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1054 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168

O desemprego rural periódico, a fraca densidade demográfica, o baixo rendimento por unidade de superfície e tantos outros males de que enferma a agricultura do Sul podem ser, senão eliminados, pelo menos atenuados, por unia intensificação das obras de rega, completadas pela colonização.
É indispensável, porém, rever o regime jurídico e as condições de financiamento e de exploração destas obras, a fim de permitir a justa repartição dos seus encargos e habilitar o Estado a prosseguir na sua realização ao ritmo indispensável.

3. A crescente pressão demográfica colocou o País perante a necessidade imperiosa de cultivar os produtos indispensáveis à alimentação. Os agricultores, desconhecendo, de início, os processos de intensificação cultural, encontravam como solução mais fácil o alargamento doa terrenos de cultura, ainda que à custa da destruição da floresta natural.
Pelo complexo das suas características fisiográficas, Portugal é um país acentuadamente florestal, podendo afirmar-se que, pelo menos, metade da sua superfície tem na arborização o melhor aproveitamento. Torna-se cada vez mais necessário dar à floresta a protecção que merece, já pela sua utilidade directa como produtora de riqueza, já pela sua acção indirecta de protecção a outras culturas e de defesa e conservação do solo.
Convém, assim, acelerar a realização, do plano de povoamento florestal aprovado pela Lei n.º 1:971, de 15 de Junho de 1938, e adoptar o conjunto de medidas indispensáveis à defesa do arvoredo e ao conveniente povoamento dos terrenos adequados, tanto dos corpos administrativos como de particulares.
Intimamente ligado ao problema da arborização deve considerar-se o da correcção torrencial nalgumas das nossas bacias hidrográficas, cujos cursos de água se encontram em tal estado de assoreamento que reclamam uma intervenção rápida dos serviços de hidráulica florestal, com o fim de fixar os terrenos degradados, impedir o prosseguimento da erosão e facilitar o desassoreamento.

4. O estudo atento das condições de povoamento e dos sistemas culturais no Norte e Sul do País, a que não é estranho o regime de propriedade e de exploração, leva a considerar entre as mais importantes iniciativas de fomento a colonização interna, de que depende a fixação do maior número de famílias rurais em aceitáveis condições de vida.
A crescente proletarização rural que se verifica sobretudo em certas zonas do Sul e cujas consequências são agravadas pelo desemprego periódico, as baixas produções unitárias derivadas da falta de intensificação cultural e outras circunstâncias resultantes da estrutura agrária de algumas regiões constituem problemas que podem ser resolvidos através de uma política prudente, mas activa, de colonização interna. Convém igualmente promover o enxugo de alguns terrenos sujeitos ao afluxo das marés, nomeadamente os do litoral algarvio, que constituem unia vasta área a aproveitar para a cultura agrícola.
Prevê-se, por isso, no programa de investimentos a realizar, tanto a conclusão das obras incluídas no plano aprovado pelo Decreto n.º 36:054, como a execução de novas obras em terrenos até agora improdutivos e nas áreas beneficiadas pelo fomento hidroagrícola.

5. São estas iniciativas - hidráulica agrícola, povoamento florestal e colonização interna- que, pelo seu carácter extraordinário ou por exigirem o investimento de verbas avultadas, constituem o plano de realizações para os próximos seis anos no campo da agricultura. Todavia, para se obter pleno rendimento dos grandes empreendimentos previstos é indispensável completar a intervenção do Estado com uma acção mais intensa em certos aspectos da actividade normal dos serviços. A transformação das condições deficientes da agricultura nacional, no que respeita à técnica agrícola e ao apetrechamento que lhe é indispensável, há-de ser obra, sem dúvida, dos próprios lavradores. No entanto, só o Estado pode resolver muitas das questões que a este problema estão ligadas, investigando, experimentando e demonstrando os processos culturais mais apropriados a cada região, preparando a gente do campo para á aplicação de novas técnicas, assistindo aos agricultores nas suas dificuldades, e auxiliando a formação de associações cooperativas de diferentes finalidades.
Relativamente ao sector pecuário, é de reconhecer estar-se ainda longe do grau de desenvolvimento e aperfeiçoamento que seria desejável e que o exame das condições naturais revela ser possível.
Cumpre, assim, exercer a acção indispensável com vista, em particular, à defesa contra as doenças e ao acréscimo de produção de alimentos e de matérias-primas de origem animal.
Esta produção, especialmente no respeitante a leite, ti alguns dos lacticínios e carne, além de cara, é insuficiente para abastecimento da população, e isto não obstante o facto de a respectiva capitação se distanciar ainda da média observada noutros países. São animadores os progressos conseguidos na criação de gado suíno e na produção de manteiga e de lã, tudo levando, por isso, a crer que se possam, alcançar noutros sectores resultados semelhantes.
Será, pois, de promover a intensificação da assistência técnica à lavoura, da defesa sanitária e do melhoramento pecuário, dotando-se os serviços respectivos com os meios materiais e a rede de estabelecimentos indispensáveis à realização dos objectivos indicados.
Para estimular a iniciativa privada na realização de melhoramentos agrícolas, confia-se na acção da Lei n.º 2:017, de 25 de Junho de 1946, cujos proveitosos resultados são de molde a justificar a intensificação do ritmo dos empréstimos.
Importa também facilitar e incentivar a generalização e mais útil aproveitamento das pequenas e médias obras de regadio, especialmente adequadas ao nosso sistema de exploração agrária, reforçando-se para esse efeito os créditos a conceder ao abrigo daquela lei e as comparticipações através do Fundo de Desemprego.

6. As iniciativas acima referidas, complementares das grandes obras, serão, todavia, realizadas através das dotações a inscrever no orçamento ordinário. No grupo das grandes realizações previstas neste plano incluem-se somente as seguintes:

1) Hidráulica agrícola:

Conclusão das obras incluídas no plano
de fomento hidroagrícola de 1938: contos

Campina da Idanha - 2.ª parte
(6:750 hectares)...................... 6:000
Vale de Campilhas (1:935 hectares).... 20:000
Campina de Silves, Portimão e Lagos (1:900 hectares)................ 55:000
Rio Lis (2:145 hectares).............. 35:000
Vale do Sorraia (18:462 hectares)..... 340:000
A transportar......................... 456:000