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336 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 192

porque aquele só pode influir directamente nos aspectos extrínsecos da instituição familiar, e não pode nem deve actuar nos seus aspectos morais e psicológicos.
Mas não vejo que seja imiscuir-se «na vida da família, nem substituí-la ou perturbá-la, impor a observância de um mínimo de regras de conduta, essenciais à sua vida.
Nunca foi considerado elemento perturbador a imposição de normas que são essenciais à vida do indivíduo e do Estado!
Porque hão-de ser considerados como tais os preceitos que impõem um mínimo de comportamento moral e social indispensável à conservação da família?
Mas este é precisamente o defeito da actual orgânica do direito da família.
Atende-se aos aspectos materiais e externos apenas. O Estado procura garantir salários mínimos e habitações convenientes. Mas quando se põe o aspecto moral, quando a família se decompõe, se dissolve, na imoralidade e no vício, então o Estado alheia-se e alega que não pode intrometer-se na vida moral e psicológica da família ... Como se chama, isto, Sr. Presidente?! Ora a verdade é que a corrupção dos aspectos psicológicos e morais da vida familiar constitui mal de muito mais gravidade do que outros, que são apenas materiais.
Quando a família está moralmente estruturada, quando está dotada dos caracteres de unidade e integridade que Deu» atribui às famílias perfeitas, resiste com mu mínimo de inconvenientes às desordens de carácter material.
O serviço social procura influir directamente na vida da família. Mas influir não é intrometer-se. Aconselhar, persuadir, não é impor nem violentar. E que de encantadoras «surpresas, graças a Deus, o serviço social pode e tem conseguido junto de casais desavindos, maridos tentados por outras miragens, que sei eu? ... E isto porquê? Porque o serviço social, que é por excelência educação, amparo, orientação, entra a resolver os problemas, procurando-os na sua origem, na sua causa determinante. E fá-lo por virtude própria, sem ferir direitos de ninguém; por isso ele é a ponte entre a lei e os seus efeitos; por isso já em tantos países o vemos junto dos tribunais, da indústria, do exército e da marinha até!
Sr. Presidente: desejaria ver também no nosso país o serviço social a servir em todos os sectores da vida e da estrutura social da Nação. Embora pareça ousadia, não tenho receio de afirmar que onde ele existir com meios de poder actuar haverá menos dor, menos revolta, anais paz e compreensão, embora sem desaparecer aquela pobreza que Cristo disse haverá sempre no meio de nós.
O Estado pode e deve criar as condições necessárias para o. recuperação moral das famílias decaídas e deve fazê-lo de harmonia com a melhor doutrina social, moral e humana. Se o Governo conceder ao serviço social possibilidades de expansão e os meios de actuação que a sua técnica exige, estou certa de que verá resolvidos muitos dos problemas sociais que só por si as leis não conseguem solucionar e que encontrará mesta forma de educação e amparo um poderoso elemento para o saneamento e equilíbrio social das famílias portuguesas.
Sr. Presidente: duas palavras apenas para focar ainda um outro aspecto do problema.
A fraude no cumprimento dos deveres inerentes à vida da família reveste aspectos numerosos, em que a fraqueza, a desorientação ou a indignidade se dão as mãos, em prejuízo dos fins que a família deve realizar normalmente.
Desde a recusa de alimentos, desde o incitamento à corrupção e ao vício, até ao abandono total, há uma gama infinita de modalidades em que a torpeza se alia. aos mais baixos instintos, para dar como resultado a perversão social e moral da família. E esta traz consigo, como uma fatalidade, a decadência da Nação.
Com o divórcio, com a união livre e o reconhecimento de uma mal entendida igualdade de direitos veio um estado de coisas que, não respeitando a maneira de ser nem o destino natural da mulher, a transformou ou procurou transformar num ser em que a matéria domina todos os aspectos da vida, com desprezo dos superiores interesses sociais e espirituais, de cuja defesa Deus a incumbiu.
As grandes nações viveram as suas épocas heróicas quando se fundamentavam na grandeza e numa fortíssima e sadia estrutura das suas famílias.
Infelizmente os tempos mudaram e a mulher, a guardiã do lar, na frase tão comum, tão banal, mas tão grande, começou a perverter-se, e daí há-de necessariamente derivar a decomposição da família e, com ela, o dessoramento das nações.
Isto são efeitos a distância, mas que podem valorizar-se desde já por um exame, que não é necessário ser muito atento, das nossas è alheias realidades no momento presente.
O abandono não constitui a, forma mais comum de dissolução da vida de família.
Acidental ou permanente, as suas causas são essencialmente as mesmas do divórcio, acrescidas ainda de mais facilidade legal de o conseguir, da falta mais agravada, de meios materiais, da falta de franqueza, de dignidade, da miséria, enfim, em todos os seus aspectos.
Mais frequente do que ele é a recusa de alimentos, a recusa de meios materiais, indispensáveis para a manutenção da família.
Jornaleiro, empregado de escritório ou funcionário, rico, remediado ou pobre, não raro a féria, os vencimentos ou os rendimentos são gastos em prazeres diversos, com detrimento dos encargos normais com a sustentação da família.
Pelo projecto atribui-se ao cônjuge ofendido a faculdade de provocar a intervenção dos tribunais nos casos previstos no mesmo projecto.
Esta circunstância constitui fundamento das observações que tenho ainda a fazer.
É que o contacto com casos de dissolução e abandono familiar ensinou-me que a mulher só em casos excepcionais vem a juízo ou poderá vir a juízo a participar contra aquele que Deus e o seu coração lhe deram por companheiro da vida.
A contrariar a orientação do projecto nesta matéria existe a tradição de que o homem é o chefe, de que pode fazer adentro da família o que entenda, sem que à mulher ou aos filhos caiba fazer a menor das objecções.
Lembro que este sentimento está tão vincado na nossa gente que não há ninguém que conheça a vida do campo, das fábricas ou do mar que não conheça também alguns casos em que a mulher maltratada pelo marido se revolta contra aqueles que pretendem protegê-la contra o seu próprio infortúnio.
Depois vem a parte afectiva, vem sempre a esperança de melhores dias, vem sempre a esperança de uma conversão que traga o marido rendido pela razão, pelo sentido de dignidade e pela afeição da mulher e dos filhos ao lar que abandonou, tantas vezes à procura de mitos que não conseguiu realizar.
Depois ainda há a esperança, há o desejo mesmo, e não só o desejo, há necessidade de não dar algum passo precipitado que definitivamente impossibilite a reconstituição do lar decomposto.
É necessário que a mulher e os filhos continuem a ser um caso de consciência para aquele que os abandonou, que estes continuem a ser como o remorso vivo e a lembrança permanente de uma atitude moral que arraste consigo o sentimento da indignidade própria e