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734 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 153

Com o problema dos esgotos prende-se o dos arruamentos, que nas aldeias se encontram num primitivo estado de abandono, tornando as suas acanhadas ruelas intransitáveis durante o Inverno, por serem autênticos lamaçais, que nas vilas sertanejas se vê rudimentarmente resolvido e é defeituoso e incompleto na maior parte das vilas e cidades provincianas.
Os melhoramentos da natureza dos anteriormente apontados têm características urbanas e, se podiam interessar, e devem interessar, no futuro os mais remotos lugarejos rurais, preocupam hoje, principalmente, os maiores aglomerado dessas zonas, com «excepção da água, que a todos, por igual, causa sérias preocupações.
Outro problema de primacial importância é o das estradas e caminhais municipais, porque, afectando intensamente a sua vida económica, facilita a vida de relações dos povos entre si, com as sedes dos seus concelhos e com o resto do País.
Interessa ligar as povoações dispersas às estradas principais por caminhos que, embora sem grandes exigências técnicas, possam ser utilizados por carros motorizados.
Sem eles não pode tentar-se aumentar a produção, sobretudo a agrícola, das povoações rurais, criar indústrias locais, fazê-las progredir, prender o rural, por dificuldades de acesso e inibições dê transportes.
A solução deste problema é de tanta ou mais importância do que o fornecimento de água potável.
Se um protege a saúde física, o outro defende a saúde económica, e sem esta é impossível defender eficazmente aquela.
A par destas necessidades elementares e essenciais para a vida rural, outras há, como cemitérios1, pavimentação de ruas, pontes, pontões, edifícios, escolas., igrejas, iluminação e energia eléctrica e muitas mais -, que só um estudo completo, feito in loco, pode denunciar.
Sr. Presidente: tem-se feito, neste últimos dezasseis anos, uma obra de vulto, mas não se fez ainda tudo, nem era possível fazê-lo, num país de recursos modestos como o nosso.
Mas é força reconhecer que, se a muito se fez, muito mais está ainda por fazer e talvez alguma coisa mais se pudesse ter feito.
Várias causas, no meu entender, devem ter contribuído para diminuir a acção governativa.
A primeira é a falta de um plano de acção coordenadora, que é urgente fazer-se e que pode ser feito, em todo o País, por intermédio dos governos civis, das autarquias e doutros organismos públicos e particulares, por forma a habilitar o Poder Central a conhecer as diversas necessidades, de cada concelho e a estabelecer a ordem de prioridade pela fixação da sua urgência, importância, « possibilidades de execução.
A míngua deste plano tem levado a uma irregular distribuição de benefícios relativamente aos concelhos entre si e até dentro de cada um deles, deixando-se muitas vezes de fazer o indispensável para se realizar o simplesmente útil, ou até às vezes desnecessário.
A segunda dessas causas é a falta de recursos (financeiros para executar os melhoramentos precisos.
A situação financeira dos municípios não é boa, antes pelo contrário. Ora, os melhoramentos em questão só com dinheiro fie podem fazer. E fazem-se com o que sobra das receitas ordinárias e extraordinárias das câmaras, depois de satisfeitos os seus encargos obrigatórios e com a ajuda do Estado, pela via das comparticipações.
Mas para que o Estado comparticipe é necessário que as câmaras tenham disponibilidades, das suas receitas ou possam contrair empréstimos.
Infelizmente, essas disponibilidades são escassas e o recurso ao empréstimo muito limitado, e tanto mais
escassas e tanto mais limitado quanto mais pobre for a autarquia.
Esta circunstância traduz-se, na prática, no facto de os municípios mais ricos serem os mais beneficiados e os mais pobres os que menos recebem.
Os números falam com eloquência por si mesmos.
Em 1945 e por indicação do douto relator dos pareceres dais contas do Estado, em colaboração com a Direcção-Geral de Administração Política e Civil, fez-se um estudo acerca das receitas e despesas municipais. Apurou-se através dele que em duzentos e setenta e dois concelhos estudados havia cento e cinquenta com receitas inferiores a 600 contos, cinquenta com receitas que oscilavam entre 600 e 1 :000 contos e setenta e um com receitas superiores a 1:000 contos.
É natural que de 1945 para cá as receitas destes concelhos tenham aumentado. Como, porém, a partir de então se deu um sério agravamento de preços, a situação deve manter-se mais ou menos igual e sabe-se, concretamente, que ela está longe de ser desafogada.
Isto significa que as câmaras, por insuficiência de meios, não podem imprimir o impulso necessário, e com d indispensável rapidez, à obra de melhoramentos de que carecem, nem esta pode alcançar a grandeza que era precisa para se conseguir um progresso económico substancial dessas zonas.
E tanto assim é que o distrito de Vila Real, por exemplo, que eu aqui represento, no quadro organizado com base nos dados colhidos nesse inquérito, mostrou possuir 71,5 por cento de concelhos com receitas inferiores a 600 contos, ficando em 5.º lugar na escala de concelhos pobres, acima, respectivamente, de Viseu, Évora, Bragança e Portalegre.
Pois bem: de todos os distritos do País ele é, na escala das comparticipações, o «lanterna vermelha», o que vai atrás de todos os outros, o que menos tem recebido de comparticipações, pois até 1949 tivera apenas de comparticipações 17:231 coutos, a que devem acrescentar-se 2:138 contos recebidos em 1950, o que perfaz um total de 19:369 contos.
E, sem querer estabelecer paralelos, devo acrescentar que há neste distrito um concelho, que é o de Montalegre, com a área aproximada de todo o distrito de Viana do Castelo, distrito este que recebeu de comparticipações 20:898 contos, e ainda foi dos menos favorecidos.
Suponho nada mais ser preciso dizer para confirmar a afirmação, anteriormente feita, de que os concelhos mais pobres, isto é, os que mais precisam, são os que menos recebem.
Com relação a empréstimos receita extraordinária a situação é idêntica.
Os concelhos de mais recursos «ao os que têm maiores possibilidades de a eles recorrerem.
Sabe-se, com efeito, que o Código Administrativo, no seu artigo 674.º, só permite que se lance mão deste recurso quando haja um excedente livre da receita arrecadada no ano económico anterior e que o empréstimo a realizar não pode ultrapassar a quinta parte desse excedente.
Quer dizer: só os concelhos com recursos e receitas livres podem contrair empréstimos.
Mas, contraindo-os, agravam a sua situação financeira, fecham a porta a empreendimentos futuros -, pois a receita livre nos anos seguintes pode ou não existir ou ser tão diminuta que não valha a pena pedir novos empréstimos, mais reduzidos ainda do que ela e portanto não permitindo qualquer melhoramento relativamente importante.
Do conjunto destas circunstâncias se vê que o método seguido não é isento de uma saliente falta de justiça distributiva.