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16 DE JANEIRO DE 1952 179

O que resultou desta diferença foi, ao que consta, ficarem privados da reintegração um grande número de .modestos agentes da autoridade pertencentes às corporações da Polícia e da Guarda Nacional Republicana.
E porquê? Pelo simples motivo de não terem sido afastados ou demitidos individualmente, mas terem sofrido os mesmos efeitos por força da dissolução das respectivas corporações, que indirectamente os atingiu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Tenho já uma informação, vinda directamente nos documentos que pedi e me foram fornecidos, de que não foram atendidas as solicitações dos guardas de polícia que intervieram no movimento do Porto, por ter havido dissolução dessa corporação, e não demissão.
O Orador:-Agradeço a explicação de V. Ex.ª, que coincide, com as informações que possuo.
E esses modestos servidores, cujo número é já hoje bem reduzido, ao que parece, e como é natural, pela morte, que os foi ceifando, aí continuam vitimas de um crime político que a Lei n.º 2:039 amnistiou.
Valetudinários, no fim da vida, quando em regra já não há outras esperanças que não seja não sofrer a penúria ou morrer na miséria, eles nada aproveitaram da lei que os amnistiou. E, mais do que isso: viram ruir a última esperança que a Lei n.º 2:039 lhes alumiara num fugaz clarão, para logo se apagar na treva da desilusão e da desesperança.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Orador:-Em face do exposto, e porque julgo, em espirito de inegável justiça social e política e num desejo da melhor colaboração com o Governo, que o assunto é digno de ser ventilado e esclarecido, roqueiro , a V. Ex.ª me sejam fornecidos os seguintes elementos:
Pelo Ministério do Exército:
a) Número de oficiais milicianos que requereram a sua reintegração ao abrigo do disposto nos dois diplomas legais em referência (Lei n.º 2:03y e Decreto-Lei n.º 38:267):
O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª dá-me licença?...
O Sr. Presidente: - Chamo a atenção do Sr. Deputado Botelho Moniz para o facto de o orador estar a apresentar um requerimento e os requerimentos não serem susceptíveis de discussão.
O Sr. Botelho Moniz: - £ exactamente por ter ouvido a palavra «requerimento» que me atrevo a sugerir ao ilustre orador que, em vez de empregar o verbo «requerer», diga antes: «tenham direito à reintegração», visto que a lei não exige requerimentos.
O Orador:-Tem V. Ex.ª razão, mas o que me leva a requerer estes elementos é o seguinte motivo: tenho conhecimento de que o nosso ilustre colega Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu fez já um requerimento a pedir também diversos elementos, dos quais poderei tirar aqueles que V. Ex.ª agora muito bem sugere; e ainda porque reputo conveniente saber a proporção que haverá entre os que têm direito a requerer e aqueles que, por vários motivos que oportunamente serão indicados, tiveram mesmo assim de requerer; eis a razão nesta parte, do meu requerimento.
6) Número relativo aos mesmos oficiais que foram atingidos pela reintegração;
c) Número dos que, tendo requerido e aceitado a reintegração, se encontram reintegrados e em que postos.
Pelo Ministério do Interior:
a) Número global de agentes de polícia que requereram a sua reintegração ao abrigo da mesma Lei n.º 2:039 e Decreto-Lei n.º 38:267;
ô) Número global de sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana que também requereram a sua reintegração ao abrigo das mesmas disposições.
c) Número de agentes de polícia que foram reintegrados;
d) Número de sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana também reintegrados.
Por todos os Ministérios :
a) Número de funcionários que, aplicado o disposto no § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38:267, ficaram percebendo pensão de reforma ou aposentação, distinguido entre os que ficaram recebendo pensão completa e os que apenas a ficaram recebendo parcialmente;
b) Indicação da verba mensal despendida por motivo das reintegrações ao abrigo dos já mencionados textos legais, distinguindo, global e respectivamente, as verbas atribuídas aos reintegrados com a pensão por inteiro e aos que apenas a recebem parcialmente por força do disposto no citado § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38:207.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na generalidade, a proposta de lei sobre o condicionamento das indústrias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Domingues Basto.
O Sr. Manuel Domingues Basto: - Sr. Presidente: também este sacerdote Deputado se julgou no dever e sentiu na obrigação de intervir no debate sobre o condicionamento das indústrias, agora marcado para a ordem do dia nos trabalhos da Assembleia Nacional.
E, ao vê-lo subir à tribuna, pode acontecer que se esboce um movimento de estranheza, e quiçá de espanto, por se julgar que um sacerdote, consagrado por força da sua missão ao serviço das almas e às coisas do espírito, proibido pelo direito canónico de ser negociante, lavrador ou industrial pouco ou nada pode saber de assuntos económicos e nada poderá dizer de útil que esclareça esta Câmara, o País e o próprio Governo da Nação acerca da proposta de lei n.º 151, que se propõe reformar e actualizar o condicionamento das indústrias em Portugal.
Veria muito superficialmente o problema quem assim pensasse e não atenderia a que, fazendo-se economia por amor do homem e para o homem, a moral e a jus-