O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

688 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150

E assim é que, em resultado do fecho das coutas públicas de 1950, o que aliás se tem verificado anualmente desde que Salazar administra as finanças do Estado, eu desejo manifestar a minha satisfação e louvores que ao Governo são devidos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Conhecida a existência do saldo positivo das contas, na importância de 29:587 contos, vejamos seguidamente se o Orçamento Geral do Estado de 1950 foi bem elaborado.
Como é sabido, sómente é enviada à Assembleia Nacional a Lei de Meios, para depois da sua apreciação e aprovação o Governo elaborar o Orçamento Geral dó Estado.
Perguntar-se-à então: teriam sido bem feitas a previsão das receitas e o orçamento das despesas?
E o que vamos ver.
As contas gerais mostram, em relação às receitas, estas importâncias:

Contos
Receitas previstas .................. 4.568:597
Receitas cobradas ................... 4.825:519

Houve, pois, um excesso de cobrança sobre a previsão na importância de 256:922 contos, o que traduz ter havido unia previsão cautelosa e não muito afastada da realidade, além de mostrar o zelo dos funcionários encarregados da fiscalização e cobrança efectiva das receitas.
Relativamente à previsão feita para 1950, teremos, pois, de concluir que nesta parte» o Orçamento Geral do Estado foi bem elaborado.
Em relação às despesas ordinárias, as coutas gerais apresentam as importâncias seguintes:

Contos
Despesas ordinárias ............. 4.434:932
Despesas pagas ................... 4.034:459

A diferença de 400:473 contos mostra-nos que o orçamento das despesas de 1950 não andou demasiadamente longe da realidade e prova também o cuidado que houve por parte do Governo e dos serviços públicos dos onze Ministérios na redução possível das despesas para assegurar a exigência legal do equilíbrio das contas no final do ano económico.
Vemos, pois. que o Orçamento Geral do Estado para 1950 foi bem elaborado, tanto na- parte que diz respeito à previsão das receitas, como na parte que se refere ao orçamento das despesas.
E só por motivo da cautelosa previsão das receitas e das economias possíveis realizadas nas despesas o Governo conseguiu a margem de segurança para o equilíbrio das contas e ainda destinar a importância de 761:473 contos das receitas ordinárias para pagamento das despesas extraordinárias.
Estas despesas foram pagas pelo excesso de receitas ordinárias sobre despesas da mesma natureza e por lima parte de receitas extraordinárias provenientes unicamente de empréstimos, nas importâncias seguintes:

Contos
Despesas extraordinárias pagas por conta,
de empréstimos ................................ 319:024
Despesas extraordinárias pagas por conta
de receitas ordinárias ........................ 761:473

Acontece assim no ano de 1950, pela primeira vez, que as despesas extraordinárias foram pagas pelas receitas do mesmo nome num quantitativo inferior ao das receitas ordinárias. E isto é sintoma de que há falta de receitas, e, portanto, as obras extraordinárias terão de
sofrer uma paralisação no seu ritmo actual se o volume das receitas não for aumentado.
Orçamentològicamente e constitucionalmente nenhum reparo terei a fazer à elaboração do Orçamento Geral do Estado para 1950 nem à sua execução, pois tudo foi cumprido dentro dos respectivos preceitos legais.
Porém, o montante das receitas em relação ao volume das despesas ordinárias e extraordinárias faz-nos advertências sérias, a que não posso deixar de me referir.
Se é verdade que pagar despesas extraordinárias com receitas ordinárias é sinal de sã administração financeira e de cuidada e vigiada execução do orçamento do Estado, certo é também que isto nem sempre será possível, nem é façanha que por muitas e sucessivas vezes se possa repetir sem afectar a eficiência dos serviços e comprometer o regular andamento das obras.
Sem receitas não se podem fazer despesas nem pode haver obras, quer estas sejam reprodutivas quer sumptuárias.
Constitucionalmente os empréstimos só podem ser utilizados em aplicações extraordinárias de fomento económico, amortização de outros empréstimos, aumento indispensável do património nacional ou necessidades imperiosas de defesa e salvação pública.
O Governo deu aplicação legal às receitas desta proveniência; mas, como não fossem suficientes para cobrir a totalidade das despesas feitas, teve de recorrer ao excesso das receitas sobre as despesas ordinárias.
Fez-se, portanto, boa administração.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas, como disse, o montante das receitas em relação ao volume das despesas ordinárias e extraordinárias causa uma advertência séria, que o relator do parecer põe à consideração do Governo.
Considera-se indispensável e imperioso que se dê continuidade à obra grandiosa de reconstituição nacional que o Estado Novo tem realizado com o aplauso geral dos Portugueses. Mas, para tal se conseguir, e tendo em atenção a advertência que as contas traduzem, será necessário financiar o Orçamento Geral do Estado com um aumento de receitas ordinárias ou novo empréstimo.
O problema não é novo, diz o relator do parecer. E para o resolver aconselha o estalido cuidadoso das possibilidades da matéria tributável, para não se ferir o equilíbrio social e económico, e o exame atento doa queixumes e das resistências ao pagamento, por haver alguma contribuintes que pagam mais em relação a outros, apesar de se encontrarem nas mesmas ou idênticas situações tributárias. Enfim, da Leitura do parecer resulta claramente haver algumas anomalias na distribuição da carga fiscal.
E, eu posso confirmar que assim é, pois tenho conhecimento de que há prédios recentemente construídos em Lisboa cujos proprietários pagam dezenas de, milhares de escudos ide contribuição predial; ao passo que por prédios idênticos há muitos anos construídos se pagam apenas umas escassas centena» de escudos.
Estou, pois, convencido de que a resolução do problema do aumento das receitas pública deve ser encontrada, em grande parte, ma distribuição equitativa da colecta.
Em presença destas considerações é lógico formular as seguintes perguntas:

O Governo não toma providências? Não atende os queixumes dos contribuintes que pagam mais em relação a outros, nem obriga estes ao pagamento justamente devido?
Eu julgo que poderei responder a estas perguntas.
Pelo Ministério das Finanças, o seu ilustre titular e nosso colega na Assembleia Nacional, Sr. Doutor