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780 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 155

riqueza, directa ou indirectamente, é a única fonte segura de melhor nível geral de vida.

Se as províncias ultramarinas estão, ou estavam, a atravessar período de excepcional riqueza - e a generalização do decreto foge à realidade, porque nem todas o estão -, abençoado seja esse período, e nada façamos para o perturbar!

Seria essa prosperidade o melhor atractivo para novos colonos, novas iniciativas, novos empregos de capital, novos dadores de trabalho.

Se a interrompermos, se criarmos desânimos, se suspendermos sobre o esforço titânico dos que produzem a espada de Dâmocles dum complicado e pesadíssimo imposto paralisador-,quem se atreverá daqui para o futuro a exercer em África as suas actividades ou a colocar ali os seus capitais?

O Sr. Mário de Figueiredo: - No movimento de ideias de V. Ex.ª desde que a sobrevalorização não seja uma consequência da própria exploração agrícola, o atractivo do lucro conduzirá a alargar desmedidamente a exploração, e assim, desaparecidas as circunstâncias excepcionais que o determinam, à criação, a breve trecho, de um estado de crise incomportável.

O Orador: - O fenómeno será precisamente igual quanto ao Estado. O emprego dessa sobrevalorização realizada pelo Estado através do tal Fundo de Fomento conduzirá aos mesmos resultados ...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não está a responder, mas suponho que V. Ex.ª pode responder. Uma coisa é empregar um sobrelucro em obras de fomento geral e outra coisa é ser atraído pelo rendimento excepcional de determinada exploração e alargar a sua extensão. O alargamento da extensão da exploração nessa hipótese pode conduzir precisamente - desde que o lucro não é uma consequência da própria exploração, mas de situação anormal- a que a um período bom se siga um período mau em que se assista ao desaparecimento de todos os capitais investidos.

O Sr. Proença Duarte: - Parece-me que para as colónias não se apresenta esse perigo.

O Sr. Carlos Moreira:-A observação do Sr. Dr. Mário de Figueiredo pode ser impressionante para quem não conheça as colónias, mas eu conheço o que é a vastidão das nossas possessões ultramarinas, e o seu desenvolvimento ainda pode ser maior, e muito maior, sem prejuízo de qualquer ordem. Quem comparar o pequeno território metropolitano com aquelas vastidões vê que não tem razão de ser as considerações que acaba de fazer o Sr. Dr. Mário de Figueiredo.

O Sr. Pinto Barriga: - O capitalismo não se inventou só para os territórios ultramarinos.

O Orador: - Concordo inteiramente com a observação do Sr. Dr. Carlos Moreira e desejaria acrescentar-lhe o seguinte: as exportações de sisal, de café e de outros produtos são parte ínfima da produção mundial. Evidentemente, mesmo que dupliquemos a nossa produção, ainda continuaremos a ser parcela muito ínfima do comércio internacional.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Estou de acordo com V. Ex.ª Quer dizer, esse é um princípio de resposta. Simplesmente, com a produção reduzidíssima que temos, já temos passado por crises graves. Seriam mais graves se a produção fosse maior.

O Orador: - Perfeitamente, de acordo. Mas porque atravessámos essa crise? Unicamente porque os produtores foram encontrados sem as reservas financeiras indispensáveis!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não pode responder assim se se lembrar que em certo momento, para se salvar o mercado do café, foi preciso queimá-lo ou mandá-lo para o fundo do mar.

O Sr. Carlos Mantero: - Parece-me que a grande produção de café nessa altura foi devida à interferência do Estado brasileiro na cotação do café, pois estimulou preços altos, que não puderam depois ser mantidos. Quanto à borracha, o facto deveu-se à entrada em exploração das instalações da Indonésia e dos próprios países onde a borracha é explorada.

No entanto, a situação agora é diferente.

O Sr. Proença Duarte: - Estou a ver é que a lavoura, lá, como cá, não pode ganhar dinheiro!

O Orador: - Pelo princípio do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, é efectivamente assim. A lavoura e a indústria nunca mais poderiam desenvolver-se, por falta de reservas ou pelo receio da sobreprodução ou das crises futuras ...

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª não tem o direito de me responder assim, porque sabe muito bem que eu não apostolizo esse princípio, assim como não apostolizo a inversa: o que entendo é que a agricultura deve, como as outras actividades económicas, propugnar pelo lucro legítimo correspondente ao preço justo. É a nossa doutrina constitucional.

Não se trata de ser grande o lucro, mas de só ò lucro se ter em vista, buscando-o seja como for. É a doença do capitalismo.

O Orador: - V. Ex.ª acusa a indústria e a agricultura de usufruírem lucros desmedidos ...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não estou a acusar. O que se não pode é afirmar, como se tem afirmado aqui, que se deve deixar ao mecanismo automático da concorrência dos mercados fixar os preços num meneado como o nosso. Tem-se afirmado aqui, inclusivamente através de apartes: «Deixem ganhar, deixem ganhar. O importante é ganhar».

O Orador: - Não digo, e V. Ex.ª não me ouviu dizer, deixem ganhar demasiadamente. Eu digo deixem ganhar como compensação de prejuízos passados. Deixem ganhar para criar reservas para o tempo das vacas magras. Nós não temos força, infelizmente, para dominarmos os mercados mundiais! Mas não podemos conceder ao estrangeiro o bodo de lhe vendermos os nossos produtos mais baratos que as cotações internacionais, simplesmente pela razão de estarmos a ganhar demasiadamente.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não é disso que se trata.

O Orador: - Repare V. Ex.ª que quando fazemos importações de ferro, aço e mil e uma matérias-primas também as pagamos com sobrevalorização formidável. Isso nos leva grande parte dos lucros supostos!

Mas, se VV. Ex.ªs me dão licença, vou prosseguir nas minhas considerações.

Repare-se que as imposições do Decreto-Lei n.º 38:704, por enquanto restritas ao cacau e copra de S. Tomé, café, sisal, manganês e semente de algodão de Angola, copra, sisal, castanha de caju e semente de algodão de Moçambique, poderão estender-se, por simples portaria, a quaisquer outras mercadorias ou províncias.