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18 DE ABRIL DE 1952 731

determinada ligação, se tem de concluir que isso foi estudado de maneira a poder ser legalizado esse serviço de transportes.

O Orador: - Se vamos falar vagamente em fazer-se uma ligação de linhas de caminhos de ferro então pode-se estabelecer uma carreira que comece em Faro e acabe em Monção.

O Sr. Carlos Borges: - Nos caminhos de ferro franceses faz-se precisamente essa ligação entre várias linhas, isto é, a correspondência dos serviços rodoviários, com os caminhos de ferro, para servir melhor.

O Orador: - Mus simplesmente não havia lá a Lei n.º 2:008.

O Sr. Carlos Borges: - Mas é o Governo quem coordena a ligação dos transportes.

O Orador: - Não me parece razoável invocar uma lei para precisamente se estabelecerem num decreto-lei disposições contrárias a essa lei que se invoca, como não me parece razoável abolir de uma penada todo o trabalho que se tinha feito anteriormente para se dar a uma empresa possibilidades de ela fazer aquilo que muito bem lhe apetecer.
Isso seria nada mais nada menos ido que a subordinação inteira e completa da camionagem aos caminhos de ferro, e eu pergunto se são serão respeitáveis os interesses de todos os industriais que empregaram avultados capitais - confiados numa - lei votada nesta Assembleia e que lhes «lava determinadas garantias, que agora vêem derrogadas.

O Sr. Carlos Borges: - O mal foi a lei vir muito tarde.

O Orador: - Trouxeram aqui uma lei para fazer a coordenação dos transportes.

O Sr. Carlos Borges: - Para que serve a Lei n.º 2:008?

O Orador: - Á Lei n.º 2:008 sorve paru autorizar o Governo a proceder em determinadas condições.
O Sr. Pinto Barriga evocou aqui o princípio constitucional perguntando se a Lei n.º 2:008 é uma lei constitucional. Simplesmente o artigo 60.º da Constituição obriga, no seu n.º 1.º, a regras uniformes o estabelecimento ou transformação das comunicações terrestres etc. Parece-me que não é regra uniforme adoptar um princípio para os camionistas e outro para os caminhos de ferro. Quero dizer -i VV. Ex.ªs que não tenho qualquer má vontade contra os caminhos de ferro, mas uma coisa é reconhecer a necessidade e a indispensabilidade do caminho de ferro e outra coisa é fazer mina lei com determinados preceitos, à sombra dos1 quais se despendem energias e capitais vultosos, e depois fazer um contrato baseado nessa mesma lei com disposições contrárias e atentatórias dos direitos adquiridos.

O Sr. Presidente: - Pedia a V. Ex.ª para ser breve nas suas considerações.

O Orador: - Está posto o meu ponto de vista e eu desejaria que o «Governo pudesse considerar os- aspecto» que acabo de expor à Câmara para resolver com equidade e justiça as pretensões dos industriais de camionagem.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado

O. Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão as Contas Gerais do Estado de 1950.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Maria Vaz.

O Sr. Manuel Vaz: - Sr. Presidente: a função fiscalizadora que o artigo 91." da Constituição comete a esta Assembleia é uma das suas mais importantes atribuições.
O n.º 3.º do referido artigo manda-nos tomar as contas respeitantes a cada ano económico e apreciá-las devidamente.
Esta apreciação é, no fim de contas, um julgamento, e julgamento político.
Como tal não se limita apenas à mera verificação da exactidão das coutas apresentadas ou a simples constatação da respectiva legalidade administrativa quanto à maneira como o Governo executou as leis orçamentais.
De unia e outra coisa se encarregam os serviços da contabilidade, notoriamente perfeitos, pelo que as contas estão, sem dúvida, certas, e sobre este duplo aspecto merecem desde já a nossa aprovação.
O julgamento das contas do Estado, feito por esta Assembleia, vai mais longe, porém.
Procura-se, através da sua apreciação, formar uma ideia geral da política económica seguida pelo Governo através da sua gestão financeira; fazer o estudo da política em questão, verificando os benefícios ou desvantagens que resultaram da sua execução, confrontando a obra realizada com as despesas efectuadas e fazer unia espécie de balanço quanto a sua utilidade em relação aos gastos feitos e aos proveitos alcançados.
Numa palavra, aprecia-se e julga-se o trabalho realizado pelo Governo; estudam-se e criticam-se os princípios a que esse trabalho, obedeceu e analisa-se a forma como lhes deu execução.
O estudo feito desta maneira é importante, porque as finanças de um país reflectem com precisão toda a sua vida política, económica o social.
Foi pelo saneamento das finanças portuguesas que em J928 o então Ministro das Finanças deu começo a obra grandiosa da reconstrução moral e material da Nação.
Era caótica a situação do País. Caminhava-se a largos passos para a ruína; a desorientação era geral; a ordem nos espíritos e nas ruas desaparecera; o crédito interno e externo dissipara-se; a confiança nos destinos superiores da Nação perder-se; a esperança de dias melhores eclipsara-se; a dignidade nacional, interna e externamente, sofrera um rude golpe e tudo parecia caminhar paru o abismo.
Mas, operado com enérgica decisão o saneamento financeiro, a sombria perspectiva de uma decadência que se afigurava irremediável diluiu-se e caminhamos desde essa altura, lenta, mas seguramente, para uma era de insuspeitado progresso.
Um princípio se afirmou como basilar e ao qual desde então se subordinou toda a vida financeira do País, com os mais brilhantes resultados - o equilíbrio orçamental.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O equilíbrio orçamental é condição essencial de unias finanças sãs, da mesma maneira porque umas finanças sãs são os alicerces indispensáveis na construção estável do progresso e bem-estar sociais.
E este princípio salutar mais uma vez se manteve na gerência de 1950, com um saldo positivo de 29:587 contos.