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1050 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168

banca particular a forma de obter benefícios em operações cambiais - ficará resolvido.
Na hipótese figurada o cliente encaminhava o seu banqueiro para o banco emissor, no caso de uma operação de comércio externo, e o banco emissor, desde que a operação lhe era trazida por um banco intermediário, liquidava-a aos câmbios com margem de benefício para esse banco intermediário, contabilizando o banco intermediário a operação ao seu cliente pelo câmbio oficial.
A operação, portanto, deixava-lhe a remuneração de intermediário, que poderia proporcionar-lhe um benefício de actividade bancária que reputo essencial para que haja estímulo em exercê-la nas províncias ultramarinas.
Fiz esta anotação apenas porque hão-de concretizar-se em normas, por qualquer instrumento, as. relações entre os bancos emissores das províncias ultramarinas e a banca particular.
Se nesse momento os bancos emissores das províncias ultramarinas adoptarem nas transacções cambiais com os bancos particulares o mesmo princípio que o Banco de Portugal aqui adopta, será possível que essa fornia de actividade bancária se torne interessante para a banca particular, não faltando à instalação de bancos nas províncias ultramarinas o estímulo que poderá trazer-lhe benefícios nas transacções do comércio externo, que, em economias como a de Angola, são toda a base da actividade económica da província.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base XXXIV.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a base XXXIV com a emenda proposta pelo Sr. Deputado João do Amaral.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a nova base XXXIV-A, proposta pelo Sr. Deputado João do Amaral.

Como nenhum Sr. Deputado quisesse fazer uso da palavra, foi submetida à votação e aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXXV, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Como nenhum Sr. Deputado desejasse fazer uso da palavra, foi submetida à votação e aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXXVI, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Como nenhum Sr. Deputado quisesse fazer uso da palavra, foi submetida à vot-açao e aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXXVII.

Como nenhum Sr. Deputado quisesse fazer uso da palavra, foi submetida à votação e aprovada.

O Sr. Presidente: - Com a base XXXVII concluiu-se a discussão e votação da proposta de lei que regula a actividade bancária no ultramar e ficou assim esgotado o assunto da ordem do dia de hoje.
Srs. Deputados: a Assembleia discutiu e votou até agora dois dos diplomas que constituíram o objecto da sua convocação extraordinária: a lei de organização militar ultramarina e a que se propõe regular o exercício da actividade bancária no ultramar. Não foi possível, por falta de tempo, apreciar e votar os outros dois diplomas -proposta de lei relativa ao Plano de Fomento Nacional e Carta Orgânica do Ultramar - destes o mais urgente pela repercussão que pode ter no orçamento em elaboração para 1903 é a do Plano de Fomento, que só hoje deu entrada na Assembleia com o parecer da Câmara Corporativa. É conveniente que a Assembleia se pronuncie sobre ele a tempo de serem tomadas em consideração no próximo orçamento as alterações que porventura lhe sejam introduzidas. Por isso é minha intenção dar a sua discussão para ordem do dia de uma das primeiras sessões da sessão legislativa ordinária que vai começar em 25 do corrente, nos termos da Constituição.
Recorda-se a Câmara que eu tinha chegado a anunciar para provável ordem do dia da sessão de 18 do corrente a discussão da Carta Orgânica do Ultramar, que não chegou a iniciar-se por se não ter verificado o facto de que isso dependia - a conclusão da discussão da lei bancária.
Ao anunciar aquele propósito, eu não tinha ainda recebido o parecer da Câmara Corporativa sobre o Plano de Fomento, e receava que ele não chegasse à Assembleia antes do começo da sessão ordinária. Trata-se de um diploma da maior importância que, tanto pêlos seus reflexos sobre a economia da metrópole e do ultramar, como pêlos vultosos investimentos de dinheiros da Nação que pressupõe, exigia da Câmara Corporativa exame, estudo e cuidados sérios e demorados; e a época em que lhe fora enviado - princípios de Setembro -, não era das mais propicias para isso.
Verifico hoje que, graças a um grande esforço e boa vontade, a Câmara Corporativa pôde enviar-nos ainda dentro, do período extraordinário um parecer que certamente vai ser da mais alta relevância para as deliberações a tomar por esta Assembleia.
E, sendo agora possível entrar com brevidade na discussão do Plano, impõe-se, em obediência às razões que determinaram a sua inclusão na convocação extraordinária e já foram apontadas, que por ele se retomem os primeiros trabalhos da sessão ordinária.
A sessão que vou encerrar será a última sessão plenária do período extraordinário; mas a convocação do Chefe do Estado, dado que os assuntos se não esgotaram, mantém todo o sen efeito; e assim convoco as Comissões de Economia, do Ultramar, de Obras Públicas e de Finanças para desde já se ocuparem do estudo da proposta de lei do Plano de Fomento Nacional e respectivo parecer.
E não marco já sessões plenárias para a sua apreciação porque a Assembleia carece de tempo para estudo dum assunto da maior importância e ao qual a Câmara Corporativa, num parecer proficientemente deduzido, consagrou a sua reconhecida competência e boa vontade.
A Câmara continuará, pois, a funcionar pelas suas Comissões, e no próximo dia 25 reunirá por direito próprio, para dar começo à 4.º sessão legislativa da actual legislatura. Só então designarei para ordem do dia da primeira sessão seguinte a discussão do Plano de Fomento Nacional.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.