178 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 171
que afecte a agricultura pura bem ou para mui afecta 110 mesmo sentido toda a economia portuguesa».
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - É também por reconhecê-lo que, no seu relatório, o Governo coloca na primeira linha o desenvolvimento agrícola e preconiza a aplicação a terra das conquistas da ciência agronómica.
Mas não se afigura à Comissão que, quer em quantidade, quer em amplitude, os investimentos indicados no Plano estejam em equivalência ou conformidade com a importância basilar unanimemente reconhecida da economia agrária do País, pois 1:290 milhares de contos que lhe são destinados para o sexénio correspondem a menos de 10 por cento do total e a pouco mais de 17 por cento dos investimentos na metrópole. A aplicação apenas em obras de hidráulica agrícola, de povoamento florestal e colonização interna não corresponde à vastidão por todos desejada de um programa urgente de fomento agrícola em que, para nos servirmos novamente das palavras do parecer, há que intensificar a assistência técnica, divulgar o ensino agrícola, aconselhar os melhores métodos e as melhores sementes, fazer a propaganda da adubação racional, do uso de insecticidas e de mecanização conveniente, para assistência pecuária, desenvolver centro» de investigação e ainda estimular uma infinidade de pequenas obras, aconselhando-as e financiando-as, etc., tudo sem esquecer o problema gravíssimo da erosão, que não pode resolver-se unicamente com o repovoamento florestal em período longo.
E também indispensável o alargamento do crédito agrícola com encargos mínimos e amortização longa, destinado a, investimentos fiscalizados, e facultar aos organismos de coordenação económica e corporativos os meios necessários ao fomento das cooperativas, através das quais se pode realizar a indispensável assistência técnica.
Há, numa palavra, que aumentar e aperfeiçoar a produção por unidade, possibilitando assim um maior rendimento médio do trabalho rural e a melhoria substancial da condição de vida do trabalhador pelo aumento do poder de compra e um razoável nível de preços, facilitados pela eliminação completa de intermediários dispensáveis e por outros processos aconselháveis.
Dir-se-á e é verdade: o Governo enfrentou este e outros problemas, e, além disto, de modo indirecto, mais ou menos relevante, vão contribuir para a realização daquelas aspirações os principais investimentos do Plano, nomeadamente os de aproveitamentos hidroeléctricos e de transportes e ainda o de escolas técnicas profissionais, não se tendo, aliás, feito referência sequer implícita às de ensino agrícola fixo e por brigadas moveis, que é mister multiplicar. Mas, pelas razões resumidamente apontadas, aquela verdade não satisfaz completamente os justificados anseios da lavoura.
Foi especialmente neste aspecto que, ao analisar o Plano de Fomento na parte relativa ao continente e ilhas adjacentes, a Comissão de Política e Administração Geral e Local deteve a sua atenção e resolveu submetê-lo à ponderação da Assembleia e do Governo, crente como está de que não é inutilmente que formula d voto para que as considerações sucintamente expostas encontrem eco e boa aceitação.
Mas ainda em relação a amplitude do Plano, a Comissão não deixou também de contemplar outros problemas ali não especificados, como sucede com o das estradas e caminhos municipais, que muitas câmaras, apesar da elevada comparticipação do Estado, não podem reconstruir ou restaurar por falta de recursos; os dos portos dos Açores de transportes para este o neste arquipélago e do apetrechamento do porto do Funchal como interposto de reabastecimento e também o melhoramento de outros portos secundários não incluídos no Plano; e ainda o problema do turismo, que por ser, sem admissível discussão, uma das indústrias mais reprodutivos do País, mas atrasada e em manifesta crise, bem carece, desde há muito, de largo investimento, com vista a imediatas realizações especificadas ou para constituição de um fundo privativo destinado à reorganização completa e montagem dos serviços em perspectiva, a financiamento de melhoramentos em praias, termas e estações de repouso, a construção de hotéis como os de Lisboa, Fátima e Évora, ao alargamento e modernização da rede dos restantes e a uma propaganda publicitária larga, intensiva e permanente por toda a parte, etc.
Confiadamente esperamos que o Governo encare de frente e urgentemente este e outros problemas nacionais.
Finalmente, como corolário natural dos raciocínios expostos e das objecções já postas no decurso do debate, à Comissão afigura-se que seria, porventura, preferível a Assembleia Nacional traçar livremente o plano definitivo das realizações com uma amplitude razoável, mediante mais algumas rubricas devidamente ponderadas, e em seguida votar globalmente a verba dos 13.500:000 contos, destinada aos investimentos totais, ou separadamente a dos 7.500:000 coutos para o continente e ilhas e a dos 6.000:000 de contos para o ultramar.
Daqui podia resultar um trabalho mais útil, uma iniciativa mais ampla, embora prudente, enfim, uma intervenção mais eficiente na factura de uma lei cuja transcendência transpõe em alguns aspectos as melhores previsões e a faz digna da colaboração de todos; e, por outro lado, o Governo teria maior amplitude de movimento e ficava liberto dos embaraços que inesperadamente proviessem do erro nas estimativas ou de surpresas na execução dos trabalhos, como tem sucedido, com manifesto prejuízo para a economia dos projectos e para os cálculos da sua utilidade.
Seja-me permitido agora esclarecer, pessoalmente o em breves palavras, o raciocínio que ditou a opinião que fica esboçada.
Este notável Plano, ou, melhor, este notável programa, compreende duas partes distintas: os empreendimentos a realizar e os seus investimentos ou dotações.
Chamemos-lhe o aspecto económico e o aspecto financeiro.
Ora, postos estes dois aspectos em conjunto, era completa interdependência, como o estão na proposta, nós, se formos para uma interpretação constitucional rígida, encontrar-nos-emos de tal modo ilaqueados que resulta, a bem dizer, estéril ou inútil a discussão, não obstante o brilho das orações que tivemos e vamos ter o prazer espiritual de ouvir.
Na verdade, ter apenas a faculdade de eliminar do Plano qualquer das obras projectadas (e nisto decerto não pensamos) ou substituí-las por outras com igual dotação ou transferir para estas parte da dotação daquelas é muito pouco; e mesmo este pouco será praticamente inconveniente porque pode importar o sacrifício de outros investimentos igualmente aconselháveis.
Digamos tudo: manietados pelo rigorismo extreme da artigo 97.° da Constituição, só podemos, na verdade, eliminar, e não acrescentar; isto é, no fim e ao cabo podemos destruir, não podemos construir!
Por outro lado, se é certo que o relatório da proposta e os nove pareceres da Câmara Corporativa (espécie de jogos florais de técnica, mas que se exprimem em realidades objectivas palpitantes), se é certo, dizia eu, que esses relatório e pareceres muito nos elucidam sobre o valor e a primazia doa empreendimentos a efectivar,