O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE NOVEMBRO DE 1952 893

Este problema, embora seja da maior importância, não deverá ser aqui considerado.
Fica realmente melhor situado na lei orgânica do ultramar.
Reservo-me, pois, para dele me ocupar na ocasião oportuna.
Devo entretanto expor à Assembleia Nacional que, através da leitura da proposta de lei, se vê claramente que o Governo viu o problema e procurou resolve-lo na medida do possível tanto no Decreto n.º 37 542, de 2 de Setembro de 1949, como dentro do âmbito das bases da presente proposta de lei.
Como de todos é sabido, o governador e na respectiva província ultramarina o mais alto e directo representante do Governo da Nação. E por motivo do exercício das suas funções só convém ao interesse nacional ser revestido de grande autoridade e importância política.
Pois ó nesse sentido que o Governo tem agido como facilmente se poderá reconhecer.
Ao decretar em 1949 o princípio da unidade de organização militar, que torna dependentes do Ministério do Exército as forças terrestres ultramarinas, mostrou conhecer o problema que deveria surgir ao prever no § 3.º do artigo 4.º do Decreto n.º 37 542 que os comandantes militares informariam os governadores, em certos casos, de assuntos referentes às forças armadas.
Na base v da presente proposta de lei o Governo mostra quanto o preocupa a boa solução do problema das relações entre aquelas autoridades, e assim propõe que se comandante militar de cada província será nomeado pelo Ministro do Exército, com a concordância do Ministro do Ultramar, depois de ouvido o governador interessado».
Temos pois de reconhecer, em presença da base V, que o Governo foi até onde poderia ir na presente proposta de lei para alcançar a melhor solução do problema.
E, além do disposto na base v, propõe ainda o Governo, na base XIII, a audição do governador ao ser elaborado o regulamento de recrutamento da respectiva província ultramarina; e na base XV propõe a concordância do governador acerca da escolha dos locais e datas a fixar pelo comandante militar para apresentação dos contingentes de mancebos destinados à incorporação militar; e, nos termos da base XXIV, o comandante militar determina anualmente o número de praças a readmitir com a concordância do governador.
Não se pode deixar de reconhecer que o Governo vê bem o problema das relações entre as autoridades civis e militares das províncias ultramarinas; o na proposta de lei que se discute, embora não seja nela o lugar próprio para definir as respectivas atribuições, certo é que o Governo se orientou no sentido mais útil e mais favorável ao bem comum.
Se tivermos o cuidado de prestar atenção aos mapas do parecer da Câmara Corporativa com os aumentos e as reduções da organização militar actual e da proposta pelo Governo, verificamos haver «aumento quase geral para as províncias ultramarinas dos efectivos do tempo de paz e de comandos organizados».
Deixo a discussão sobre esta parte importante da proposta de lei, e especialmente sobre o número e a escolha das unidades das armas de artilharia, infantaria e cavalaria que forem julgadas mais apropriadas à defesa territorial de cada província ultramarina, aos técnicos que sobre o assunto se queiram pronunciar.
Mas sob o aspecto político, que mais essencialmente compete à Assembleia Nacional, desejo referir-me ao aumento do peso que vai recair na tabela das despesas dos orçamentos das províncias ultramarinas e à redução proposta com o desaparecimento das bandas de música.
Quanto ao aumento da despesa, direi apenas que estamos sujeitos a uma lei fatal, à qual não nos podemos furtar: se tivermos de aumentar a nossa preparação militar, fatalmente teremos de reduzir o impulso das obras de fomento o porventura outras.
Quanto à redução das despesas pelo desaparecimento das bandas de música das províncias da Guiné e de Angola, eu tenho de confessar francamente que não foi com agrado que vi este corte nas despesas daquelas duas províncias.
É certo que alguma parte me cabe na organização da banda de música da guarnição militar da Guiné, e portanto não admira que recebesse com desgosto esta proposta de redução de despesas públicas no orçamento daquela província ultramarina.
Mas, se os gastos com a organização gorai, recrutamento e serviço militar das forças do Exército naquelas duas províncias nos obrigam a esta redução, eu só tenho de me conformar e votar pula eliminação de tais despesas.
Mas não quero deixar por aqui as minhas considerações. Se, pela força imperiosa das circunstâncias actuais, declaro votar pela eliminação destas despesas, faço ao mesmo tempo um apelo para que as bandas de música não desapareçam.
Tudo ó possível.
E aqueles que amam enternecidamente o Exército a que têm a honra de pertencer sabem muito bem como as charangas e bandas se mantêm sem sobrecarregar a tabela de despesas do orçamento geral das províncias.
E os meus votos são para que todas as vontades se juntem e consigam manter a existência das bandas.
Julgo ter exposto o suficiente sobre a generalidade da proposta de lei para esclarecer a Assembleia Nacional e mostrar que, sendo a proposta a sequência lógica da orientação que o Governo tem vindo a seguir, ela satisfaz a exigência dos seguintes princípios fundamentais: a unidade de organização militar em todo o País, como está preceituado na Constituição Política; a solidariedade entre as províncias ultramarinas e a metrópole para assegurar a integridade e defesa do território nacional; os princípios cristãos e tradicionais da nossa acção ultramarina, que nos caracterizam entre todos os povos do Mundo; o serviço militar geral e obrigatório, tanto na metrópole como nas províncias ultramarinas; a homogeneidade entre as forças da metrópole e do ultramar pela identidade da formação de quadros, uniformidade do material e bases comuns para a instrução e emprego das tropas em campanha; a autoridade e prestígio de que revestimos os governadores das províncias ultramarinas; a paz das populações e defesa dos territórios nacionais do ultramar.
Parece, pois, haver fundadas razões para a Assembleia Nacional aprovar a proposta do lei na sua generalidade.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão será amanhã, com a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Délio Nobre Santos.
Jorge Botelho Moniz.
José dos Santos Bessa.