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29 DE NOVEMBRO DE 1952 21

CÂMARA CORPORATIVA

V LEGISLATURA

PARECER N.º 38/V

Projecto de proposta de lei n.º 520

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 520, elaborada pelo Governo sobre a autorização das receitas e despesas para 1953, emite, pela sua secção de Finanças e economia geral, sob a presidência de S. Ex.ª o presidente da Câmara, o seguinte parecer:

SUMÁRIO

I

Apreciação na generalidade

A) Considerações preliminares

1. Referências prévias:
1) O artigo 91.º, n.º 4.º, da Constituição;
2) Sistematização da proposta;
3) Data da remessa da proposta;
4) Dados fornecidos;
5) Facilidade de confronto com os pareceres anteriores.

B) O parecer: seu carácter peculiar; seu conteúdo; seu plano

2. Característica fundamental deste parecer, para evitar duplicações escusadas, derivada da apresentação do Plano de Fomento e seu exame já feito pela Câmara Corporativa. Impossibilidade de considerar pormenorizadamente o futuro imediato por não se conhecer a quota-parte da execução do Plano a realizar em 1953.
3. Característica feliz da proposta, denunciando um momento favorecido: ausência de qualquer agravamento tributário. Em matéria fiscal só, na verdade, o que se encontra em estudo pode determinar com acerto o que haja a fazer.
4. Os dois pontos novos versados.
5. Manutenção dos mais importantes objectivos constantes da Lei n.º 2 050.
6. Os estudos em curso: informação sobre o andamento dos trabalhos.
7. Nova acção coordenadora e simplificadora a exercer nas finanças corporativas.
8. As disposições repetidas da Lei n.º 2030.

C) O exame da conjuntura

9. O exame da conjuntura feito no propósito de desvendar o ambiente da próxima gestão. Interpretações delicadas provindas das sucessivas viragens. A superprodução (mal difuso e confuso e geral) de dados estatísticos de notação duvidosa, precipitada ou incipiente.
10. As sucessivas viragens: sua breve e recordada noticia. A última viragem, que persiste. Indicadores favoráveis e problemas surgidos.
11. Os dois problemas pendentes:

a) O baixo nível de vida e a terapêutica recomendada: 1) investimentos; 2) reforma fiscal. Exame das condições em que a terapêutica referida se pode ministrar com proveito: 1) os investimentos, sem prejuízo do equilíbrio orçamental a preservar; 2) a reforma tributária, baseada nos estudos em curso. A política social.
b) A posição credora de Portugal na U. E. P. Melhoria registada.