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19 DE JANEIRO DE 1952 235

mica do comércio é a distribuição, significando tal distribuição, na opinião corrente, não a função económica assim designada, que tem que ver com a repartição da riqueza ou do rendimento social, mas a simples função mecânica de levar os produtos de casa do produtor a casa do consumidor, com balcões de permeio.

Contudo o comércio exerce, de facto, uma função económica fundamental - criar, guardar e administrar o capital flutuante da Nação e constitui o precioso mecanismo do preço real.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Mal vai a sociedade que o tentar amesquinhar ou suprimir, porque provoca a ruína com os preços antieconómicos e, com a destruição da fonte viva dos capitais flutuantes, a perda do defensor estrénuo e hábil gerente das reservas permanentes de bens prontos para o consumo, em que assenta a continuidade e segurança de toda a vida.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Quando o comércio ú esbulhado daquelas funções ou restringido inconvenientemente no seu exercício, assiste-se à delapidação dos capitais flutuantes, à desordem nos preços e à míngua nos mercados.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Não podem os organismos tutelares ou a indústria substituir-se com vantagem ao comércio. A indústria desvia-se da função produtora com as suas implicações de técnica aplicada, avoluma riscos com os quais não pode facilmente arcar por falta de competência especializada ou carência de propósito funcional e desvia capitais que mais utilmente empregaria no desenvolvimento da produção ou no aperfeiçoamento das próprias instalações e dos processos fabris. Os organismos tutelares entram, sem as condições naturais requeridas, num campo, donde terão de sair mal, mais cedo ou mais tarde.

Sem querer entoar hinos, eu não posso deixar de acentuar que o comércio português, intimamente ligado desde a origem à formação e desenvolvimento da nacionalidade, tem sido, através dos tempos, a mais poderosa força da nossa expansão no Mundo.

Ainda hoje encontramos o comerciante português por toda a parte rodeado de prestígio. Preponderante no Brasil e em vastas regiões da África, sempre presente no Oriente, numeroso nas Antilhas, disperso pelo Mundo inteiro, vemo-lo labutar sem desânimo em climas incríveis, nos contrafortes adustos dos Andes, na Amazónia ardente ou nas regiões tórridas que o Orenouco banha.

, Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-É este comércio português, parte essencial da Nação, que eu não vejo acautelado na lei do condicionamento industrial, e temo que, na sua aplicação, ela possa dar motivo a novas queixas por novas ofensas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-À parte certas alterações na redacção de algumas bases sobre as quais talvez ainda tenha ocasião de pronunciar-me durante a discussão na especialidade, e na convicção de que a voz do comércio será ouvida e aquelas ofensas se não darão, estou disposto, por mim, a aceitar a proposta do Governo, pelo que ela significa ou possa significar de maior liberdade de concorrência, de menor intervenção hierárquica. Sou pela responsabilidade, que aumenta com a autonomia, com a consciência dos próprios riscos. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente:-Vou encerrar a sessão. A próxima será na terça-feira, dia 22, com a mesma ordem do dia de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Jacinto Ferreira.
Carlos Mantero Belard.
Henrique dos Santos Tenreiro.
José Dias de Araújo Correia.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
António Joaquim Simões Crespo.
António Raul Galiano Tavares.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Diogo Pacheco de Amorim.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Pinto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Marques Teixeira.
Vasco de Campos.

O REDACTOR, - Luís de Avillez.

Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Proponho que na primeira parte da base VI e entre as palavras c autónomo II e "conforme B seja aditada a frase: "desde que não afectem o equilíbrio do respectivo sector fabril e", de modo a ficar com a redacção seguinte:

Nas indústrias consentâneas com o trabalho no domicílio serão isentos do condicionamento e protegidos os estabelecimentos de trabalho caseiro e familiar, autónomo, desde que não afectem o equilíbrio do respectivo sector fabril e conforme foi determinado no decreto a que alude a base anterior.

O Deputado, António Júdice Rustorff da Silva.

Proponho que no final da 2.ª regra da base VI se acrescentem as palavras "salvo o que estiver determinado