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226 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 123

O Sr. Carlos Borges: - Eu estou a ver o problema com a mentalidade de uma dona de casa, ao passo que V. Ex.ª está a discutir com a mentalidade de um grande financeiro.

O Orador: - Também digo, com toda a franqueza, que isto me impressionou.
Repito: o condicionamento industrial não só não reduziu o número de fábricas como, em muitos casos, o aumentou; não reduzia o número de operários e, antes, em quase todas as empresas fabris relacionadas forçou a aplicação de maior número de obreiros; em todos os exemplos considerados o valor do equipamento industrial subiu importantemente.

O Sr. Manuel Vaz: - V. Ex.ª dá-me licença?
Dos números que V. Ex.ª leu pode depreender-se que as coisas continuam sensivelmente na mesma. O pessoal umas vezes aumentou outras diminuiu, o equipamento e o número de unidades fabris também variaram, e o que é certo é que se verificou um aumento de capital, que só pode ser devido aos lucros escandalosos.

O Orador: - V. Ex.ª, ao ler estes números, verificará que se equivoca ao insistir em que não houve elevação do número de fábricas, do número de operários e do valor dos equipamentos.

O Sr. Luís Augusto das Neves: - Era bom que V. Ex.ª acompanhasse a evolução dos preços com a do condicionamento ...

O Orador: - Não o fiz. Não me repugna confessar a omissão porque entendo que uma coisa não afecta a outra.
De resto, VV. Ex.ªs tiveram em dois anos sucessivos a prova pública e convincente dos enormíssimos progressos realizados pela indústria nacional nos últimos vinte anos.
Quem poderá ter esquecido as Feiras das Indústrias Portuguesas realizadas em Belém, com referência aos anos de 1949, 1950 e 1951, sob o lema «Caminhando para uma vida melhor»!
Ao aplaudir as iniciativas e os resultados aí postos à vista de milhares de portugueses, aplaudia-se, talvez despercebidamente, o triunfo do condicionamento das indústrias, iniciado em 1931.
Suponho, por consequência, axiomático que o condicionamento é indispensável ao progresso económico do País; que este progresso só poderá obter-se através da orientação dos investimentos; que o instrumento jurídico dessa orientação é o condicionamento.

O Sr. Botelho Moniz: - Tem V. Ex.ª a certeza de que os produtos expostos nessas exposições eram todos de indústrias condicionadas, ou se os mais importantes seriam, porventura, de indústrias que trabalham em regime de liberdade?

O Orador: - Todos os produtos de natureza metalúrgica pertenciam a indústrias condicionadas. Quanto aos mais, não posso precisar; mas pense V. Ex.ª que a exposição teve lugar em 1949, 1950 e 1951... E até há bem pouco mantivemo-nos em regime do apertado condicionamento.

O Sr. Botelho Moniz: - A maioria dos produtos ali expostos eram de indústrias em regime de liberdade.

O Orador: - É possível. O condicionamento nunca foi um colete-de-forças; mas operou o efeito salutar de dar confiança a novos capitais, que vieram a investir-se na indústria.

O Sr. Botelho Moniz: - É que uma das justificações do condicionamento foi a existência de um grande número de unidades fabris criadas sem necessidade, quero dizer, em regime de concorrência. E, quando não havia as garantias do condicionamento, a iniciativa privada também obteve os capitais necessários, e em tal número que até se montaram fábricas a mais.

O Orador: - E o que era o panorama industrial antes do condicionamento?

O Sr. Botelho Moniz: - Conforme as indústrias ... Eu é que não pedi o condicionamento.

O Orador: - E eu também não.
A proposta de lei em discussão não repele, portanto, o principio do condicionamento; antes traduz a ansiedade de moderar exageros e acudir a falhas, na preocupação de uma mais perfeita aplicação ou execução do sistema.
Quem comparar a base II da Lei n.º 1:956 com a base III da proposta em discussão concluirá que afinal se trata de uma e mesma coisa.
Sr. Presidente: das considerações que agora terminei não é lícito deduzir ser meu intento fazer o elogio incondicional ... do condicionamento.
Foram já aqui apontados erros, falhas ou vícios a que cumpre acudir com medicina eficaz.
Mas esses provieram muito mais da acção, da má acção dos homens, do que do próprio sistema. Ó defeito não está no condicionamento, mas na forma como, por vezes, se lhe deu aplicação. Na síntese feliz de um dos colegas que me está escutando, o problema é de simples medida.
Ora essa medida cabe na regulamentação do diploma, sendo quase impossível incluí-la convenientemente nas próprias bases.
Com pequenas disposições de somenos, tenho quase a certeza de que será fácil assegurar ao sistema uma execução que a todos satisfaça.
Enunciarei rapidamente algumas delas para que o Sr. Ministro as considere e aproveite ao publicar os decretos regulamentares que nalgumas das bases anuncia:
Um dos defeitos maiores do actual regime legal do condicionamento é o da falta de respeito pelos prazos estabelecidos.
Se melhorou, por exemplo, o sistema dos prazos para as reclamações dos interessados, pela sua redução, a verdade é que há ainda no Decreto n.º 86:945 expressões vagas que importaria substituir (por exemplo, no artigo 4.º, § 3.º, diz-se: «assim que receberem» e «enviará imediatamente»), e em muitos casos omissão de prazos.
Porque não fixar um prazo de três dias para o expediente desse artigo ? E o prazo de oito dias para a publicação da súmula dos pedidos no Boletim da Direcção-Geral dos Serviços Industriais?!
Conviria estabelecer um prazo pequeno para o pedido aos interessados dos elementos ou provas do artigo 9.º do Decreto n.º 36:945.
Porque não reduzir a quinze dias o prazo do § único do artigo 10.º?
Porque não estabelecer um prazo curto para a providência do artigo 11.º, quando se julgar necessário?
Não seria conveniente estabelecer também prazos para a execução do artigo 12.º e seu § único?
E, encerrados os processos, com todos os pareceres burocráticos e o do Conselho Superior da Indústria favoráveis, não seria conveniente fixar um prazo curto para a sua recusa fundamentada?