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1146 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168

E se nos reportarmos aos demais empreendimentos hidroagrícolas já concluídos ou a concluir nos próximos seis anos, chegar-se-á a conclusão semelhante.
Em última análise, como atrás se disse, não pode, pois, a secção considerar justificada a previsão de actividade importante do Estado em obras de colonização relacionadas com o fomento hidroagrícola no período coberto pela proposta do Governo. Tudo o que pode esperar-se é que este período seja aproveitado para a revisão profunda e consequente aperfeiçoamento dos princípios que regulam a actividade da colonização interna no nosso país, como tarefa preparatória para ulterior actuação rendosa. Há, na realidade neste complexo sector vasto campo para aplicação das atenções dos serviços, com base nos resultados das experiências já realizadas ou em curso de o serem. Esta actividade de estudo, importante como é, não requer, todavia, a inscrição de dotação especial no Plano de Fomento.
Conjugando estas considerações com as que atrás foram feitas sobre a necessidade de imprimir ritmo mais rápido às realizações da hidráulica agrícola, parece à secção recomendável que à dotação que o Plano de Fomento consigna a estas obras seja acrescentada a verba de 220:000 coutos, a deduzir da atribuída à colonização das áreas beneficiadas. Está naturalmente indicado que este reforço vá aplicar-se ao aproveitamento do vale do Sorraia, permitindo que no período do Plano de Fomento sejam concluídas todas as obras de que depende a efectivação da rega dos 18 000 ha que constituem a 1.ª fase daquele aproveitamento. A importância global destas obras, segundo a estimativa feita, deve ser, na realidade, da ordem de grandeza da verba assim reforçada.

8. Fez-se na primeira parte deste parecer uma rápida apreciação geral do Plano de Fomento no que se refere à posição nele atribuída às obras de hidráulica agrícola no seu conjunto.
Interessará agora analisar a composição do programa concreto proposto pelo Governo, tendo em vista essencialmente verificar se, dentro do condicionalismo do montante global da dotação atribuída, foi de facto traduzida nesse programa a seriação mais conveniente para os interesses do País, sem deixar de ter presentes as sujeições de natureza técnica ou outras que em si mesmo condicionem a aplicação estrita deste critério.

9. Com excepção apenas da beneficiação dos campos do Lis, os empreendimentos previstos no Plano de Fomento fazem parte do conhecido Plano de Estudos e Obras de Hidráulica Agrícola de 1938.
A publicação deste plano pelo Governo foi precedida de apreciação, da Câmara Corporativa, que lhe consagrou um pormenorizado parecer.
Desnecessário se torna pois reproduzir aqui as indicações completas que então se resgistaram neste documento relativamente às características essenciais das vinte obras previstas no programa original. Apenas assinalaremos as alterações importantes que, através de uma evolução natural no longo período decorrido desde 1938, foram introduzidas em alguns dos esquemas de aproveitamento ainda não executados neste momento, parte dos quais constitui o programa do Plano de Fomento.
Sem prejuízo deste propósito, considera-se todavia oportuna unia recapitulação de conjunto dos elementos essenciais do Plano de Estudos e Obras de Hidráulica Agrícola de 1938, tal como constavam deste plano e na expressão actual das obras e dos projectos ainda por realizar.
A este fim visa o mapa junto, que já serviu para documentar certos aspectos da apreciação geral que constitui a primeira parte deste parecer.