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240 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 124

O problema é tecnicamente mais difícil que o do simples apoio ou auxílio a uma instituição de assistência. Não é, porém, impossível de ser encarado através de qualquer diploma legal especial, em que se contemple mais esse aspecto - que não é dos menos relevantes - do problema da habitação e da protecção aos desprotegidos da sorte ou economicamente mais débeis.

O interesse e carinho com que as questões desta natureza costumam ser superiormente olhadas entre nós - sirva como exemplo o caso que originou esta minha intervenção - dão-me quase a certeza de que a sugestão a que me refiro não deixará de ser também devidamente ponderada por quem de direito e, se o pedido for deferido, será caso para pensar que, com o meu engano involuntário, se verificou mais uma vez aquela verdade luminosa do Evangelho:

Há mais alegria no Céu por cada, pecador que faça penitência do que por noventa ë nove justos que a não necessitem de fazer.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

Ordem do dia

O Sr. Presidente:-Continua em discussão, na generalidade, a proposta de lei sobre o condicionamento das indústrias.

Tem a palavra o Sr. Deputado Matos Taquenho.

O Sr. Matos Taquenho: - Sr. Presidente: vai longo o debate sobre a proposta de lei de condicionamento das indústrias, o que de si mostra bem o interesse despertado por tão importante factor da vida nacional.

A esta tribuna têm subido especializados na técnica, no direito e na economia, cada qual procurando esclarecer a complexidade do problema e os riscos que podem advir de soluções menos profundamente examinadas. Pressentiram-se teses que se entrechocam, que quase se contrapõem: condicionamento apertado ou permitindo concorrência que seja estímulo de progresso. Fez-se história recente para, sobre factos passados, concluir qual a orientação sobre o futuro.

Se é certo que a história se repete, não é menos verdade que os homens teimam em não aprender as suas lições. Faremos nós também um pouco de história, «em, aliás, a preocupação de convencer.

Pretendeu o movimento de Maio de 1926 libertar o País dos males de que então sofria, de uma doença grave que o tinha minado até ao mais profundo dos seus alicerces. Enraizara-se a maleita, tornara-se crónica ao longo de bons cento e cinquenta anos e neste, como em todos os outros casos de doenças crónicas, a terapêutica era difícil de aplicar, bem mais que nos casos de doenças apenas agudas que afectem um só órgão. Por fases sucessivas se operou.

No Ministério das Finanças procedeu-se por forma a pôr o doente a respirar livremente, liberto de opressões que o asfixiavam, que o mantinham em completa impotência. Obtido este primeiro efeito salutar por reflexas, melhoraram imediatamente alguns órgãos mais da Administração, não se verificando, porém, que fora dela os homens na sua maioria tivessem compreendido que de facto se tinha operado uma revolução que atingira tudo e todos. Na verdade, apenas uma escassa minoria tinha o espírito orientado fora das ideias que o liberalismo consolidara, não obstante a gravidade dos malefícios resultantes e de que a grande maioria sofria.

Estavam restauradas as finanças, mas a economia continuava doente e no social os sintomas eram alarmantes, pois este ressente-se e sofre em consequência. Fora possível restaurar as finanças com o traçado da Sala do Risco, era a obra de um homem de ideias claras e definidas, executadas apenas pelos responsáveis da Administração .

Já assim não aconteceria com a economia, que, tunda entregue a si própria,, continuava a viver nas mais precárias circunstâncias. Antes ainda de operada a revolução nos espíritos, sem se partir de premissas assentes nas nossas condições geoeconómicas, procurava-se uma vida que tinha como base a existência daquilo que na verdade não existia.

O ramo industrial sofria de males profundos; entre muitas razões, deficiente montagem, técnica precária, capitais desinteressados, falia de mercados, pessoal sem instrução profissional, etc. O Governo em 1931 promulgava, pelo Decreto n.º 19:354, as primeiras medidas salvadoras deste importante sector da economia nacional, as quais não eram mais que soluções de emergência, transitórias portanto, mas que significavam o primeiro passo intervencionista do Estado, quando ainda na Constituição Política não estavam assentes as grandes linhas que dariam o novo rumo à Nação.

Facto curioso, digno de se irão «perder de vista: os espíritos liberais, os individualistas, abraçaram a lei do saudoso Dr. Antunes Guimarães com ânsia de náufragos, sendo a maior preocupação não ficar fora do condicionamento. Na verdade, o condicionamento de 19-31 serviu o interesse do industrial mais ainda que o nacional, pois o libertou da livre concorrência, desregrada, incontrolada, causadora, ao fim e ao cabo, da ruína dos mais débeis, que abria caminho para a formação dos grupos poderosos, dominadores em absoluto, ao mesmo tempo que punha em risos os operários, sempre aia iminência de desemprego.

Entretanto estudaram-se a nova Constituição e o Estatuto do Trabalho Nacional - que engloba, pode dizer-se, o estatuto da política económica - , os dois diplomas que vêm dar a nova linha de rumo à Nação, que os promulgou em 193(3. Estes diplomas, com outros mais, fazem parte de uma intensa actividade legislativa daquela época, que se baseou na força criadora de ideias tendentes a libertar o País da orientação demo-liberal, e forçosamente teriam de ser o ponto de partida para as reformas .necessárias ao enquadramento das actividades na nova orientação.

Desapareceu o trabalho mercadoria, e de então em diante passaram a propriedade, o capital e o trabalho a desempenhar uma função social, em regime de cooperação económica e solidariedade. O individualismo, até então expressão suprema dos interesses, foi reduzido na sua omnipotência até ao necessário para não ofender os interesses da comunidade, que são os da Nação. No entanto, o Estado proclamou que reconhece na iniciativa privada o mais fecundo instrumento do progresso e da economia da Nação.

Não há contradição alguma nas duas proposições; há apenas uma limitação, subordinação do particular, ao geral, assente embora na iniciativa do indivíduo, e não do Estado, que deve renunciar a explorações de carácter comercial ou industria!, mesmo quando se destinem a ser utilizadas no todo ou em parte pelos serviços públicos, só podendo estabelecer ou gerir essas explorações em casos excepcionais, para conseguir benefícios sociais superiores aos que seriam obtidos sem a sua acção.

No discurso pronunciado no Porto em 16 de Março de 1933 disse o (Sr. Presidente do