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228 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 123

Nesta conformidade impõe-se facultar ao Governo os meios e as directrizes para ama reacção forte e definitiva contra abusos de semelhante jaez.
Penso que, aprovando a proposta que passo a ler, facilitamos a tarefa do Sr. Ministro da Economia.
VV. Ex.ªs fazem-me a justiça de acreditar que não desconheço que a apresentação desta proposta melhor caberia no decorrer da discussão da especialidade. Optei, porém, por apresentá-la desde já, acudindo à justa indicação do ilustre presidente da nossa Comissão de Economia e para que todos tenham tempo de meditar e tomar posição.
E entro agora, Sr. Presidente, no campo mais árduo e no capítulo mais desagradável da minha intervenção.
Sei que desagradarei a amigos, a parentes, a companheiros dilectos ... Que se lhe há-de fazer?!... Sem interesses pessoais nas indústrias conexas ou complementares da produção agrícola, embora pequeno lavrador, muito mau lavrador e nada industrial, adoptei neste debate a posição ontem apontada pelo ilustre Deputado Sr. Botelho Moniz e deixei-me orientar por aquilo que sinceramente suponho corresponder ao conceito da utilidade social, do interesse geral, superior aos interesses da lavoura, da indústria ou de quaisquer particulares.
E apurei o seguinte:
Desde há muito que a lavoura procura exceptuar do condicionamento aquilo que aprouve designar por «estabelecimentos complementares da exploração agrícola».
Quando se discutiu nesta Assembleia a proposta de lei que veio a ser convertida na Lei n.º 1:956 o debate na generalidade prolongou-se por duas sessões, no decorrer das quais ocuparam a tribuna os ilustres Deputados a que já tive oportunidade de aludir.
Na sessão de 6 de Abril de 1937 o Sr. Deputado Sebastião Ramires proferiu um discurso, no qual, a certa altura, passou a interrogar:

... quando se trata dum condicionamento, eu pergunto a mim próprio o que se deve entender por indústria agrícola.
É simplesmente extractiva?
É apenas o aproveitamento dos produtos da terra?
É a exploração de produtos originários da terra ou pecuários?
É a transformação desses produtos originários da terra ou da pecuária?
O proprietário não terá o direito de aproveitar o seu produto até ao consumo, tirando dele o rendimento que pode produzir, ou terá de se subordinar a um estranho?
Quer dizer:
O lavrador é um vendedor de azeitona ou de azeite?
É um vendedor de lãs ou fios de lã?
É um vendedor de arroz ou um indivíduo que transforma o arroz pronto a ser consumido?
Vende resinas ou aguarrás, colofónias, etc.?
Mas vamos à hipótese que V. Ex.ª citou: o lagar de azeite.

Com efeito, o debate nessa altura incidiu principalmente sobre os lagares de azeite, a produção do vinho e seus derivados e o fabrico do vinagre.
Intervindo já na discussão da especialidade, o ilustre Deputado Sr. Proença Duarte apresentou uma proposta de emenda que visava a ampliar ou assegurar os objectivos da lavoura e citou um caso concreto: o da montagem de uma instalação de descasque de arroz na qual o lavrador despenderia 60 ou 70 contos e que, com uma quase modesta colheita de 1:000 moios, poderia, com as taxas de descasque estabelecidas, adquirir e amortizar num ano!
O falecido engenheiro Pedro Botelho Neves - o meu amigo Botelho Neves, espírito brilhante e alma generosa, que passou pelo Mundo deixando um rasto de simpatias e de demonstrações de generosidade - acudiu à discussão obtemperando que:

Se fosse permitida a instalação livre de descasques de arroz, uma das belas obras conseguidas através da organização corporativa e do condicionamento das indústrias estava totalmente perdida, ou, melhor, comprometida no seu futuro.
Ninguém ignora que o condicionamento das indústrias, impedindo a instalação dos descasques do arroz, permitiu a organização de todas as actividades que ao arroz dizem respeito. Assim, condensou-se numa só entidade a importação desse produto.
De maneira que, como consequência imediata, a protecção que se quis dispensar fez com que a produção dobrasse e o País beneficiasse. Foram muitos contos de réis que se economizaram.

No dia imediato, 7 de Abril, a discussão prosseguiu, com vivacidade e repetidas intervenções.
O Sr. Engenheiro Franco Frazão - autoridade indiscutível no assunto -, que fora um dos firmantes da proposta do meu distinto colega e amigo o Sr. Deputado Proença Duarte, acusou Botelho Neves de se haver equivocado ao aludir ao descasque de arroz como indústria agrícola. O interpelado objectou que se o fez «foi porque o próprio Sr. Proença Duarte o citou» (p. 503). E, com a sua inegável competência, o Sr. Engenheiro Franco Frazão prossegue nas suas considerações, afirmando que «a legislação vigente declara de maneira terminante que o descasque de arroz não é uma indústria agrícola».

O Sr. Carlos Borges: - Então o que é?

O Sr. Proença Duarte: - Eu até posso ler a V. Ex.ª a proposta de aditamento. Esta proposta, que V. Ex.ª não leu, é concebida nos seguintes termos:

As indústrias ou modalidades industriais quer. montadas por agricultores, não sejam exclusivamente destinadas à laboração da sua própria produção.

Foi esta a proposta de aditamento que subscreveram o Sr. Engenheiro Franco Frazão e outros Srs. Deputados que já aqui não estão. O Sr. Engenheiro Franco Frazão, que disse que na nossa legislação, até esse momento, não estava incluída a indústria do descasque de arroz, não afirmou que fosse seu critério que ela não devesse lá estar, mas, querendo simplesmente dar uma definição, rebuscou nos diplomas legais e não encontrou em nenhum a do descasque de arroz, o que não quer dizer que em seu conceito ela não devesse lá estar incluída. Ele procurou apenas esclarecer quais as indústrias que, segundo a lei vigente, eram consideradas complementares da indústria agrícola.

O Orador: - Vou fazer a leitura do Diário das Sessões, para vermos o que então se passou, e talvez que isto responda às considerações de V. Ex.ª
A p. 503:

À objecção do Sr. Botelho Neves sobre descasques de arroz, tenho a dizer que isso não é uma indústria agrícola ...