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23 DE JANEIRO DE 1952 241

independente, que nada tem que ver com o interesse colectivo nem com a moral, e supusemos que podia ser finalidade dos indivíduos, dos estados ou das nações amontoar bens sem utilidade social, sem regras de justiça na sua aquisição e no seu uso. Nós adulterámos a noção do trabalho e a pessoa do trabalhador. Esquecemos a sua dignidade de ser humano, pusemos diante de nós o seu valor de máquina produtora, medimos-lhe ou pesámos-lhe a energia, e não nos lembrámos sequer de que ele é elemento da família e que nele só não está a vida, mas na mulher, nos filhos, no lar. só golpe desmembrámos o núcleo familiar, aumentámos a concorrência dos trabalhadores com o trabalho feminino e não lhe demos em salário o correspondente à produtividade da boa dona de casa e à utilidade social da exemplar mãe de família.

E mais adiante:

Impelimos o Estado primeiro para a passividade absoluta, que nada tinha ou queria ter com u organização da economia nacional, e depois para o intervencionismo absorvente, regulando ele a produção, a repartição, o consumo das riquezas. Sempre que o fez, onde quer que o fez, esterilizou as iniciativas, sobrecarregou-se de funcionários, agravou desmedidamente as despesas c os impostos, diminuiu a produção, delapidou grandes somas de riqueza privada, restringiu a- liberdade individual, tornou-se pesado, insuportável inimigo da Nação.

As frases transcritas são o que os novos conceitos económicos contidos na Constituição de 1933 e no Estatuto do Trabalho Nacional procuraram evitar, são a razão de ser de um intervencionismo moderado, tendente a salvaguardar o interesse nacional, deixando, no entanto, liberdade possível ao indivíduo, sem sobreposições que diminuam os seus legítimos direitos conferidos pela Constituição.

O referido decreto de 1931, como medida de emergência que foi, em face da legislação de 1933, deveria, dentro da lógica e da nova situação jurídica, integrar-se nos conceitos económico-sociais, o que veio a suceder pela promulgação da Lei n.º 1 :956, de 17 de Maio de 1937. Pode, portanto, dizer-se que esta lei foi o primeiro instrumento jurídico que deu corpo à integração da actividade industrial dentro de fórmulas corporativas, embora no início da sua organização, que ainda hoje se encontra sem o seu fecho natural e necessário.

O tempo e os factos demonstraram que a Lei n.º 1:956 não bastou para dar a .almejada saúde ao corpo industrial, e entrou-se em repetidas providências, sem um critério definido, demonstrativo das hesitações que terão a sua origem na falta de um plano que definisse clara e concretamente qual a orientação a seguir por parte do Governo, um autêntico estatuto da indústria, como foi estabelecido para o trabalho.

Dissemos atrás que em 1931 a preocupação dos industriais era de que ás suas indústrias ficassem a coberto do condicionamento; porém em 1937 já a situação mudava e apenas ficou permanente quanto a algumas delas, para nos anos a seguir, por diplomas regulamentares, ser novamente generalizado o condicionamento a quase todas. Em 1940 a situação ocorrente levou o Governo a tomar atitude nova, mas com o mesmo objectivo de terapêutica industrial, e procurou um remédio eficaz ou pelo menos adjuvante, através da concentração industrial, tentada pela Lei n.º 2:005. Em 19.47 muda-se de rumo novamente, tacteia-se uma redução no condicionamento, que se acentua agora na proposta em discussão.

Há que concluir, há que reconhecer que ainda se não sabe o que se quer em assunto de tanta importância para uma sólida política económico-social, hoje fundamental para a vida das nações. Paralelamente, tem de se verificar que se perderam quase vinte anos para definir uma política que encorajasse os capitais nacionais, arredios a aplicarem-se em empresas industriais, não se devendo omitir que as referidas incertezas de rumo mais dúvidas levantaram no espírito dos capitalistas.

Temos como indiscutível verdade o que Salazar disse em 25 de Junho de 1942:

Para já basta dizer que a organização corporativa tem sido o instrumento necessário à execução da nova política económica. Anda muito longe das realidades do momento quem supõe poder hoje produzir, negociar, viver fora da organização corporativa. Há ainda a escolha do tipo; já a não há do facto. Hoje não existem industriais ou agricultores- há a indústria ou a agricultura, a produção do ferro ou dos cereais.

Eu compreenderia ainda dentro da atmosfera de imoderados ganho* para os quais- desapareceu o obstáculo da concorrência, que alguns patrões aceitassem mal a disciplina da corporação. Mas é me difícil de .entender que, também no meio de operários, e de empregados, se manifestem de vez em quando hostilidade** e desconfiança das virtudes do sistema. Sem dúvida, o estatismo, o comunismo, o liberalismo têm razão de ver no corporativismo português um inimigo mortal. Mas. não podem vê-lo aqueles u quem a organização corporativa, reconhecendo-os, integrados na economia ,da Nação, quis integrar de pleno direito no Estado, e que «través da organização- corporativa lograram a decisiva vitória de tornar .solidário o social do económico, com o consequente reconhecimento da sua dignidade que idade de colaboradores.

Aqui ficou a resposta para aqueles que pudessem formular dúvidas sobre se o condicionamento das indústrias deve ou não "ficar subordinado à orgânica corporativa. Este deverá ser o espírito do legislador, não se afastando da ética que teimamos em querer ver manter, porque p que vai pelo Mundo cada vez mais. demonstra " que, na verdade, fomos precursores, e não devemos perder posições. E, na realidade, este foi também o espírito do legislador da Lei n.º 1:956.

Há, no entanto, Sr. Presidente, fundadas .razões para descontentamentos pela -execução dos diplomas referentes imperiosa e firmeza.

Queremos fazer inteira justiça às boas intrusões que determinaram o titular da pasta da Economia, muito ilustre membro desta Assembleia, que procurou numa maior liberdade encontrar solução para diminuir a asfixia da iniciativa privada, mas, nosso ver, ainda se não vislumbra, pela proposta de lei em discussão, a almejada finalidade de dar vida estável à indústria, proporcionando-lhe os meios necessários, a que se desenvolva por forma a absorver uma parte do excedeu-te demográfico periodicamente em crises de desemprego involuntário, nem a conseguir na generalidade impor-se pela qualidade dos seus produtos, não obstante o muito que, na verdade, tem melhorado.

No fundo, a proposta pouco mais é que libertar mais o que por várias vezes se tem condicionado, isto é, caminha no sentido «Io que se abandonou em 1931, embora com alguns licenciamentos, o que é bem pouco para curar tantos males. Reafirma muito do que ide fun-