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242 DIARIO DAS SESSÕES N.º 124

damental contém a Lei n.º 1:956, anãs na verdade com outro espírito.

Pelo contrário, o parecer da .Câmara Corporativa reflecte a mesma orientação da Lei n.º 1:956, sente-se nele a influência que terá tido o seu relator, que tem boas razões .para conhecer de perto o espírito do legislador de 1937, que/por sua vez bem conhecia a melhor interpretação da já referida legislação de 1933.

Se as novas legislações se compreendem para acertar o que o tempo ou os acontecimentos desactualizaram, se no decurso de uma evolução de política económica há que reajustar por uma ou mais vezes aquilo que nem sempre se pode ou não convém fazer de um >só jacto, para evitar grandes perturbações, o que está em causa é a instituição, e não os princípios informadores.

Ora desde 1933 para cá os princípios são os mesmos, mas sobre eles se tem legislado de formas diferentes, por formas que quase se opõem, exactamente porque falta o já referido estatuto que defina sem hesitações as bases da vicia industrial e ainda porque se trabalhou com espíritos diferentes.

A burocracia, sempre insatisfeita com a papelada, as licenças, os prazos., as mil peias para os mais insignificantes actos, tem a sua quota-parte de responsabilidade - nada pequena- nos descontentamentos resultantes do condicionamento. Sem as intervenções constantes e quantas vezes impertinentes da complicada burocracia, sem um muito conhecido autoritarismo de alguns serviços, que transformaram em actos transcendentes insignificantes pormenores, quantas vezes de manifesta vantagem para as instalações, não se teria criado um estado de espírito que anda confundido com os males atribuídos ao condicionamento.

Sentiu-se nesta Assembleia, bastantes vezes, as susceptibilidades de alguns serviços quando se aprecia a sua acção, mas, embora correndo o risco de mais uma vez desagradar, é necessário que afirmemos caberem-lhes responsabilidades grandes no actual estado de coisas.

A libertação que a proposta traduz representa o caminho encontrado para aliviar a iniciativa particular rio tremendo peso do fardo burocrático. Mas será realmente solução para o que se torna necessário, ou corre-se o risco de mais uma vez se perder terreno?

Sem sermos técnico nem jurista, apenas como homem da rua, com a experiência que dá a luta cruenta com a Terra, a Natureza e ultimamente o próprio homem, sentimos que o remédio que se procura não está na libertação, mas antes na falta de uma regulamentação clara, e adequada a cada ramo industrial ou indústria especificada, encarados não apenas na sua aparente singeleza, mas no complexo em que quase todos eles se integram, tão simples que não permita aos serviços grandes divagações em matéria de exigências.

No estudo aqui apresentado pelo nosso colega engenheiro Magalhães Ramalho foram mencionados casos altamente significativos, que levam a concluir da existência de várias indústrias cuja capacidade excede em muito as necessidades nacionais, o que implica necessariamente medidas que dificultem a criação de novas instalações, sim que estas medidas tenham de significar uma protecção que dê lugar à estagnação do actualmente existente. Mais ainda: torna-se necessário que as regulamentações forcem a que as instalações condicionadas se modernizem e sigam tão de perto quanto possível a actualização dos preços de venda dos seus produtos. Só assim se justificará um condicionamento que não pode ter em vista um cómodo dormitar sobre u prelecção conferida.

Não nos parece grandemente procedente a preocuparão de uma libertação que facilite aos novos ingressarem na indústria, como meio de lhes abrir possibilidades de acção neste campo. Seria assim se pudéssemos constatar que estávamos em pleno desenvolvimento, ou seja que todos os ramos da indústria estavam montados ou que todos seriam condicionados de uma só vez. 0ra nem um nem outro dos casos se apresenta; consequentemente, é bom mesmo que os novos procurem outros ramos ainda inexplorados, para não acontecer como com as leitarias, que fizeram a sua época, como actualmente são as pastelarias e casas de chá, que largamente utilizam os serviços dos mestres-de-obras, que não têm mãos a medir para alterarem fachadas e interiores dos estabelecimentos, que se transformam sucessivamente, depois de sucessivas falências.

E bom que se crie um espírito mais fecundo em imaginação e que se não continue com o (hábito de cada um ter de repetir aquilo que faz o vizinho.,

Sr. Presidente: segundo o Boletim n.º 156 da direcção-geral dos Serviços Industriais, há 79 fábricas de moagem de trigo de farinha espoada, que dão trabalho a 3:837 operários. Já aqui foi esclarecido que estas fábricas utilizam apenas três oitavos da sua capacidade de produção, e também foi recordado que o seu número está consideravelmente reduzido e é consequência de terem sido expropriadas com indemnização 108 fábricas que se tinham instalado antes do condicionamento. Esta redução do número de unidades importou num dispêndio de 52:000.000$, que os consumidores de farinha estão a pagar desde 1937 e cuja amortização integral se fará em vinte anos.

Parece no entanto que este exemplo e os sacrifícios que importou, já foram, esquecidos, porquanto da publicação do Decreto-Lei n.º 38:143, de 30 de Dezembro de 1950, resultou que até hoje, isto é, em cerca de um ano, fossem requeridas mais de 3:000 novas instalações, de moagens de ramas com um ou dois casais de mós. Interesse analisar também a posição desta industria, para se entender bem todo o significado da liberdade de movimentos concedida.

O que existia anteriormente avalia-se assim: ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26:695, de 16 de Junho de 1936, inscreveram-se na Comissão Reguladora das Moagens de Ramas para laborar trigo, só ou juntamente com outros cereais, 9:293 instalações, das quais 795 consideradas fábricas, por terem força motriz própria, representando um total de 18:500 casais de mós, com uma capacidade de laboração anual de 3:500.000:000 de quilogramas de cereal, empregando as fábricas cerca de 1:500 operários e os moinhos e azenhas aproximadamente 8:500 pessoas. Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31:452, de 8 de Agosto de 1941, inscreveram-se para laborar milho e centeio mais 26:893 instalações, que, evidentemente, também podem laborar trigo, as quais totalizam 36:500 casais de mós, a que corresponde uma laboração teórica da ordem dos 5:500.000:000 de quilogramas de cereal, tendo a laboração efectiva no ano de 1950 sido de 309.000:000 de quilogramas.

Sobre tudo isto, como atrás dissemos, o decreto referido, de* 30 de Dezembro de 1950, permitiu, como se disse, mais cerca de 3:000 novas instalações, para as quais não houve complicação alguma de ordem burocrática, nem demoras, nem nada que entravasse as aspirações dos novos industriais. Tudo se passa com simplicidade tão aliciante que neste caso nada há a dizer aos serviços. E ao abrigo» do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36:443, de 30 de Julho de 1947, que diz: «... o pedido de licença, feito em duplicado, será apreciado sem quaisquer outros trâmites processuais e considera-se deferido se, no prazo de quinze dias, a contar da entrada na, sede daqueles organismos, não for comunicado qualquer despacho ao requerente». Por outras palavras: em se satisfazendo o permanente apetite de papel selado tudo está arrumado, pois os serviços nada