15 DE NOVEMBRO DE 1952 1017
era ainda muito rudimentar, o Banco Nacional Ultramarino foi a única organizarão bancária em todas as nossas províncias ultramarinas.
Pela Carta de Lei de 16 de Maio de 1864 foi criado o Banco Nacional Ultramarino, com sede e direcção em Lisboa, com uma sucursal em Luanda e com agências em Benguela, Moçâmedes e em cada uma das restantes províncias do ultramar. Em Agosto de 1865 abriu a sucursal em Luanda.
Como se encontrava sozinho no exercício da actividade bancária no ultramar e foi necessário preencher lacunas para impulsionar a economia ultramarina, resultou quo não só operou como banco emissor, com a função complementar de banco de depósito, de desconto e de transferências, mas também fez empréstimos hipotecários e auxiliou a fundação e o desenvolvimento de empresas de exploração agrícola, industrial e mercantil.
Na prática foi realmente, e cumulativamente, um banco emissor e de fomento.
Porém, as operações de crédito agrícola e de crédito industrial, tanto a longo como a curto prazo, não devem ser praticadas por bancos de emissão e de comércio.
E daqui resultou que o Banco Nacional Ultramarino, em Angola, para satisfazer as justas reclamações dos colonos, alargou o auxílio aos agricultores, e assim imobilizou grandes fundos, vendo-se depois na dura necessidade de reduzir os créditos de ordem comercial, que eram aqueles que deveria conceder como banco emissor.
Esta política bancária, motivada pela força das circunstâncias e agravada pela crise que assolou o ultramar, e especialmente a província de Angola, deu lugar à criação do Banco de Angola como banco emissor privativo daquela província ultramarina.
Resumidamente, estas são as grandes razoes, ou, melhor dizendo, foram os antecedentes que deram motivo a criação do Banco de Angola.
E convinha esta breve explicação para elucidar a Assembleia Nacional, no que me é possível, relativamente ao facto, da existência de um banco privativo de uma província ultramarina, o que não acontece nas restantes províncias de além-mar.
E, para melhor elucidação da Assembleia Nacional, ao tratar-se da reorganização do comércio bancário no ultramar, eu entendo também ser conveniente relembrar--nos da política que foi seguida pelo Governo da Revolução Nacional na província ultramarina de Angola.
Ao apreciarmos a presente proposta de lei somente há vantagem em lembrar qual foi a orientação do Governo em Angola para a libertar da, situação caótica a que tinha chegado quando, pelo movimento militar de 28 de Maio de 1926, o Exército assumiu a responsabilidade do Governo.
A administração portuguesa do Estado Novo, logo no seu início, viu-se a braços com a situação angustiosa de Angola com o grave problema das transferências. E actuou imediatamente, criando o Banco de Angola pelo Decreto n.º 12 330, de 17 de Setembro de 1926.
Este decreto não resolveu satisfatoriamente o magno problema das transferências de fundos, e afinal o déficit das transferências teve de ser coberto pelo Estado.
Em todo o caso a criação do Banco de Angola constituiu um avanço na organização bancária do ultramar.
Os erros vinham de longe e tinham espalhado ruínas, descrédito e desalento.
Era livre a fuga dos capitais, o que em grande parte motivava a carência de iniciativas em Angola.
O crédito foi concedido sem as cautelas devidas, dando motivo a falências.
Com inicio em 1921, emprestaram-se naquela província ultramarina 800:000 contos em dinheiro.
O equilíbrio da balança de pagamentos de Angola era feito à custa da metrópole.
Nos anos de 1921 a 1924 os contribuintes metropolitanos emprestaram à província de Angola cerca do 550:000 contos. E desta elevada importância só foi possível apurar a aplicação de 7:600 contos em obras públicas.
A política económica e financeira de Angola teve de ser profundamente remodelada pela Revolução Nacional, para se atingir o grau de prosperidade que felizmente hoje se nota naquela província.
Os empréstimos que só fizessem para fomento da província deviam ser destinados a fins reprodutivos e ser claramente definidos. Publicou-se o Decreto n.º 19 773, de 27 de Maio de 19:Y1. chamado decreto das transferências de Angola, da autoria do Prof. Doutor Anuindo Monteiro, e outros se lhe sucederam, orientados no mesmo sentido, para dar novo rumo à actividade económica.
Exigiram-se à província os encargos do equilíbrio da sua balança comercial o do pagamento no exterior do diferenças de câmbio; restringiram-se as importações inúteis; obrigaram-se os capitais produzidos na província a serem ali fixados.
A política económica do Estado Novo seguiu, pois, directrizes totalmente diferentes da política anterior ao 28 de Maio. Não tendo de servir clientelas partidárias, o Estado Novo quis e pôde servir o interesse colectivo da Nação.
As novas directrizes da nossa política económica o financeira deram no ultramar o resultado evidente e por todos nós conhecido.
Mas, ao serem tomadas as medidas salvadoras e saneadoras da política nova, houve sérias resistências a vencer, porque surgiram pela frente, a formar barreira, os interesses ilegítimos da velha mentalidade.
Ao autor do regime actual das transferências dos dinheiros de Angola (Decreto n.º 19 773, de 1931) e à, sua obra renovadora das finanças de todas as nossas províncias do ultramar fizeram-se críticas acerbas, como não podia deixar de ser, por quem se julgou nessa ocasião lesado nos seus interesses individuais.
Mas hoje presta-se justiça, como se lê em publicações de Angola, ao Ministro Anuindo Monteiro, tanto pelo regime das transferências como pela obra salazarista que ele realizou em todo o ultramar.
Seguindo com o máximo rigor os princípios financeiros de Salazar, conseguiu implantar no ultramar a ordem nas finanças públicas, restabelecer o crédito do próprio Estado e preparar a obra de ressurgimento nacional no ultramar a que desvanecidamente estamos a assistir.
Hoje quase nos esquecemos da situação aflitiva por que Angola e outras províncias ultramarinas passaram e de quanto devemos à boa e patriótica administração do Estado Novo, que as safou da derrocada, de que se tinham abeirado.
O Estado Novo nunca deixou de cuidar com o maior carinho da situação do ultramar e de promover o incremento da sua economia.
Podemos dizer que tom sido esta a sua constante preocupação.
Depois de criar o Banco de Angola, pensou em estabelecer um novo regime bancário no ultramar pela criação de um banco de fomento colonial.
E assim, pela Portaria de 26 de Fevereiro de 1929, foi nomeada unia comissão encarregada do estudo do regime bancário no ultramar que fosse mais adaptado às circunstâncias, à situação da economia ultramarina.
O relatório dessa comissão está publicado no suplemento ao Diário do Governo n.º 169, l.ª série, de 26 de Julho de 1929.
A projectada criação de um banco de fomento no ultramar estava de harmonia com a orientação definida pelo Governo no Decreto n.º 17 154, de 26 de Julho