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16 DE ABRIL DE 1952 687

ção das Contas Gerais do Estado, pois que através destas, se pode fazer ideia segura da disciplina, do método e das linhas fundamentais que dominam a vida financeira do País. E quanto melhor conhecemos os numerosos aspectos que esta comporta, os problemas que tem de resolver, e que vão da produção ao fomento, dos serviços aos impostos, da moeda aos câmbios, mais nos curvamos perante a grandeza de uma obra e de um pensamento que Salazar teve o mérito de erguer e outros, depois, a honra de servir e continuar.
São cada vez mais pesadas as tarefas que impendem sobre o Estado, maior a acção que dele se exige, mais vasta a rede de necessidades, a que lhe incumbe dar satisfação. Compreende-se, por isso, que esteja atento e vigilante, que defenda com intransigência os recursos do Tesouro, que estabeleça um certo ordenamento na efectivação das, aspirações nacionais. E, como se não bastassem essas preocupações internas, tem também de seguir com atenção o que se passa além-fronteiras, para que factores externos não prejudiquem um esforço de saneamento e renovação que é neste país a marca dominante da nossa época.
Mas quando se olha para trás e se recordam estes vinte e três anos de administração financeira, o equilíbrio do Orçamento, a regularidade e o rigor das Cautas, a evolução da dívida pública, a política aduaneira, a solidez do crédito, as constantes e numerosas providências que se tornou necessário adoptar para acautelar e defender os mais altos interesses do País, perante crises e emergências que foram das mais graves da História e do Mundo, creio que a Assembleia Nacional só tem razões e motivos para exprimir ao Governo o mais vivo e sincero reconhecimento da Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: no ano passado, na sessão de 30 de Abril, quando foram postas à discussão da Assembleia Nacional as Contas Gerais do Estado de 1949, o nosso ilustre colega Sr. Dr. Dinis da Fonseca, referindo-se às funções legislativas, representativa e fiscalizadora desta Assembleia, considerou as duas últimas aquelas que mais importa valorizar, por serem, as que podem ser exercidas com mais utilidade para o bem comum.
E, referindo-se especialmente à função fiscalizadora contra os desleixos abusos ou negligências do Poder Executivo e também contra as crítica" mesquinhas ou injustas que procurem diminuir o prestígio daquele Poder quando ele esteja agindo com o mais elevado espírito em "defesa dos interesses, da Nação, o nosso ilustre colega entende que a função fiscalizadora deverá ser extensa, severa, mas justa.
Porque estou inteiramente em concordância com esta maneira de ver, e ainda porque a discussão das Contas Gerais do Estado oferece uma oportunidade para se
exercer essa função fiscalizadora, eis as razões que me levaram a subir a esta tribuna.
Para se analisarem ias contas públicas referentes ao ano de 1950 foi-nos presente o parecer do, Comissão de Contas Públicas, elaborado pelo seu ilustre redactor, Sr. Engenheiro Araújo Correia.
Este parecer é um trabalho digno do maior relevo.
Nele se faz a análise e a crítica sob vários aspectos da vida financeira e da vida económica do País. Nele se aprecia a maneira como foi executado o Orçamento Geral do Estado sob o duplo aspecto da legalidade administrativa e da utilidade da obra realizada pelo Governo em face das receitas, arrecadadas e das despesas efectuadas durante a execução orçamental do ano económico de 1950.
É realmente um trabalho extenso e severo, mas justo e de crítica construtiva.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Apontam-se discordâncias, a que sempre está sujeita a obra dos homens, fazem-se algumas sugestões e presta-se justiça à obra realizada pelo Estado Novo, mercê da clarividência de Salazar e da, colaboração que lealmente lhe tem sido prestada para realizar a Revolução Nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -Aqui dirijo os maiores encómios à nossa Comissão de Contas Públicas, e especialmente ao seu relator, pela clareza e objectividade do parecer, que aliás vêm sendo repetidas anualmente há quinze anos.
Estes pareceres das contas públicas, elaborados pelo nosso ilustre colega Sr. Engenheiro Araújo. Correia, muito tem assim contribuído para esclarecimento do público, que avidamente os procura ler e consultar, e para facilitar a nossa função fiscalizadora e mais eficiente colaboração da Assembleia Nacional ao Poder Executivo.
Tudo quanto se contém no presente parecer das contas públicas esclarece tão clara e suficientemente sobre a execução que o Governo deu ao Orçamento Geral do Estado de 1950 que desnecessário seria que eu viesse fazer quaisquer considerações.
É, pois, sem a pretensão de fazer uma análise às Contas Gerais do Estado de 1950, que está feita no parecer da nossa Comissão, nem emitir apreciações que não constem do parecer, que pedi para fazer - uso da palavra. Desejo apenas destacar aquilo que mais chamou a minha atenção e considero fundamental no exame a fazer às coutas.
Neste exame cabe, em primeiro lugar, saber se o resultado das contas acusa o equilíbrio que se exige, isto é, se as receitas cobradas excederam ou, pelo menos, igualaram o montante das despesas totais.
Ora acontece que no ano económico de 1950 esse resultado acusa um saldo positivo de 29:587 coutos, assim obtido:

Contos
Receitas ordinárias ................ 4.825:019
Receitas extraordinárias ........... 319:624 5.145-143
Despesas ordinárias ................ 4.034:459
Despesas extraordinárias ........... 1.081:097 5.115-556
Superavit 29:587

Por este fecho das coutas verifica-se que o Governo satisfez cabalmente a condição basilar exigida pelo Estado Novo para haver boa administração financeira.
Não basta que haja equilíbrio orçamental, isto é, que a previsão das receitas seja igual ou superior ao orçamento das despesas. Exige-se também que o equilíbrio seja mantido no resultado das contas.
Quem administra dinheiros do Estado tem o dever de manter durante todo o ano económico a1 constante preocupação de chegar ao fim do ano com as contas equilibradas. Tem de estar constantemente atento a cobrança das receitas - e à efectivação das despesas, para que o fecho das coutas não traga a desagradável surpresa do deficit, que a Revolução Nacional baniu completamente da administração pública portuguesa.
E para administrar com esta segurança são necessários cuidados especiais e ter a coragem de enfrentar situações difíceis quando, por vezes, for indispensável tomar medidas que, embora desagradem a alguns, tem a superior vantagem da defesa do interesse comum.