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254 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 124

Esta não levou a bem que a proposta não mantivesse a referência que na base i da Lei n.° 1:906 se faz aos artigos 7.° e 8.° do Estatuto do Trabalho Nacional.
A base I da proposta inspira-se no artigo 4.° daquele estatuto e a Câmara Corporativa conserva a, essencialmente, no texto que sugere.
Compreendo que o ilustre relator do parecer tenha por aquele estatuto a justa ternura que se filia no sentimento da paternidade.
Entendo, porém, que a proposta não visou desrespeitar os mesmos princípios, que, aliás, são constitucionais.
A concorrência a que no relatório da proposta se alude como economicamente útil não pode ser a concorrência desenfreada que o estatuto veda e continuará a vedar, depois de votada esta lei.
Ilustres Deputados que me precederam mostraram já que o problema do condicionamento é independente da organização corporativa, pois esta tanto pode. abranger as actividades condicionadas como as não condicionadas.
Por isso aplaudo a supressão da alínea final da base n da Lei n.° 1:956, sobre o «condicionamento inerente».
Tem, pois, razão o nosso ilustre colega Dr. Pacheco de Amorim quando, na sua tribuna de O Comércio do Porto defende a proposta da acusação de «herética».
Sr. Presidente: no parecer, se me é permitido dizê-lo, também se dá ao termo «condicionamento» sentido impróprio, pois se considera como tal a simples regulamentação das indústrias. Ora tal regulamentação respeita ao exercício da actividade, que pode não estar condicionada; e, segundo a base I da proposta, filia-se em motivos de urbanização e condições mínimas de técnica, higiene, comodidade e segurança.
O Estado tem o pleno direito, incumbe-lhe a obrigação de fazer essa. regulamentação, que é estranha ao condicionamento.
Sr. Presidente: feitas à proposta as ligeiras observações que expus, é óbvio que não posso negar-lhe o meu voto.
Cuido que as duas propostas que faço -uma de alteração da base X e outra de introdução de uma base nova - serão de aceitar; por isso as submeto à consideração da nossa Comissão de Economia e à votação desta Assembleia.
A proposta, depois de convertida em lei, dará satisfação aos interesses nacionais e será bem recebida pelo público, sempre desejoso de ver restabelecido -tanto quanto possível- o livre jogo das actividades económicas lícitas.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente:- A próxima sessão será amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto Cruz.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Jacinto Ferreira.
Armando Cândido de Medeiros.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
João Mendes dia Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
José Dias de Araújo Correia.
Manuel Colares Pereira.
D. Maria Baptista dos Soutos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Miguel Rodrigues Bastos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
António Carlos Borges.
António Joaquim Simões Crespo.
António Raul Galiano Tavares.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Carlos de Assis Peneira de Melo.
João Cerveira Pinto.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Pinto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Grames.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Marques Teixeira.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Propostas do Sr. Deputado Sá Carneiro enviadas no decurso do seu discurso na ordem do dia:

BASE X

As licenças e alvarás são condição do exercício da indústria e são inseparáveis...

BASE NOVA

As disposições desta lei não prejudicam os preceitos legais vigentes que vedam o aumento de capacidade e a instalação de novas unidades destinadas u moagem de farinhas espoadas.
O Deputado, José Gualberto de Sá Carneiro.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA