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23 DE JANEIRO DE 1952 249

festar-se e coexistir com regras apertadas de regimes de condicionamento.
Sem intuitos de esgotar matéria tão vasta como a abrangida pela proposta em discussão na Assembleia, senti-me na necessidade de trazer a este debate, como representante de Moçambique, alguns esclarecimentos que podem contribuir para fixar ideias acerca do regime conveniente na fase actual das indústrias ultramarinas.
Podemos classificar estas indústrias em três grupos:

1.° Aquelas cuja produção é inteiramente absorvida por mercados estrangeiros;
2.° As que colocam os seus produtos em mercados estrangeiros, mercado metropolitano e noutros mercados ultramarinos;
3.° As que produzem exclusivamente para o mercado nacional. Entre estas últimas, seria possível ainda distinguir as que seriam susceptíveis de passar ao tipo misto, que classifiquei em segundo lugar. Reconheço, todavia, serem as que oferecem menos interesse, pouco devendo influir no teor destas considerações.

Não se entenderia que fossem sujeitas a limitações indústrias que têm mercado assegurado em países estrangeiros, que se criaram e desenvolveram com o objectivo de servirem clientes fora do território nacional e que são importadoras de divisas estrangeiras, depois de deixarem em mãos portuguesas remunerações de trabalho e dividendos, de terem contribuído para o desenvolvimento económico geral e para as receitas públicas.
Quanto às indústrias do segundo tipo, basta o facto de dependerem em parte de mercados externos para aconselhar a maior prudência ao impor-lhes qualquer forma de condicionamento. Trata-se de indústrias que não poderiam ficar na dependência exclusivamente do mercado nacional: todas as limitações correm o risco de prejudicar o desenvolvimento da produção, impedindo ou dificultando o abastecimento do mercado externo, com todos os prejuízos, para a indústria e para a província ultramarina, que daí proviriam. Neste grupo estão compreendidas algumas das mais ricas produções industriais de Moçambique e também de outras províncias do ultramar. Existe ainda o direito de esperar que será em regime de liberdade que estas indústrias conseguirão desenvolver as suas relações com o estrangeiro, com benefício das condições em que abastecem o mercado nacional; as indústrias ultramarinas que apenas produzem para o mercado metropolitano são naturalmente aquelas que melhor suportariam a coordenação do seu regime de vida ao da metrópole.
Não deverá esquecer-se, no entanto, que o meio ultramarino é diverso, mais largo e prometedor, e que as próprias empresas industriais, quando lhes não faltam meios de acção e espírito empreendedor, regulam a produção pelas necessidades dos mercados com que contam, mas nunca põem de lado a ideia de descobrir novas correntes para os seus produtos.

O Sr. Carlos Moreira:- V. Ex.ª dá-me licença?
V. Ex.ª, na sua argumentação, quer abranger apenas as indústrias que actualmente existem no ultramar português, especialmente em Moçambique, ou deseja abranger mesmo aquelas indústrias que venham porventura a estabelecer-se? - e V. Ex.ª conhece que estão em vias de instalação algumas novas indústrias.

O Orador:- Eu abranjo todas aquelas que seja conveniente estabelecer ali, porque, é evidente, há outras para que não há motivo ou razão para estabelecer.

O Sr. Carlos Moreira:- Mas V. Ex.ª defende absoluta liberdade de instalação para aquelas?

O Orador:- A liberdade absoluta não ...

O Sr. Carlos Moreira:- Quer dizer: é uma liberdade relativa. Muito obrigado a V. Ex.ª pela elucidação.

O Orador:-O que eu pretendia afirmar, em síntese, Sr. Presidente, é que ao elaborar um regime de condicionamento industrial extensivo ao ultramar se não perca de vista o condicionamento natural das indústrias ultramarinas, desde as possibilidades quase sem limite que o meio oferece à necessidade de respeitar e dar incentivo à livre actividade individual, permitindo ao homem mostrar-se à altura da obra que o espera ao defrontar-se com o potencial de riqueza das terras africanas.

O Sr. Botelho Moniz: - Acho muito justa a aspiração das nossas províncias ultramarinas no sentido de que nelas se instalem indústrias que sirvam o mercado local.
Todavia, quando se trate de exportação, quer para a metrópole, quer para o estrangeiro, eu entendo que é errada a criação de qualquer indústria que vá ferir interesses legítimos já criados ou não tenha condições de produtividade.
Dentro da própria província ultramarina, por exemplo, o aproveitamento de oleaginosas não deve realizar-se em prejuízo dos produtores locais.
Além disso, muitos mercados, para onde se tenta vender o produto manufacturado, já possuem em geral indústria própria, motivo por que se abstêm de o comprar e preferem a matéria-prima.
Em vez de óleos industriais desejam, sim, a semente oleaginosa, para darem trabalho às suas próprias indústrias. Quando, por meios artificiais, se procura impedir a exportação dessas sementes e obrigar os estrangeiros a adquirir óleo, acontece o que aconteceu na Argentina, onde, pelo facto de o Governo não consentir a exportação da matéria-prima, o país, durante largo período, passou a não exportar nem sementes nem matéria-prima.
É este o caso típico do óleo de linhaça.
A proibição de exportação da semente argentina fomentou a produção no Canadá) nos Estados Unidos e no México. Os compradores de matéria-prima passaram a adquiri-la nestes países, e a Argentina, repito, nem exportava óleo nem semente.
E esse é o risco que correm as nossas províncias ultramarinas.

O Orador:- Eu quero dizer a V. Ex.ª que, no que respeita à indústria que V. Ex.ª focou, me parece que o caso não pode ser visto tal como V. Ex.ª o pôs, exactamente porque a metrópole apenas consome uma parte mínima do produto.

O Sr. Botelho Moniz:- Porque não nos deixam comprar mais...
Para tal efeito usa-se de meio artificial, que é o de não nos consentirem que possamos pagar pelo produto o mesmo preço que paga o estrangeiro.

O Orador:- V. Ex.ª conhece que tanto a África do Sul como a Rodésia têm tomado um grande incremento, aumentando imenso a sua população e, consequentemente, o consumo de vários produtos, quer sejam industrializados, quer não.
E pergunto agora: havia razão para que uma matéria-prima produzida em Moçambique viesse à metrópole para ser aqui industrializada e novamente voltar, através