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6 DE NOVEMBRO DE 1952 899

câmaras municipais do País, que têm de arcar, a meias com o Governo, com a responsabilidade da sua construção.
O Plano dos Centenários procurou dotar o País com os edifícios escolares indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços de ensino.
O número de salas de aula previsto seria de 12 500, que custariam cerca de 500:000 contos, a pouco mais de 40 contos cada sala.
Mas o relatório do decreto mostra que este cálculo foi muito excedido.
Construíram-se até à data 2 883 salas de aula que custaram 335:000 contos. De maneira que o preço médio de cada sala não foi de 40, mas de 116 contos.
Ora o Estado adianta essa importância, mas as câmaras terão de pagar a sua parte, ou seja 50 por cento do seu custo.
Esta contribuição das câmaras adiantada pelo Estado será por elas paga passados cinco anos após a conclusão do plano, prevista para dez anos.
Não é possível às câmaras suportar semelhante encargo, que absorveria todas as suas disponibilidades, se é que elas chegariam para o satisfazer, tão volumoso ele é, por mais pequeno que seja o concelho e mais reduzido o número de edifícios a construir.
O reembolso, pelas câmaras, em tão curto prazo é praticamente inexequível.
As câmaras têm de ser aliviadas.
O ensino, como serviço público nacional, tem de considerar-se como da responsabilidade exclusiva da administração pública, embora se não exclua a contribuição voluntária doutros organismos ou pessoas.
Desta maneira parece justo, que a. construção dos edifícios escolares constitua encargo do Estado.
Seria a solução ideal para as câmaras, tanto mais que elas já tem, nos termos da base viu da Lei n.º 1969, de fornecer material didáctico necessário, pagar o expediente, efectuar as reparações indispensáveis e suportar outros encargos que pesam soberanamente nos seus orçamentos, distribuídos com pródiga generosidade pelo Estado.
Mas se esta solução não for viável deverá alargar-se para trinta anos o prazo desse reembolso, para suavizar as dores da operação e tornar possível o cumprimento do reembolso, imposto e aceite pela necessidade imperiosa de colaborar.
Acho até que a melhor forma desta colaboração seria encarregarem-se as câmaras de construir esses edifícios, dando-lhes o Governo pelo menos a contribuição de 50 por cento do seu custo a que se obrigou.
As câmaras, aproveitando os recursos locais, as suas possibilidades e as das autarquias da sua dependência, a generosidade das populações, como subscrições, subsídios individuais, doações e outros recursos, encontraria, na grande maioria dos casos, a maneira prática de obter os 50 por cento que lhes compete fornecer.
Isto, é claro, sem prejuízo da fiscalização e orientação estaduais.
Seria a maneira mais eficaz e mais rápida de resolver o problema das construções, a curto prazo e sem penosos ou incomportáveis sacrifícios para as suas debilitadas finanças.
Senhor Presidente: é tempo de acabar; mas devo repetir.
A campanha que vai iniciar-se, que o decreto prevê e disciplina, deveria ter começo nesta Assembleia, pela sua longa projecção política e pela extensa repercussão em todos os recantos do País.
Seria a melhor oportunidade de render as nossas homenagens ao esforço do Governo nesta luta em que se vai empenhar, assegurando-lhe mais probabilidades de
êxito, como é absolutamente necessário para prestigio da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Prestaríamos com prazer, com alegria, a justiça devida às nobres e patrióticas intenções do decreto e dos seus autores, ao trabalho por eles desenvolvido e, em especial, ao esforço do titular da pasta da Educação Nacional e do seu ilustre Subsecretário, que à causa da instrução primária têm dado o melhor da sua dedicação e denodado esforço.
Felizmente que a luta vai ser decisiva e o mal terá de desaparecer, como é indispensável para o prestigio e bem-estar da Nação, que o Governo da Revolução Nacional defende com carinho e devoção insuperáveis.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Cortês Pinto: - Sr. Presidente, meus senhores: pedi a V. Ex.ª o favor de .me conceder o uso da palavra para me congratular com a publicação de doía decretos notabilíssimos: o Decreto-Lei n.º 38 964, que regula a assistência de menores aos espectáculos públicos, e o Decreto-Lei n.º 38 968, e o diploma que o regulamenta, que promove a maior expansão do ensino primário.
Publicados com tão breve intervalo, de tal maneira se completam um ao outro, de tal modo se valorizam mutuamente que a própria circunstância da sua quase simultaneidade se torna altamente significativa de quanto os altos poderes do Estado se preocupam em (resolver globalmente os problemas mais fundamentais da estrutura das sociedades: o da instrução e o da formação moral.
Por um lado, a luta contra o analfabetismo das- letras; por outro lado -, a luta contra o alfabetismo da imoralidade.
Se bem que as percentagens de analfabetos tenham vindo a decrescer nos últimos anos, a grandeza do seu número atinge ainda uma cifra altamente depreciativa do nível da instrução popular e sobretudo aldeã, o que denota um larguíssimo desinteresse ou incapacidade de resolver tão importantes problemas da parte dos nossos governos durante os últimos séculos. Não obstante os notáveis esforços realizados por verdadeiros apóstolos da instrução popular, nomeadamente pelos poetas António Feliciano de Castilho e João de Deus, o século XIX deixou-nos esta pesada herança, que o Estado Novo se tem esforçado por corrigir e que neste decreto enfrenta decididamente.
E, contudo, Portugal tinha uma tradição que, nascida no final da Idade Média, continuou viva e atenta ate à perda da independência, ou, antes, até à soberania filipina. El-rei D. Manuel tanto se interessava pela vulgarização e ensino da leitura que não se designava de vir ele próprio às escolas de meninos para se entreter a interrogar e ensinar a ler as criancinhas.
Em 1514 existiam escolas no Congo a 80 e 90 léguas de distância da costa, e no mesmo ano mandava ele uma embaixada à Abissínia, em que, além de uma tipografia - a primeira que no Mundo embarcou para além-mar, seguiam nada menos de 2000 cartilhas, para ensinar a leitura da nossa língua aos súbditos do negus. Dois anos antes vê-se de uma carta de Afonso de Albuquerque mandara el-rei uma arca de cartilhas para Cochim, para que se abrisse uma escola, noticiando o vice-rei que já andavam a aprender cem meninos índios.
D. João III, ao mesmo tempo que se ocupa tão superiormente do ensino superior, não esquece o ensino das