782 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º l55
O Sr. Carlos Moreira: - A maioria dos colonos que foram para a Companhia de Benguela furam mal sucedidos. Só uma minoria conseguiu realmente ir para a frente.
O Sr. Melo Machado:-Não foram senão nove colonos, de modo que não podia deixar de ser como V. Ex.ª diz, Sr. Deputado Carlos Mantero.
O Orador:-Construir barragens e não ter colonos que as aproveitem.- não será obra reprodutiva. Armazenar água e não aproveitar a terra, como está sucedendo na Idanha - não ó, pelo menos por enquanto, obra reprodutiva. Efectuar trabalhos que oneram por tal forma o valor da terra que ou os proprietários ficam arruinados ou o Estado perde* grande parte do dinheiro que gastou - não é obra reprodutiva. Tentar colonizações de brancos em climas impossíveis para pretos - não é obra reprodutiva. E assegurar a defesa económica do colono, retirando-lhe os capitais, os meios de trabalho e os lucros que poderiam animá-lo a colonizar - parece obra ainda menos reprodutiva.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-No que toca aos capitais imobilizados forçadamente, mas que continuam em propriedade teórica dos exportadores particulares, a aplicação sómente poderá ser autorizada pelo Ministro do Ultramar ou por delegação deste, com a autorização do Governo da província.
Que resulta daqui? Que o alargamento ou aperfeiçoamento das instalações ou propriedades agrícolas, comerciais ou industriais, ou o emprego dos fundos cativos noutros empreendimentos de utilidade para a economia geral, passam a depender de licença governativa. E todos nós sabemos com que facilidade, rapidez e igualdade de critérios estas licenças costumam ser concedidas.
Toda a obra colonizadora de iniciativa privada demorará, se não parar por completo. A compra da mais simples máquina, as plantações, as edificações, tudo necessita da chancela oficial, que, para mais desespero, poderá ficar definitivamente em Lisboa. Quantas deslocações dentro das províncias, quantas viagens à metrópole, quanto dinheiro, quanto tempo, quantos trabalhos perdidos!
Mas, como se isto não bastasse, instituiu-se, para uso ultramarino, o princípio terrível do empréstimo obrigatório, por meio de subscrição forçada de títulos emitidos pelos governos provinciais. E daqui resultará, além da contribuição para a queda de valor dos títulos de Estado emitidos na metrópole, por menor procura, o desvio dos capitais particulares para obras impostas oficialmente, em detrimento das empresas privadas e do valor das acções respectivas.
Se as condições económicas e financeiras da província ultramarina forem sãs, não se tornam necessários empréstimos obrigatórios, porque os voluntários serão subscritos. Se se der o contrário, os títulos baixarão do tal modo, pela necessidade de realização de capitais, que assistiremos à repetição das artes mágicas de Law - o grande financeiro a quem a França ficou devendo o fomento e a riqueza do papel do embrulho em que as suas acções se transformaram.
Ficaram apontados, com muita brevidade, porque o tempo é escasso, os objectivos do Decreto-Lei n.º 38:704 e algumas das observações que eles me merecem.
Continuando ainda na análise da especialidade, vejamos agora quais os meios de execução do diploma.
A sobrevalorização das mercadorias consideradas, ou a considerar, para eleitos de imposto, é baseada na diferença entre as cotações das Bolsas de Londres e de Nova Iorque e o valor médio das cotações do ano de 1949.
Será determinada periodicamente pelo conselho técnico aduaneiro da respectiva província, ouvidos os organismos económicos designados em portaria pelo governador. Das resoluções desse conselho é admissível recurso.
Continua aqui a espada de Dâmocles suspensa sobre o exportador.
Em primeiro lugar não se definem, nem de resto podem definir-se, as durações dos períodos de fixação das taxas de maior valia. Acontecerá certamente, em épocas de variações bruscas de cotações internacionais, que o Estado não conseguirá acompanhar em velocidade essas variações, e fixará as maiores valias tarde e a más horas. O exportador viverá, permanentemente, em regime de incerteza, porque, dum momento para o outro, as taxas deverão ser modificadas. Toda a economia da província se ressentirá em prejuízo dos produtores, especialmente dos pequenos e médios, porque, por defesa natural, terá de haver nas compras internas grande margem de cobertura dos riscos.
Em segundo lugar, o que significa a expressão vaga «na base das cotações das Bolsas de Londres e de Nova Iorque» ?
Começo por fazer notar que estas duas cotações divergem enormemente. Em seguida, recordo que há que introduzir-lhes, como elementos de correcção, os valores dos fretes marítimos e dos seguros, que são muito variáveis. Finalmente, quanto a este detalhe, existem cotações, especialmente em Londres, que são puramente fictícias em relação às transacções normais, e mercadorias, como o manganês, que não são cotadas nas Bolsas de Londres e de Nova Iorque.
Claro está que eu não possuo a altíssima competência da burocracia em assuntos comerciais. Mas, mesmo que a possuísse, ver-me-ia em palpos de aranha para definir, de forma justa, rápida e oportuna, o quantitativo da sobrevalorização.
Quanto ao recurso admissível, a que com entusiasmo de advogado aqui se referiu o nosso ilustre colega Dr. Tito Arantes, já alguém pensou que é expediente demorado, incompatível com a variação diária das cotações internacionais?
Os negócios resolvem-se em minutos, ou horas, tratam-se por telegramas e não poderão esperar, sob pena de se perderem oportunidades que não voltam.
Já nos custa tanto exportar... Por Deus, não nos sobrecarreguem com novos trabalhos e demoras! Só quem conhece o tempo que se perde em coisas oficiais escusadas, pode dar valor aos escassos minutos que nos restam para o trabalho útil de cada dia -..
Continuemos na análise.
Sobre a importância da maior valia apurada ou fixada pelo conselho técnico aduaneiro recaem os encargos de 7õ por cento no caso de a exportação ser realizada pelo produtor da mercadoria, ou de 85 por cento se a mesma operação for efectuada por exportador comerciante.
Aqui arde Tróia. E arde com muito calor e muito fumo, porque é perigoso brincar com o fogo. Este diferencial de 10 por cento entre produtores o exportadores torna-se incompreensível e injustificável, por variadíssimos motivos que vou expor.
Diz-me a lógica que o beneficiário principal da maior valia prolongada ou constante dum artigo não pode deixar de ser o produtor respectivo. Se o custo de produção é inferior ao de venda, o primeiro a ganhar com isso será o produtor. O comerciante, exportador ou não, salvo casos esporádicos de especulação e dos riscos consequentes, só aumentou os seus lucros em função do resultado da percentagem que cobra. Portanto, sob este ponto de vista, não há que estabelecer diferencial de taxa entre produtor e comerciante.
Se a parte principal da maior valia coube ao próprio produtor, como pode o comerciante exportador, cuja