O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

552 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 138

Mesmo os políticos se decidiram antes, como se vê das declarações de voto, por motivos de ordem técnica do que por motivos de ordem política. Só um dos Dignos Procuradores alude à política, mas a uma certa política, e não propriamente ao aspecto político das propostas, como adiante referirei.

O Sr. Botelho Moniz: - É simplesmente para recordar que alguns desses Dignos Procuradores civis se filiaram, segundo a sua própria declaração de voto, no facto de terem sido convencidos por técnicos militares. V. Ex.ª está a dizer que não compreende como civis podem ter entrado em razões de ordem técnica.

O Orador: - Não estou a dizer isso.

Torno a dizer, para que fique perfeitamente esclarecido, que compreendo perfeitamente que um indivíduo não técnico se decida por motivos de ordem técnica. O que quero afirmar é que eu não me considero suficientemente preparado numa questão em que se dividem os técnicos para pronunciar um juízo de valor sobre os argumentos que de um lado ou do outro se produzem e, portanto, decidir-me com perfeita tranquilidade de consciência por uma opinião contra outra opinião.

Há, porém, uma coisa que tenho competência para poder verificar: é que no plano técnico se torna impossível o acordo. Avanço mais: não há acordo na ordem dos factos, nem há acordo no movimento das ideias.

Não há acordo na ordem dos factos. A este respeito apenas preciso referir, muito rapidamente, factos conhecidos de todos VV. Ex.ªs, porque foram trazidos aqui.

É a R. A. F., é, não obstante as críticas que acabamos de ouvir ao Sr. Deputado Botelho Moniz, o problema dos Açores.

Cito estes factos e podia citar muitos outros, mas não vale a pena.

Não há acordo na ordem dos factos, nem há acordo no movimento das ideias.

O Sr. Pinto Barriga: - O que não há é acordo na interpretarão dos factos.

O Orador: - Sim, esses nem Deus os pode revogar, quanto mais V. Ex.ª

O Sr. Pinto Barriga: - Estou muito longe de me considerar mesmo um semi-Deus. Sou apenas um mísero político ... Muito mortal.

O Orador: - Esse acordo não foi possível na Câmara Corporativa nem fora dela.

Não há acordo no movimento das ideias.

Diz-se, de um lado, que é indispensável que a aviação naval esteja integrada no Ministério da Marinha porque não é possível assegurar-lhe noutros termos as indispensáveis condições de eficiência. O aviador naval carece de uma forma de especialização muito acurada, forma de especialização que só pode adquirir-se na própria ambiência da Marinha. Esta é a razão essencial que ouvi produzir em defesa da integração das forças aéreas de cooperação naval no Ministério da Marinha.

Eu pergunto: se tanto pela proposta como pelo parecer da Câmara Corporativa e como pela da Comissão de Defesa Nacional se admite que o corpo da aviação de cooperação naval seja constituído por oficiais da Marinha, tem-se ou não se tem conquistado essa forma de ambiência que tanto se reclama?

É claro que se acrescenta - e a observação foi feita - que não é isso apenas; o que é preciso é que o aviador aeronaval mantenha o contacto com as forças da Armada.
O Sr. Carlos Moreira: - Fica-se com a impressão de que há uma possibilidade de a aeronáutica naval ser preenchida por elementos da Marinha.

O Orador: - Eu já lá vou. A proposta torna possível que os aviadores de cooperação naval sejam oficiais da Marinha.

O Sr. Carlos Moreira: - Mas não torna necessário:

O Orador: - Mas eu já vou dizer porquê.

Diz-se: não é suficiente que sejam oficiais da Marinha; é preciso que mantenham contacto com a Marinha.

Pois bem: se é preciso que mantenham contacto com a Marinha, eles ficarão à disposição da Marinha para efeito de instrução operacional e têm todos os contactos de que carecem para não perder a ambiência de que necessita o aviador de cooperação naval.

Porque será que a proposta, apontando-se no relatório para oficiais da Marinha, não diz expressamente que a aviação de cooperação naval só pode ser constituída por oficiais da Marinha?

Eu suponho que a razão deverá ter sido a que resulta do que vou dizer. Não se ignora, e isto pode ler-se nos jornais e é comunicado pelas agências de toda a parte do Mundo, não se ignora, repito, que devem até determinada data os países que fazem parte do Pacto do Atlântico ter atingido um determinado estado de preparação e formação militar.

Toda a gente conhece que dentro de um período de tempo relativamente reduzido, que em qualquer hipótese não irá além de dois anos, os países signatários do Pacto do Atlântico devem estar em condições de poder enfrentar qualquer eventualidade.

E, portanto, nada impede que aqui seja dito da mesma maneira o que é dito pelas agências.

Isto quer dizer que o tempo de preparação do determinado bloco de forças é muito reduzido.

Mas, se se estabelecesse o princípio de quê para a aviação do cooperação naval só podiam ser recrutados oficiais da Marinha, podia perfeitamente suceder que não fosse possível recrutarem-se em tão curto espaço de tempo os necessários.

Pode não haver neste momento os bastantes.

Se os houver, serão certamente aproveitados.

Pode ser necessário, no entanto, formarem-se novos, e formarem-se novos significa dois anos e meio de Escola Naval, para fazer o oficial da Marinha, e significa mais um certo tempo - não sei bem ao certo, mas talvez um ano ou ano e meio- para fazer o aviador, e depois mais o tempo indispensável para completar o aviador especializado.

Isto é, na melhor das hipóteses, seriam precisos quatro ou cinco anos.
E, se isto é, assim, pergunto: não andaria mal avisado o Governo se tivesse imposto como condição sine quo, non que o aviador de cooperação naval fosse necessariamente um oficial da Marinha?

Aqui tom VV. Ex.ªs a razão por que suponho que se deixou - e muito bem - na proposta a elasticidade suficiente para se poder acudir às necessidades, ou, melhor, às obrigações que eventualmente resultem de convenções internacionais.

Ainda ponho outra razão. E claro que eu sei muito bem; porque trabalhei durante muitos anos em contacto com a Marinha; sinto muito bem o que é o sentido de corporação dessa instituição. Tive sempre pelos oficiais com quem trabalhei o maior respeito e a maior admiração. Trabalhei com o melhor espírito e com o melhor espírito fui acolhido. Portanto, não pode ver-se em qualquer palavra que eu diga o intuito de tocar, nem de longe,