1148 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168
Embora não façam parte do plano de 1938 as obras do rio Lis, que só mais recentemente foram abordadas - e neste ponto lia ligeira rectificação a introduzir na indicação do Plano de Fomento -, pareceu conveniente referi-las no mesmo mapa.
Desta forma ficam reunidos os elementos necessários para desenhar o actual panorama de conjunto das actividades do Estado em matéria de obras hidroagrícolas no continente, representadas pelas obras já em exploração, pelas previstas para execução na vigência, do Plano de Fomento e ainda pelas incluídas em programas de futura realização conhecidos.
10. Está fora da intenção deste parecer, nem se afigura útil para a sua finalidade, fazer referências mais demoradas do que as que se contêm nos elementos do mapa quanto ao estado actual de execução do plano de fomento hidroagrícola de 1938.
Parece, no entanto, conveniente produzir alguns comentários nesta curta introdução à apreciação do programa elaborado pelo Governo para realização nos próximos seis anos.
O primeiro dirá respeito ao risco, que porventura terá influenciado o dimensionamento desta parcela dos empreendimentos previstos no Plano de Fomento, de um julgamento de excessivo rigor aritmético da capacidade de execução do País em matéria de obras hidroagrícolas, com base nos resultados efectivamente verificados na vigência da Lei de Reconstituição Económica.
Este aspecto mereceu profunda atenção da Câmara Corporativa, por isso que envolve a propriedade de algumas considerações essenciais produzidas neste parecer.
É um facto que a cadência média de realizações das obras do plano de 1938 se cotou até agora em valores muito aquém das previsões deste plano e, em qualquer caso, relativamente modestos.
A interpretação desta conclusão tem de ter presente, todavia, a singularidade da fase inicial de realização de um programa a todos os títulos notável.
Há em primeiro lugar que recordar que esta fase quase coincidiu com o período das mais pesadas dificuldades, de que se ressentiram todas as nossas actividades essenciais, da última guerra e do pós-guerra.
Mais importantes, todavia, terão sido os factores de amortecimento provenientes da necessidade preliminar de constituir no País, à custa de experiência própria, só susceptível de ser adquirida gradualmente, e pelo seu próprio esforço, um escol de técnicos capaz de tomar sobre os seus ombros as tarefas de elaboração dos estudos e dos projectos e a orientação e execução das obras de grande envergadura a executar na metrópole e no ultramar.
Estas considerações, se em si contêm a base para uma apreciação justa dos resultados obtidos, servem sobretudo para fundamentar a convicção da secção sobre as possibilidades de um aceleramento sensível do ritmo médio de trabalho até aqui verificado.
É interessante, sob este aspecto, registar que este ritmo, segundo os elementos contidos no relatório do Governo sobre a execução da Lei de Reconstituição Económica, no capítulo respeitante ao Ministério das Obras Públicas, chegou em anos recentes a atingir valores da ordem de 100:000 contos anuais.
Nos últimos anos estes valores sofreram acentuada redução, que não parece de atribuir a outras razoes além da diminuição das dotações orçamentais.
A imediata conclusão a tirar, importante para a formulação de um parecer sobre as previsões do Plano de Fomento neste capítulo, é a do que não será difícil
efectivá-las. Na verdade, a secção pensa que seria possível ultrapassá-las sensivelmente.
11. Outro comentário que aqui se formula, apenas em termos genéricos, diz respeito aos elementos que o quadro atrás apresentado fornece sobre a exploração das obras de rega já em serviço.
Mostram esses elementos que das nove obras concluídas na vigência da Lei de Reconstituição Económica, num total de cerca de 14 000 ha - das quais sete (4 600 ha) em regime normal de regadio -, apenas duas (950 ha) iniciaram já o reembolso ao Estado dos dispêndios realizados com a sua execução.
Ignora a secção, porque não pôde documentar-se sobre o assunto no escasso tempo de que dispôs, se algumas circunstâncias especiais há que justifiquem este facto. Merece-lhe ele, entretanto, esta rápida referência ao problema da retribuição ao Estado dos seus investimentos nas obras de rega. Sejam quais forem os pormenores estabelecidos ou a estabelecer para garantir a justa, aplicação deste princípio, parece importante que o Estado assegure efectivamente essa retribuição na medida e na cadência permitidas pela valorização real das terras, a partir do momento em que essa valorização se verifique.
Vai na efectivação deste princípio, porventura, uma parcela importante, das possibilidades que ao Estado se oferecem de intensificar, como parece indispensável na escala real das exigências mais nítidas do progresso da Nação, a sua actividade no fomento hidroagrícola.
E, sem outra pretensão além da de aflorar alguns aspectos importantes inerentes a esta actividade, far-se-á ainda uma referência ao problema da utilização das obras de rega. Na verdade, a exploração e. conservação destas obras envolve responsabilidades e dificuldades de ordem técnica e administrativa, que não encontram possivelmente paralelo em outros empreendimentos de grande envergadura. Poderão as associações de regantes e beneficiários, que estão na base do sistema actual, constituir uma solução satisfatória para o problema?
Até agora estas questões, bem como outras, tais como a da colonização dos terrenos beneficiados - ainda por ensaiar os seus primeiros passos -, não têm tido grande acuidade, pois são individualmente pouco extensas, na sua grande maioria, as obras de rega já em regime de exploração regular.
A recende conclusão dos (primeiros empreendimentos de grande envergadura, aos quais virão somar-se, em breve, as realizações do Plano de Fomento, conferem certo, premência à resolução destes problemas.
Por isso a secção dá todo o valor ao reconhecimento, pelo Governo, da importância do assunto, expressa no relatório preambular do Plano de Fomento pela referência à necessidade de revisão do regime jurídico e das condições de financiamento e de exploração das obras hidroagrícolas.
12. Na apreciação do programa de obras hidroagrícolas proposto no Plano de Fomento há em primeiro lugar que ter em conta que a realização de obras desta natureza tem de ser precedida da elaboração de complexos e demorados estudos preliminares e projectos de execução.
Esta circunstancia tornaria apriori inviável qualquer modificarão importante do programa de obras - aliás todas já em execução mais ou menos adiantada - proposto para realização nos próximos seis anos. Interessa desde já esclarecer, todavia, que a secção não encontrou no seu exame oportunidade para lamentar este facto. Na realidade as obras previstas têm todas inegável interesse e não há lugar para objecções quanto à primazia que o Governo entendeu dever atri-