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902 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 160

O Sr. Ribeiro Cazaes: - Sr. Presidente: antes das considerações sobre o diploma que agora se discute, e que um imperativo de consciência me obriga a expor a esta Assembleia, desejo apresentar aos Srs. Deputados membros das Comissões de Defesa Nacional e do Ultramar os protestos do meu maior respeito, com as mais humildes desculpas por não poder afirmar-lhes uma completa concordância com os seus pontos de vista, pedindo que me relevem a limitada colaboração que lhes prestei, por falta de saúde e, também, por insuficiência de méritos.
Não apoiados.
Cumprindo este dever, que peço para não considerarem somente de simples cortesia, mas também de sincera estima e que a boa camaradagem e sã lealdade impõem, permita V. Ex.ª, Sr. Presidente, que entre no assunto que me fez subir a esta tribuna.
Foi com profunda emoção que recebi a notícia de que o Governo estava elaborando um diploma respeitante à organização, recrutamento e serviço militar das forças ultramarinas.
Era mais uma realização dos sonhos da geração de 26; era mais um passo em frente no caminho do ressurgimento; era, enfim, mais um valioso trabalho que nos conduziria «mais alto e mais além».
E quedei-me a meditar, então, nas ansiedades da gente moça do meu tempo, tão desejosa de conhecer o Império que os nossos maiores criaram, de colher, nas terras sagradas pelo sangue de tantos santos e heróis, espalhadas pelo Mundo além, novas emergias para a árdua caminhada que o seu firme sentido de servir lhes impunha.
Até que enfim, dizia eu comigo próprio, pode acabar esta apagada e vil tristeza de haver oficiais das forças armadas de Portugal vegetando e morrendo em Lisboa e arredores, só chegando a conhecer, quando muito, o pedaço do Império que vai do Minho ao Algarve; até que enfim, acrescentava de mim para mim, respirando fundo, se prolongam as grandes reformas militares de 37 no sentido que os soldados do 28 de Maio tanto ambicionavam.
Quando, porém, verifiquei que o diploma em questão era, como lhe chama a Câmara Corporativa, um projecto de proposta de lei, brotado dos Ministérios do Exército e do Ultramar, fiquei profundamente chocado. Como era possível situar os vários aspectos da organização militar em todas as terras de além-mar dentro do âmbito restrito daqueles dois Ministérios?
Havendo hoje os Ministérios do Exército e da Marinha e o Subsecretariado da Aeronáutica, como se explicava que só um desses departamentos militares interviesse em tão alto e melindroso problema?
Porque se alheava de assunto tão importante o Ministério da Defesa Nacional?
Não devia sair daí o diploma em questão?
Não compreendia e ainda hoje não compreendo por que se situara no Ministério do Exército o diploma em questão.
Poderá argumentar-se que se trata agora de assuntos que dizem respeito exclusivamente às forças terrestres e simplesmente destinadas ao tempo de paz.
Mas o projecto da proposta de lei em discussão não se limita a isso, e seria até difícil, se não impossível, situar-se em tão restrito ambiente.
Muito poderia dizer do que me foi dado concluir da análise detalhada e cuidada do diploma, mas não antevejo finalidade prática que daí resulte; e em política já sei que o que não resulta não conta, perdendo-se os melhores e os mais bem intencionados esforços no turbilhão dos verbalismos inúteis.
Assim, só desejo expor duas ou três das questões que mais me impressionaram, e sobretudo por estar convencido de que elas devem causar estranheza a muita gente.
Registo-as como simples apontamento e na esperança de que. nelas meditem os chefes responsáveis.
1.ª Haveria necessidade de ir mais além daquilo que se encontra prescrito nas reformas militares de 37 pelo que respeita a recrutamento e formação de quadros? E como pode o Ministério do Exército estar a dispor, sobre assunto de tal melindre, com uma amplitude que abrange departamentos que não lhe pertencem?
2.ª Porque é atribuído o comando militar das províncias ultramarinas somente a oficiais do Ministério do Exército? Nos outros departamentos militares também há oficiais e não se compreende que fiquem inibidos de desempenhar aquela missão.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ainda não há muito tempo esteve a comandar uma região militar um ilustre oficial da Aeronáutica, e S. Ex.ª o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas é oficial da Marinha.
Não pode argumentar-se dizendo que os comandantes militares referidos no diploma só comandam forças terrestres e servem, nessas condições, somente em tempo de paz.
O mesmo documento, ao tratar da importante questão das relações entre eles e os governadores das províncias respectivas, mostra claramente que assim não é.
Sr. Presidente: ao olhar estas duas questões do diploma em discussão poderá pensar-se que se trata de um passo dado pelo Exército em concordância com os outros sectores das forças militares.
Não desejo, a tal respeito, tecer quaisquer considerações. Elas teriam, fatalmente, de ser orientadas no sentido de mostrar que, em minha opinião, o projecto de proposta de lei que se discute deveria ser subscrito por SS. Exmo. os Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar. E eu não tenho dúvidas de que não conseguiria convencer a Câmara a encarar o problema sob este aspecto.
Depois, penso também que talvez esteja a ver mal a questão.
Nestas condições, o que acabo de dizer basto, como apontamento, para ser ou não considerado por quem pode julgar e decidir.
E a ilimitada confiança que deposito nos chefes responsáveis faz surgir no meu espírito neste instante em pensamento de Foch que muitas vezes responde às minhas ansiedades:
Um plano, por melhor que seja, nada vale por si mesmo, ao contrário do que crê o estado-maior germânico; unicamente a execução, a aplicação nos detalhes, nos infinitamente pequenos, lhe confere a sua eficácia, a sua virtude.
3.º Há ainda uma outra questão levantada pela Câmara Corporativa a propósito do diploma em causa e que julgo da maior importância, podendo até conduzir a graves situações, que muito convém considerar.
Trata-se das alterações propostas pela Câmara Corporativa ao mapa anexo do projecto de proposta de lei que se discute, respeitante aos efectivos militares de cada província ultramarina.
A mais importante dessas alterações é a substituição das unidades de caçadores por fracções similares de outro tipo de infantaria.
A tal respeito diz a Câmara Corporativa:
Não só parece que a organização de caçadores tende a desaparecer, mas, ainda quando assim não fosse, a actual organização da companhia de infantaria com um pelotão de acompanhamento e a