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19 DE JANEIRO DE 1952 229

Cinco linhas adiante:

A legislação vigente declara de maneira terminante que o descasque de arroz não é uma indústria agrícola; creio que nem sequer pode existir o perigo ... de poderem existir confusões.

Após a leitura destas passagens, pode V. Ex.ª continuar a persistir na sua limitação ...
Tratava-se - insisto neste ponto - de um dos signatários da proposta Proença Duarte.
Prosseguiu a discussão, com novas referências aos casos dos vinhos, dos azeites, das lãs.
E a Assembleia Nacional acabou por rejeitar a proposta do Sr. Dr. Proença Duarte e por aprovar o texto da Lei n.º 1:956, sem sombra de dúvida excessivo relativamente a certas actividades agrícolas.
Mas o tempo produziu os seus efeitos. O Sr. Ministro da Economia, com o seu alto espírito, quis acudir a ansiedades que reputou legitimas.
E o Decreto-Lei n.º 38:143, de 30 de Dezembro último, já por mim citado, libertou do condicionamento um sem-número de modalidades industriais, nomeadamente a moagem de cereais sem penetração mecânica (moagem de ramas) (n.º 9); os lagares de azeite (n.º 13); a indústria de aguardente (n.º 15); o fabrico de pastas alimentícias para gado (n.º 17); os vinhos espumantes e espumosos gasificados (n.º 18); a produção industrial do vinagre (n.º 19).
Numa síntese, excepção feita da «moagem de cereais com penetração mecânica e do descasque de arroz», a lavoura está neste momento em situação legal que lhe permita transformar livremente os seus produtos.
No decorrer da presente discussão sucessivos oradores usaram do slogan: «a lavoura deve ter o direito de, só ou associada a outros, transformar os seus produtos».
Muito bem!
Mas a lavoura «não deve ter»; já tem o direito de transformar os seus produtos.
A única intervenção que lhe está vedada é na moagem de ramas e no descasque de arroz.
Após a leitura que fiz do preceituado no Decreto-Lei n.º 38:143, persistir no slogan é insistir na inutilidade de «arrombar uma porta aberta», perfilhando a expressão aqui há dias reiteradamente repetida pelo meu prezado amigo Sr. Deputado Melo Machado.
E, então, chegado a este ponto, também não faço questão fechada.
Deseja a lavoura que a lei se modifique de modo a permitir-lhe que concorra com a moagem de espoadas ou com as fábricas de descasque de arroz?
Óptimo!
Deixemos de parte o problema de alta indagação consistente em averiguar se o descasque de arroz é ou não indústria agrícola.
Esqueçamos a advertência do Sr. Engenheiro Franco Frazão de que legalmente o não é.
Fixemo-nos objectivamente nos factos: em 1937, por grande ou pequena maioria, mas por maioria, esta mesma Assembleia Nacional rejeitou a proposta do ilustre Deputado Sr. Proença Duarte e deliberou em termos inteiramente opostos ao da pretensão ora ressuscitada.
Há motivos para modificar a decisão da Assembleia Nacional?
No decorrer destes escassos catorze anos deram-se factos; verificaram-se circunstâncias que aconselham que onde se disse branco ora se diga preto.
Se há - modifique-se a lei.
Mas se não há... lavo daí as minhas mãos.
De ânimo franco e consciência aberta, contentar-me-ia com a indicação, pelo ilustre presidente da nossa Comissão de Economia ou de qualquer outro Sr. Deputado, desses factos concretos que explicam uma reviravolta de opinião desta Assembleia Nacional operada em menos de três lustros e quando um grande número de Srs. Deputados que dela faziam então parte nela continua a ter assento.
Mas dêem-me factos; não palavras. Res non verba.
E, ainda perante esses factos, reconhecida a sua relevância, passemos a apurar se é económica e legalmente possível aquilo que ora se intenta levar a cabo.
Quanto à moagem de espoados, o caso liquida-se com meia dúzia de palavras:

O artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 24:185, de 18 de Julho de 1934, estabelecia que «a Federação Nacional dos Industriais de Moagem, ouvido o conselho geral e mediante aprovação do Ministro da Agricultura, poderá expropriar, com indemnização, as fábricas de moagem que não sejam necessárias ao consumo, até ao limite correspondente a 30 por cento do total da capacidade de laboração actual».
Estas fábricas seriam desmontadas e não poderiam laborar, pagando-se as indemnizações em obrigações emitidas pela Federação Nacional dos Industriais de Moagem. A amortização seria feita mediante uma quota a pagar pelos agremiados sobre o trigo que viessem a receber.
Fez-se, efectivamente, esta avaliação, através de duas comissões nomeadas para o efeito, as quais seleccionaram também as unidades a desmontar. Foram expropriadas, com indemnização, cento e oito fábricas e dezassete quotas incorporadas, representando uma capacidade de laboração de 1.542:815 quilogramas diários. Para liquidar as indemnizações fixadas a Federação Nacional dos Industriais de Moagem emitiu um empréstimo, amortizável em vinte anos, de 51:978 obrigações de 1.000$, autorizado pela Portaria n.º 8:648, de 5 de Março de 1937. (Da representação da Associação Industrial Portuguesa a S. Ex.ª o Presidente do Conselho, acerca do Decreto-Lei n.º 38:143).

Estes 52:000 contos não foi afinal a moagem que os pagou.
Saíram das economias privadas de todos os consumidores de pão - e as pessoas abastadas não constituem a maioria desta «classe» ...
Seria absurdo, gritante de leviandade ou de injustiça, destruir de uma penada os êxitos obtidos, criando o ambiente para uma futura necessidade de novas amortizações de fábricas, com todos os gravames correspondentes.
Concordemos, pois, em que a moagem de ramas está fora de causa.
E os descasques de arroz?

A lavoura não deve esquecer que toda a legislação sobre o comércio de arroz visa, em última análise, à sua defesa e beneficio.

Este slogan, sim, é que não me cansarei de repetir: aã lavoura não deve esquecer que toda a legislação sobre o comércio de arroz visa, em última análise, à sua defesa e beneficio».
A afirmação não é minha -embora com ela absolutamente concorde -, é de S. Ex.ª o Presidente do Conselho e do Sr. Dr. Pedro Teotónio Pereira, no relatório do Decreto-Lei n.º 27:149, de 30 de Outubro de 1936, que regulou o comércio de arroz.
E nesse relatório diz-se mais:

Sob a pressão da concorrência estrangeira, os produtores de arroz nacional viam a cotação deste cair vertiginosamente e não cobrir as avultadas despesas da cultura.