso solo e a alargar e tornar mais férteis as áreas cultivadas, para que assim se consiga que a produção acompanhe ou exceda mesmo as necessidades da nossa população, em constante acréscimo.
É por isso inteiramente justo que o lavrador possa dar aos seus produtos toda a possível valorização, pois esta faculdade constituirá mais um estímulo para o seu trabalho e para a produção.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Tal faculdade deve ser concedida com amplitude, porque, limitando-se a capacidade das fábricas.