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450 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 132

vel, o quadro dos investimentos reprodutivos, fazendo do dinheiro disponível um argumento de paz, e nunca motivo de discórdia;
10) Os dois grandes esforços terão de ser conjugados nas suas linhas fundamentais para produzirem não só o maior mas o mais acertado rendimento, devendo o Estado, na seriação das suas resoluções, atender ao mais urgente sob o ponto de vista nacional e local;
11) A experiência já mostrou - até à saciedade na ilha de S. Miguel, onde vive gente da mais portuguesa de Portugal - que a hierarquia dos financiamentos, segundo a hierarquia das necessidades, terá de ser estabelecida e respeitada, sob pena de se desprezarem direitos que não admitem sobreposição de pessoas ou de sentimentos e só aspiram à sua justa satisfação no quadro da unidade nacional;
12) As crises resultantes da superabundância do capital humano podem ser atenuadas ou resolvidas transitòriamente com a execução de obras públicas de toda a natureza, mas só podem ser vencidas pelo avanço da produção, pelo fomento da riqueza, pelo estabelecimento de novas condições de vida, pela multiplicação das fontes de suficiência económica;
13) O primeiro processo será o de fazer progredir os recursos mais próximos dentro de Portugal metropolitano, aproveitando-os e valorizando-os ao máximo, mas, utilizado o meio através da Junta de Colonização Interna, verifica-se que se não acompanha a progressão dos excedentes populacionais e que, mesmo na hipótese de se conseguir o arrumo desses excedentes, o território, a breve trecho, não daria para mais;
14) Assim, e por compreensão do dever nacional, sem deixar de prosseguir, com o maior ritmo, no aproveitamento da terra metropolitana, temos de intensificar cada vez mais a ocupação étnica das províncias ultramarinas, designadamente Angola e Moçambique:

a) Realizando o Estado os grandes melhoramentos públicos indispensáveis à recepção dos povoadores - obras hidroagrárias, hidroeléctricas, rede de comunicações, serviços técnicos e sanitários da assistência geral, orientação cientifica da produção pela investigação do solo, do clima e das culturas;
b) Facilitando o mais possível, e no seguimento das medidas já tomadas pelo Governo, o transporte dos que, reunindo as necessárias condições e oferecendo as prováveis garantias de êxito, queiram servir em África como soldados da grande cruzada do povoamento;
c) Encorajando os novos povoadores a não temerem o clima, a renunciarem à ideia de fazerem fortuna em pouco tempo, a irem viver, como se vive na metrópole, em agregado familiar ligado à terra, para a trabalhar com o orgulho e a consciência de a fazer produzir;
d) Aproveitando as melhores experiências de povoamento já vingadas, para as estudar, utilizar e indicar, como exemplos a seguir;
e) Reformando o crédito no sentido de poder auxiliar, com prazos de amortização suficientemente dilatados e juros animadoramente razoáveis, em especial, a instalação das novas explorações agrícolas;
f) Regulando a saída de dinheiros para fora de Angola e Moçambique, de forma a levar ao investimento, tanto quanto possível reprodutivo, de uma parte dos lucros obtidos nas duas províncias através do exercício das actividades comerciais, agrícolas e industriais; a restringir o licenciamento para o estrangeiro às operações indispensáveis ao exercício do próprio fomento, como aquisição de máquinas e utensílios, e a reduzir aos mais sóbrios limites as transferências para a metrópole.

15) Para tanto:

a) Dispomos de obreiros civilizadores, de técnicos dos melhores, de governantes à altura;
b) Vivemos por todo o ultramar em perfeita paz com os povos nativos, gozando da sua amizade e confiança, enriquecendo-lhes a alma com os ganhos do nosso espírito e transformando-os em valores reais da comunidade lusíada;
c) Não nos falta o equilíbrio de um orçamento público com margem - ainda que reduzida pelos encargos imperiosos da defesa militar - para ir suportando os sacrifícios que a tarefa do povoamento exige do Tesouro, na sua marcha, por natureza lenta, mas segura e tanto quanto possível progressiva.

16) Mais, como natural obrigação de conservar vivo o sentimento da Pátria nos que emigraram e para não suprimir razões de ordem económica estabelecidas, e não como recurso para o escoamento populacional, que, a ter de ser utilizado, funcionaria em terceiro e último lugar, interessa-nos manter correntes emigratórias, mas reduzindo-lhes os destinos, por conveniência recíproca, ao Brasil e à América do Norte;
17) Conseguidos os necessários acordos com aqueles dois países e cancelados os restantes destinos emigratórios, temos de salvar o emigrante:

a) Preparando-o para responder pelo nome de Portugal e para resistir ao desenraizamento;
b) Rodeando-o de constantes provas de carinho e das mais gratas lembranças da Mãe-Pátria;
c) Fazendo-o assistir por gente dotada de vocação missionária.

18) A escola e a igreja, os larários fundamentais e o culto da Língua e das virtudes da raça, o processo seguro de manter fiéis à Pátria, pela alma e pelo génio, os portugueses emigrados. Junto deles, ainda, a actividade incansável e superiormente dirigida de departamentos ou extensões do Secretariado Nacional da In-