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174 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 174

dispensado, mesmo descontando o factor das boas condições meteorológicas, alcançou desde logo uma maior produtividade, que lhe permitiu exportar produtos alimentares de base que até ali não exportava.

E, como se diz nesse relatório, não haverá agricultura moderna se não for agricultura de exportação.

Pelo que deixo dito parece-me que neste nosso plano de fomento se deviam inscrever maiores dotações para impulsionar a agricultura e, por isso, daria o meu apoio às conclusões que se contêm no proficiente parecer subsidiário da secção de Produtos florestais da Câmara Corporativa, de que foi relator o Digno Procurador engenheiro agrónomo Luís Quartin Graça.

Na verdade, Sr. Presidente, a lavoura só por si não pode proceder com a rapidez que se requer a um moderno equipamento de material agrícola; aos pequenos aproveitamentos hidráulicos para obra de regadio; à montagem de indústrias de conserva e transformação dos seus produtos de regadio, destinados não só a consumo interno mas também a exportação, que devem estar em suas mãos e não nas de empresas capitalistas que lhe absorvam a melhor parte do lucro, como acontece com o arroz, com a azeitona e com outros produtos, facilmente transportáveis, de origem pecuária. Dir-se-á que muitas das deficiências da lavoura são supridas através da lei de melhoramentos agrícolas e do Fundo de Desemprego.

Nem todas, e esses sistemas são, aliás, complicados e morosos.

Quanto a dotações a inscrever no orçamento ordinário para os serviços realizarem a sua função auxiliar e de cooperação, elas têm sido tão exíguas que os serviços técnico-agrícolas têm entre nós um carácter estático, visto que as ditas verbas para esse efeito lhes não permitem deslocar-se até junto das explorações agrícolas senão reduzido número de dias do ano, como já noutra oportunidade aqui referi.

As brigadas técnicas não puderam renovar o material agrícola que já possuíam, pelo que o mesmo se encontra, amontoado e inútil nos respectivos parques.

Grande parte dos nossos concelhos não tem sequer um veterinário e noutros, em que um existe com carácter municipal, não tem este dotações para percorrer periodicamente todas as freguesias do concelho e prestar assistência, às pequenas explorações agrícolas, cuja economia não comporta pagar essa deslocação quando dela carecem.

E assim morrem anualmente milhares de animais nessa s aldeias, sobretudo porcinos, pertencentes a pequenos lavradores e a simples trabalhadores, com grave prejuízo para a economia desses agregados familiares, e até para a economia nacional, o que em parte se poderia evitar.

Mas talvez estas considerações melhor se ajustem à discussão da Lei de Meios, pelo que na duvida oportunidade espero repeti-las e desenvolvê-las, se mo for possível.

Consideremos então os investimentos na agricultura compreendidos, no Plano.

Repartem-se, eles pela hidráulica agrícola, povoamento florestal e colonização interna.

Sr. Presidente: sou dos que desde a primeira hora acreditei nos benefícios da hidráulica agrícola, e aqui defendi, nesta mesma tribuna, com todo o entusiasmo, os investimentos extraordinários que nos propunha o projecto de lei depois transformado na chamada Lei de Reconstituição Económica.

Não me arrependo de o ter feito, em face dos resultados obtidos com as obras realizadas.

Considerarei algumas das que melhor conheço, começando pela realizada no concelho em que nasci o me criei e que para sempre será objecto da minha mais
comovida saudade, ou seja a obra da campina de Idanha-a-Nova, que volta a ser dotada neste Plano, para a realização da segunda parte do projecto.

Está concluída a primeira parte e a água corre já através dos canais e vai regar as terras na época própria.

Está a transformar-se gradualmente em regadio o que através de todos os tempos foi sequeiro.

Os possuidores das terras aproveitaram já essa água e o resultado obtido constitui experiência comprovativa das previsões feitas.

A produtividade das culturas aumentou extraordinariamente. A propriedade dos terrenos abrangidos pelo projecto começou a dividir-se, verificando-se que desde então para cá já nessa área foram alienados a vários compradores, e por poucos dos antigos grandes proprietários, mais de l 000 ha. E a divisão está a prosseguir, mas desordenadamente, pois há alienações que variam entre l e 100 ha, de que não poderá resultar uma exploração útil, nem sob o ponto de vista económico nem social, como se teve em vista.

Alguns possuidores desses terrenos realizaram já por si as obras complementares de adaptação ao regadio, construindo de terra as caleiras necessárias para a derivação da água dos canais para o terreno irrigável, o que por vezes e para alguns representou pesado sacrifício.

Em menos de um ano os que cultivam essas terras adquiriram trinta tractores -até então não existia ali nenhum e estão adquirindo outras máquinas modernas, para melhor exploração das terras. Enfim, é um facto que dos terrenos considerados irrigáveis pelo projecto já executado estão sendo alguns regados pêlos respectivos possuidores, a despeito da falta de assistência técnica eficiente, de que tanto carecem e tanto têm reclamado improficuamente, pois ainda ali não foi devidamente instalada. Mas é preciso que reguem todos.

Também pela lei dos melhoramentos agrícolas ainda lhes não foi concedido nenhum financiamento, porque estes estão para eles suspensos, enquanto não se decidir se- o aproveitamento dessas terras será feito de harmonia com o projecto elaborado proficiente e diligentemente pela Junta de Colonização Interna, ou se a sua colonização «era feita espontânea e voluntariamente.

Estes fartos demonstram uma vez mais que a lavoura nacional não é rotineira e retrógrada, mas sim d inani iça e progressiva.

Portanto, os resultados já verificados justificam a dotação dos 6:000 contos influída no Plano para a execução da segunda parte do projecto.

É, porém, urgente que se resolva definitivamente como será feita a exploração desses terrenos -se conforme estabelece o plano elaborado pela Junta de Colonização Interna, se por colonização espontânea e voluntária - e que se instale, a assistência técnica aos regantes e se lhes facultem os créditos necessários para a obra a realizar em conformidade com os imperativos a que a lei os submete.

Devo dizer que os regantes ali estão por ora pagando apenas as taxas de conservação, e não ainda as taxas de rega.

O regime jurídico estabelecido tem necessariamente de ser revisto, como se anuncia no relatório do Plano e já aqui foi exposto pelo Sr. Deputado Melo Machado, pois mostram-se incomportáveis os encargos estabelecidos sobre estas terras de regadio, e nem todos serão justos, pois uma parte da reintegração dos capitais investidos deve considerar-se feita pelo aumento das contribuições. Em nenhum país da Europa onde só fazem grandes obras de hidráulica agrícola estas são integralmente. pagas pêlos beneficiários; o listado paga uma parte dessas obras.