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19 DE ABRIL DE 1952 759

As receitas cobradas em 1950 foram de 4.825:519 contos. O excesso sobre aquelas é dez 13,5 por cento.
A receita liquidada em 1913-1914 (diminuída da receita anulada) montou a 73:820 contos. Reduzindo esta importância a 1950, acham-se 3.923:433 contos.
O aumento da receita cobrada em relação a esta calculada foi de 22,4 por cento.
Foi muito? Foi pouco? Se tivéssemos o cálculo exacto do rendimento nacional em 1914 e 1931, poderíamos dar uma resposta directa a esta pergunta. Assim, não.
Acresce ainda que o orçamento não inclui grande parte das despesas de ordem puramente burocrática feitas pelos organismos corporativos o do coordenação económica, que são importantíssimas.
Pelo que se diz, e em parte se vê, há nesses serviços muita burocracia inútil, quando não prejudicial, que é preciso reabsorver, para dar lugar à ampliação dos serviços úteis mais urgentes.
Para terminar, comparemos a evolução das receitas ordinárias com a das despesas do mesmo nome.
Mostra o quadro publicado no parecer das contas públicas, a p. 82, que tem havido entre umas e outras um desequilíbrio sistemático em favor das receitas.
O excesso destas, que em 1929 foi de 249:167 contos, chegou a 1.000:982 em 1943, descendo até 572:985 em 1945, para em seguida se manterem em volta duma média de 800:000.
Este recurso às receitas ordinárias para saldar despesas extraordinárias, com prejuízo de serviços permanentes indispensáveis, é que me parece política que não pode seguir-se por muito mais tempo.
É insustentável a opinião de que podemos cobrir grande parte das despesas extraordinárias a fazer com obras públicas e de fomento por meio do imposto. Para os países econòmicamente atrasados como o nosso isso é uma utopia.
Essas obras têm de ser pagas com empréstimos cujo juro será o que o mercado determinar. Disto não poderemos fugir, pelo menos durante muito tempo.
E ainda bem que para tanto bastará recorrer ao mercado interno, pois que não faltam nele cambiais disponíveis para pagar as importações necessárias.
E não percamos tempo, que os homens não são eternos. Lembremo-nos sempre de que enquanto a África do Sul foi governada pelo general Smuts afluíam lá, em média, 200 milhões de libras por ano. Mal aquele prestigioso político abandonou o Poder, nem mais uma libra lá entrou. Pior do que isso: todos os capitais estrangeiros que ainda lá estavam disponíveis trataram de fugir a sete pés, com medo do que viria.
A margem agora existente entre as receitas ordinárias e as despesas do mesmo nome dará algum espaço para o alargamento dos serviços públicos de maior urgência e para a actualização dos vencimentos do funcionalismo, que é imperiosa necessidade. E depois?
Depois será forçoso aumentar as receitas ordinárias, porque assim o exige o próprio equilíbrio económico.
Dizem socialistas e comunistas que será praticamente impossível aos governos burgueses arrancar aos produtores aquele quinhão de bens necessário ao escoamento dos produtos, e por isso têm como certo que o Estado se verá obrigado a nacionalizar todos os bens de produção para que dos dons da Natureza o homem possa tirar o maior proveito.
Há neste raciocínio uma boa parte de verdade. O capitalista entregue à sua própria avareza -a avareza humana- acabaria por tornar impossível o direito de propriedade. Foi por isso que o capitalismo naufragou. Mas hoje, ao lado do capital, outras forças se alevantam - a inteligência e a técnica.
É a estes que compete restabelecer a ordem económica e social, tão profundamente abaladas pelo progresso técnico. E para tanto não é preciso instaurar no Mundo o socialismo nem o comunismo. Estas duas soluções não restabeleceriam a ordem material e subverteriam completamento a ordem moral, aquela ordem que tornou possível ao homem branco realizar esta maravilha que é o nosso século.
É preciso, sim, restabelecer uma ordem espiritual que sirva de fundamento à ordem social e à económica.
Mas essa não é nem a socialista nem a comunista. É a ordem cristã - católica, apostólica, romana.
Dentro desta ordem todos os problemas se podem resolver sem atropelar a pessoa humana nem aviltar os sagrados direitos que lhe são inerentes.
Para que o Estado cobre a parte que lhe compete nos frutos do progresso técnico não precisa de se apropriar da riqueza adquirida basta-lhe tomar a porção devida da riqueza nascente, daquela que não é fruto do trabalho deste ou daquele, mas que deriva directa e espontaneamente do progresso. É da mais valia das fontes naturais de energia e dos produtos do subsolo que o Estado deve exaurir o suplemento das receitas ordinárias necessárias ao desenvolvimento do poder de compra exigido pelo equilíbrio económico.
É aí que o Estado pode e deve ir buscar aquela parte, das receitas ordinárias que tem de crescer mais que proporcionalmente à população e à riqueza pública.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vou encerrar a sessão. A sessão da tarde terá por ordem do dia a discussão do decreto-lei sobre as mais valias ultramarinas.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

José Luís da Silva Dias.
Ricardo Malhou Durão.
Tito Castelo Branco Arantes.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Américo Cortês Pinto.
António Calheiros Lopes.
António Júdice Bustorff da Silva.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Gualberto de Sá Carneiro.