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29 DE NOVEMBRO DE 1952 49

das despesas de rearmamento, enquanto não constitua um embaraço sensível para a produtividade e a produção. Foi recomendada a resistência a toda a expansão monetária, salvo se o país se encontre nesse momento em uma fase de depressão;
5) A técnica orçamental clássica deverá ser completada pela adopção de leis-programas ou pelo menos de créditos de afectação plurianual;
6) É considerado necessário o concurso dos Estados Unidos para resolver o problema do dólar nas relações comerciais correntes, independentemente do auxílio propriamente militar. Assim poderá ser obtido um alargamento e uma regularização de todas as permutas exteriores.

Nada se nos afigura necessário acrescentar para medir a transcendência do problema e verificar a necessidade de manter, como temos feito, os velhos princípios que têm sido o segredo e a base da posição favorável das finanças portuguesas. Quem seguiu os debates do Congresso de Lisboa pôde avaliar, de resto, que, passado o triénio 1952-1954, as perspectivas do um menor dispêndio com o rearmamento - e na melhor das hipóteses - têm fracas probabilidades de se realizar.

§ 10.º

Comunicações com o ultramar

(Artigo 20.º)

105. A simples leitura do artigo 20.º da proposta é indicadora de que em matéria de comunicações aéreas com os países estrangeiros e com o ultramar português se deverá observar o seguinte:

a) Reforma do sistema existente;
b) Princípio de que as referidas comunicações aéreas passem a ser efectuadas por meio de transportes nacionais privados;
c) Autorização dada aos Ministros das Finanças e da Comunicações para tomarem as providências e assumirem as responsabilidades que se reputarem necessárias com esse fim.

Há aqui, portanto, uma norma fundamentai a pôr em relevo: a exploração da nossa viação aérea passar a ser feita por uma empresa privada, ficando para estabelecer os moldes da participação e controle do Estado.
O Estado Português fica deste modo fiel às linhas gerais da política seguida em matéria de transportes.
Segue em breves linhas a leve história do acontecido na matéria, para melhor compreensão e justificação do que se propõe.

106. Autorizado pelo disposto no Decreto-Lei n.º 33967, de 22 de Setembro de 1944, que criou o Secretariado da Aeronáutica Civil, procedeu o Governo à organização de um serviço de transportes áureos, designado por «Transportes Aéreos Portugueses», que, sucessivamente, foi fazendo as linhas Lisboa-Madrid, Lisboa-Luanda-Lourenço Marques e Lisboa-Porto.

107. Mais tarde, ao organizar-se a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, resultante da fusão do Secretariado da Aeronáutica Civil e do Gabinete Técnico de Aeródromos Civis, pelo Decreto-Lei n.º 36319, de 2 de Junho de 1947, manteve-se no § 2.º do artigo 3.º idêntica disposição, pelo que continuaram em exploração aquelas linhas e se passou a fazer a das linhas de Paris e de Londres.
Todas estas linhas se mantêm ainda em exploração.

108. Posteriormente - Decreto-Lei n.º 38444, de 29 de Setembro de 1951 - foi o Governo autorizado a fazer a concessão do serviço público de transportes aéreos.

109. Em virtude da ausência de resultados práticos do concurso, tenta o Governo organizar uma sociedade portuguesa destinada a explorar, em redime de concessão, aqueles serviços.
Prevê o Governo que o Estado tenha de auxiliar esta sociedade na obtenção dos meios financeiros necessários, para o que inscreveu no Plano de Fomento, sob a rubrica «Aviação civil», 75:000 contos, que se destinam a subscrição de obrigações, forma que permite ao Governo ajudar ... e não ficar a comandar uma empresa, que se pretende seja privada.

§ 11.º

Campanha contra o analfabetismo

(Artigo 21.º)

110. O artigo 21.º da proposta, no benemérito propósito de resolver um dos mais agudos problemas nacionais - e de o resolver com vivo empenho de se chegar ao fim -, prevê na campanha contra o analfabetismo duas modalidades para o seu financiamento:

a) O reforço das dotações ordinárias destinadas à instrução primária;
b) A inscrição no orçamento da dotação extraordinária indispensável a custear a fase inicial da campanha bienal contra o analfabetismo, legalmente designada por Campanha Nacional de Educação de Adultos.

111. A disposição do artigo 21.º da proposta resulta da publicação dos Decretos n.ºs 38968 e 38969, de 27 de Outubro de 1952. Entendeu, com efeito, o Governo, em face dos resultados ainda não inteiramente satisfatórios revelados pelo recenseamento de 1950, dever intensificar a luta contra o analfabetismo no nosso país.
Verifica-se, na verdade, que naquela data, das 768271 crianças em idade escolar, 156219 (20,3 por cento) não frequentavam a escola e que, dos 7213662 indivíduos do continente e ilhas, 2 916 600 (40,4 por cento) eram analfabetos.
O confronto destes números com os dos recenseamentos anteriores mostra que só depois de 1930 se fizeram mais acentuados esforços entre nós para resolver o problema da educação popular. Ainda nesse ano de 1930, 73,1 por cento das crianças dos 7 aos 11 anos não iam à escola. Em 1940 a referida percentagem já se encontrava, reduzida a 46,2, descendo em 1950 para 20,3. Também a taxa geral do analfabetismo, 61,8 por cento em 1930, passou para 49 em 1940 e para 40,4 em 1950.
Embora valiosos os resultados obtidos, o problema ainda se encontra longe de considerar-se resolvido. Mais de uma terça parte da população portuguesa continuava ainda em 1950 a não poder ser aproveitada para actividades que exibissem um mínimo de instrução, e mantinha-se o nosso país, não obstante os esforços de recuperação material e moral realizados nos últimos vinte e cinco anos, entre, os países de mais baixo nível cultural da Europa, dada a percentagem elevadíssima de analfabetos.
Os decretos citados, reveladores a uni tempo de decisão e sentido prático, orientam a resolução do problema em dois sentidos:
1) Eliminar, por um lado, o analfabetismo na idade escolar;