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230 DIÁRIO DAS SESSÕES N:9 123

E mais adiante:

Propositadamente deixou-se a maior liberdade aos produtores na venda do arroz à indústria. Desde que hajam feito o manifesto e a seguir registem a transacção na Comissão Reguladora nada mais se lhes exige. E só no caso de não conseguirem a venda directa, ou tratando-se de pequenos produtores, essas operações devem ser realizadas por intermédio da Comissão Reguladora e do Grémio dos Descascadores. Desta forma o produtor continuará a procurar comprador para o seu arroz, como se se tratasse de qualquer outro produto.

Não basta que a lavoura manifeste o seu desejo veemente no sentido de concorrer com a indústria do descasque de arroz.
É preciso que acrescente que está disposta e em condições económicas que lhe permitam assumir a parte correspondente nos encargos que hoje pesam apenas sobre o industrial.
Imaginam VV. Ex.ªs que esses encargos são pequenos?
Pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27:149 compete à indústria do descasque de arroz:

... a compra do toda a produção do arroz continental em casca, ao preço estabelecido pela Comissão Reguladora e até ao limite do consumo anual.

Nas épocas próprias, recolhido o arroz, o produtor entrega-o à indústria, que lho tem de pagar nas condições que li.
Isto representa um encargo nunca inferior a 500:000 contos anuais.

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª dá-me licença ? Se um produtor de arroz montar um descasque, julgo que, por esse motivo, a indústria uca desobrigada de comprar a sua produção. Logo, esto argumento de V. Ex.ª não serve.

O Orador: - Tenha V. Ex.ª paciência; não se antecipe. Aguarde que conclua a minha exposição.

O Sr. Amaral Neto: - Como é que se atingem esses 500:000 coutos, e como se admite a possibilidade de se subir a 1.000:000, se a última colheita, a maior de que há memória, deu cerca de 135.000:000 de quilogramas, que, ao preço médio de pouco mais de 2$70 por quilograma, mal excedem 400:000 contos, e nada indica, que possa vir alguma vez a ser duplicada?

O Orador: - A última colheita atingiu as 120:000 toneladas de arroz em casca e o consumo anda por 4:500 toneladas mensais, ou seja 54:000 toneladas anuais. Estes números obtive-os ontem à noite no Ministério da Economia.

O Sr. Amaral Neto: - Uma circular do Grémio dos Industriais Descascadores de Arroz, datada, salvo erro, de 27 de Outubro de 1951, informava a indústria de que a distribuição de arroz para os meses imediatos seria baseada num contingente mensal de cerca de 6.500:000 quilogramas, o que, se se fizer a multiplicação, dará à roda de 80:000 toneladas por ano. E eu tenho provas de que é assim. V. Ex.ª talvez não ignore que tenho noções directas da indústria de arroz e sei que, pelo menos em certas regiões do Pais, é possível levar mais longe a entrega de arroz ao consumo, desde que cessem as peias que ainda se exercem para o abastecimento do mercado, através do modo de distribuição ao comércio.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª está falando apenas de possibilidades e de probabilidades.

O Sr. Amaral Neto: - Estou falando de certezas. V. Ex.ª pode pedir ao Sr. Presidente do Grémio dos Industriais Descascadores de Arroz informação acerca do modo como se escoou a reserva de arroz relativa a 1951, isto é, como a maior parte das fábricas conseguiu escoar a sua reserva logo que foram dadas facilidades de venda.

O Orador: - Como ia dizendo, a última colheita atingiu as 120:000 toneladas de arroz por descascar, ou seja 80:000 a 90:000 toneladas de arroz descascado.
O consumo do País anda neste momento pelas 4:500 toneladas mensais, ou seja por 50:000 a 60:000 toneladas anuais.
O arroz nacional é vendido a preços que não permitem a exportação.
Encontramo-nos perante um excesso de produção de 60:000 toneladas anuais, que vai no pendor de atingir o dobro do consumo nacional.
Talvez não seja este o mais azado momento para impulsionar ou facilitar o acréscimo de uma produção que caminha a passos agigantados para a crise por excesso, economicamente, a mor parte das vezes, mais grave que a da carência
Daqui fica feito o aviso, para que amanhã não surjam protestos, quando se procurar acudir à crise com uma política de redução de preços que provoque o acréscimo de consumo, e o Governo não venha a ser atacado porque não protege as fontes de riqueza nacional...
Sr. Presidente: no cauteloso estudo que fiz do problema impressionou-me ainda uma outra objecção - e talvez mais grave - às aspirações de que se trata.
O arroz tem o sen preço tabelado.
Na fixação do preço da tabela é levada em conta a chamada «taxa de laboração».
Nessa taxa de laboração consideram-se, como é óbvio, todos os encargos inerentes ao exercício da actividade industrial do descasque de arroz.
Como industriais que são, as empresas descascadoras suportam contribuição industrial e as contribuições municipais inerentes, estão ligadas aos compromissos dos contratos colectivos de trabalho, descontam para a previdência e têm de manter encargos gerais de administração incomparáveis com os de qualquer particular lavrador.
Tudo isto, o somatório de todos estes encargos, é levado à conta na determinação da taxa de laboração, por sua vez incluída no preço tabelado.
E eu pergunto: autorizada amanhã a lavoura a descascar o arroz e a vendê-lo ao público ao preço tabelado, iria cobrar uma parte desse preço correspondente a despesas que não fez e a encargos que não suportou?
A isto como se chama?
Observar-se-á que haveria o remédio simples de vender o arroz produzido pela lavoura a preço inferior ao descascado pela indústria ...
Seria o caos. O mesmo produto tabelado a preços diversos no mesmo mercado e no mesmo momento! Cá me quer parecer desacerto, e dos maiores.
E com estes reparos termino as minhas considerações, enviando para a Mesa a seguinte proposta, que os atende.
A Câmara conhece agora o problema na sua estrutura de facto, terra a terra, com os prós e os contras de cada uma das suas modalidades.
Entende que importa alterar radicalmente o que aprovou em 1937?
É o seu direito.