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19 DE ABRIL DE 1952 777

O Sr. Melo Machado: - Eu pergunto a V. Ex.ª: neste decreto não está implicitamente um empréstimo forçado?

O Sr. Botelho Moniz: - Explicitamente!

O Orador: - Não há empréstimo forçado senão na concepção liberal de VV. Ex.ªs

Hoje ninguém pode exportar isoladamente. O homem isolado é um mito em face das organizações internacionais. Este aspecto, que é fundamental, VV. Ex.ªs querem ignorá-lo.

A iniciativa liberal na economia salazariana não é, nem pode ser, sinónimo de lucro, liberto do escrúpulo de peias legais ou morais. O lucro na economia de pré-guerra é um fenómeno que tem muito menos de iniciativa do que de chance. Não, Srs. Deputados, não um empréstimo forçado, senão do Estado e Banco de Portugal em relação aos exportadores e produtores coloniais, antecipando o que só mais tarde receberiam. Se há empréstimo forçado e financiamento, é aos exportadores, na medida em que se lhes paga as cambiais de vencimento diferido.
Inscrevendo-me a seguir ao Sr. Deputado Carlos Mantero, eu digo que S. Ex.ª trouxe realmente uma valiosa contribuição de dados que, muito embora fossem magníficos, apenas conduziram a uma conclusão negativa de rejeição pura e simples desse decreto, o que não pode ser, e S. Ex.ª, como distinto economista, compreende-o como ninguém, pois continuar o nosso comércio externo em regime de superavit na U. E. P. é dirigirmo-nos de olhos fechados para desvalorizações, para cotações itinerantes do escudo.

E este é que é o problema fundamental, e não o das sobre valias.

Eu não defendo o congelamento, mas sim uma medida ecléctica, e a solução é esta: congelar ao mínimo e equilibrar ao máximo.

O Sr. Botelho Moniz: - E aquecer ao máximo ...

O Orador: - Congelar ao mínimo, repito, procurando dirigir corporativamente os investimentos, aquecê-los, sim, no cadinho nacional, e não na forma anárquica individual, não criar sucedâneos das caixas de previdência continental.

A neutralidade do fisco colonial criou os penicilino-resistentes, a pagarem pelos seus rendimentos reduplicados.

O Sr. Melo Machado: - Mas todos nós sabemos bem que pagamos pelos nossos rendimentos.

O Orador: - Aqui, no caso, estamos a pagar todos nós pelos rendimentos dos outros!

O facto é que o ponto de vista unilateral do Sr. Carlos Mantero não é de admitir, pedindo-lhe que, se voltar a falar sobre este assunto, seja mais construtivo e nos traga uma solução clara sobre este importante problema, que não é das sobrevalorizações, mas o monetário - a defesa do escudo, que é de todos nós e até dos próprios que reclamam, a quem por ricochete esta desvalorização iria atingir mais do que o congelamento, que, repito, explico mas não defendo.

O Sr. Presidente: - Peço a V. Ex.ª o lavor de abreviar as suas considerações.

O Sr. Carlos Moreira: - Eu acho que realmente o Sr. Deputado Carlos Mantero fez uma construção.

O Orador: - Terminando: se não ratificar é uma construção, todas as formas negativistas o serão!

Depois do telegrama do Sr. Presidente do Conselho aos organismos económicos angolanos votarei a ratificação, com emendas ou sem emendas, com a certeza absoluta de que se fará justiça aos legítimos interesses dos coloniais, que pretendem:

1.º Equiparação dos comerciantes e agricultores no mesmo mecanismo tributário graduados pela , reaquivalência duma mesma taxa;

2.º Fácil mobilização por parte das actividades económicas da verba de retenção proposta no Decreto-Lei n.º 38:704;

3.º Fixação do valor-base para todos os produtos atingidos em termos de assegurar os encargos de produção, nos quais deverão incluir-se os impostos de toda a ordem que já os oneram ou venham onerar: mão-de-obra (brancos e indígenas), embalagens, capital investido, transportes até aos portos, comissões de venda, seguros, e os respectivos encargos bancários.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª diz que não concorda com a forma, mas vai aprovar.

O Orador: - As palavras do telegrama presidencial são um penhor certo de que o que se condena no decreto não ficará de pé. Se for aprovada a ratificação com emendas, terei, então o ensejo de as propor ou discutir.

As províncias ultramarinas merecem a nossa atenção económica, e o que sabemos estatisticamente delas só nos pode dar uma imagem deformada da realidade.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: não venho meter foice em seara alheia. Habitualmente escuso-me a versar assuntos ultramarinos, porque considero insuficientes, como experiência, quer o tempo que vivi em África, quer os cargos unicamente oficiais que ali desempenhei. Mas um grupo de importantes coloniais de Angola, das mais diversas actividades, aos quais não estou ligado por interesses económicos, solicitou-me que estudasse as suas reclamações relativas ao recente Decreto-Lei n.º 38:704, do qual poderá dizer-se que mais valia não ter sido publicado.

Encontram-se ausentes desta Assembleia os três Deputados por Angola. Um deles, o nosso ilustre colega Cardoso de Matos, gravemente doente, acha-se impossibilitado de assumir a defesa dos interesses legítimos dos seus eleitores. Os dois restantes, comandante Lopes Alves e capitão Teófilo Duarte, iniciaram há pouco, a bordo do Vera Cruz, a sua viagem de regresso do Brasil, desse Brasil maravilhoso e rico que o génio português descobriu, colonizou e lançou no caminho do progresso- desse Brasil para cuja recordação os Portugueses parecem ter criado expressamente a amargura da palavra «saudade».

Não possuo qualidades necessárias e suficientes para substituir os ilustres Deputados por Angola. Entretanto, procurei estudar o problema e fi-lo demoradamente. Depois de ouvir opiniões pró e contra, venho assumir atitude clara e franca, em voz alta mas sem violência contraproducente, sem palavras emocionais de revolta ou de aplauso, mas também sem tibiezas de expressão.

Considero o Decreto-Lei n.º 38:704 a ameaça mais grave e perigosa para o progresso económico e financeiro das nossas províncias ultramarinas.

Vozes: - Muito bem!