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224 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 123

Nós o que aqui discutimos são questões de responsabilidade política.

O Sr. Proença Duarte: - V. Ex.ª, Sr. Dr. Pinto Barriga, não conhece a acta da sessão a que se referiu e, por isso, não sabe, rigorosamente, o que ali se passou.
Quando há votação é que sobe à apreciação do Sr. Ministro do Interior.

O Orador: - Desde que há censura, parece-me que os relatos da imprensa devem corresponder inteiramente ao que se passou naquela sessão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso é uma afirmação absolutamente inadmissível, pois a censura não tem nada que ver com a veracidade dos factos que se relatam.

O Orador: - De facto, o que me interessa não é o que se passou agora em Lisboa, mas sim o que se passou e passa em muitas outras câmaras municipais, em que se pretende dominar pela presidência da câmara as vereações, vencendo assim as liberdades municipais.
O que eu discuto são problemas de coordenação administrativa - é a «fuherização» das câmaras municipais pelo domínio absoluto da presidência sobre a vereação; e nisto é que me parece consistir o desequilíbrio da nossa orgânica, que não é isso que tem em vista.
Eu referi-me às relações entre a Administração e a Câmara.
É um problema de ordem geral. De resto, devo dizer que não é um problema para mim de aspecto político, mas sim de aspecto de administração geral. Quando eu ponho o problema em relação ao Município de Lisboa é apenas um exemplo que posso dar e que poderei generalizar a outros municípios.
Tenho, repito, pelo Sr. Presidente da Câmara de Lisboa a maior consideração e por isso encabecei, desde logo, na minha intervenção, ao iniciá-la, palavras de louvor e consideração.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não diga V. Ex.ª que não está a pôr uma questão política. V. Ex.ª está a referir-se a um conflito entre o presidente da Câmara e um vereador. E isto que é ?

O Orador: - Eu comecei por dizer que não visava pessoas, mas a execução do sistema. O conflito a que me referi pode interessar politicamente ao Sr. Ministro do Interior. A mim o que me interessa é apenas como um desequilíbrio entre a delegação da tutela e a vereação. Sr. Presidente: o Sr. Deputado Mário de Figueiredo tem, pela sua qualidade de leader, condições especiais para verificar dos melindres políticos da minha intervenção.
Não quis pôr um problema político, quis salientar um desequilíbrio na nossa orgânica administrativa, e, por isso, vou dar por findas as minhas considerações, para, numa sessão ulterior, pôr o problema, como aviso prévio, focar o assunto na sua plenitude de técnica administrativa - em que a nossa orgânica não descentraliza com autonomia -, inteiramente alheado do incidente a que aludi como um mero exemplo numa generalidade de casos a citar.
Tenho dito.

O orador foi cumprimentado.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei relativa ao condicionamento das indústrias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bustorff da Silva.

O Sr. Bustorff da Silva: - Sr. Presidente: nas considerações que vou fazer adoptarei orientação inteiramente oposta às doutas e eruditas lucubrações dos ilustres Deputados que me precederam nesta tribuna.
No aspecto teórico ou filosófico do condicionamento não seria fácil dizer tanto ou melhor.
Prefiro, portanto, levar a efeito uma análise despretensiosa e objectiva, o mais terra a terra possível, da história do condicionamento, com a sua origem, as sucessivas transformações sofridas, os seus méritos e os seus defeitos - até concluir por fazer ressaltar a finalidade da proposta de lei em discussão, o espírito que a domina e as objecções que entendo do meu dever opor-lhe.
Na evolução do sistema do condicionamento em Portugal destacam-se com nitidez três fases distintas.
Nasce em 3 de Janeiro de 1931, com a publicação do Decreto n.º 19:354, da autoria do nosso distinto e saudoso colega Dr. Antunes Guimarães.
No relatório desse diploma escreve-se que o condicionamento visava:

A evitar a desnacionalização das indústrias, as consequências deletérias da sua má distribuição geográfica, o exagero ou a falta de concorrência, os insucessos por falta de bases técnicas ou de recursos financeiros, procurando acautelar a classe obreira dos perigos que tantas vezes lhe acarreta a vida precária de estabelecimentos industriais levianamente instalados.

Do exame do texto do diploma conclui-se que se tratava essencialmente de uma medida imposta pela força das circunstâncias, com um carácter tímido e transitório.
O Estatuto do Trabalho Nacional, promulgado pelo Decreto n.º 23:048, de 23 de Setembro de 1933, não contrariou os propósitos do Decreto de 1931. Ao contrário. Acentuou o direito e a obrigação do Estado de coordenar superiormente a vida económica e social.
E assim fomos vivendo até 1937, época em que se inicia a segunda fase do condicionamento, que se prolonga até 1948.
É o período do condicionamento intensivo, cuja orientação foi quase exclusivamente atribuída ao Conselho Superior da Indústria.
O Governo envia a esta Assembleia Nacional a proposta de lei cuja discussão na generalidade teve inicio na sessão de 6 de Abril de 1937.
Discutem a generalidade da proposta os ilustres Deputados Araújo Correia, José Luís Supico, Antunes Guimarães, Sebastião Ramires e entra-se na discussão na especialidade.
Falam os Deputados Sebastião Ramires, Proença Duarte, Botelho Neves, Querubim Guimarães, Franco Frazão, Melo Machado e Pinto de Mesquita.
Há propostas de emendas, a que adiante me referirei, que são reprovadas.
E em 17 de Maio desse ano de 1937 o Governo promulga a Lei n.º 1:956, em cuja base II se dá grande amplitude ao regime de condicionamento.
O condicionamento intensivo autorizado pela lei votada nesta Assembleia perdura até 1948.
Neste ano procurou remediar-se muito do mau que havia na legislação condicionadora. Reformou-se o Conselho Superior da Indústria e procurou-se evitar os excessos de uma burocracia que a maior parte das vezes não se encontra à altura das funções.
E recentemente, pelo Decreto-Lei n.º 38:143, foram eliminadas do quadro das indústrias abrangidas pelo