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6 DE DEZEMBRO DE 1952 175

Outra demonstração experimental dos benefícios da, hidráulica agrícola é feita com os resultados obtidos com a obra do enxugo e rega do paul de Magos, junto a Salvaterra de Magos.

De campos anteriormente improdutivos, por estarem permanentemente alagados e constituírem pântanos, fizeram-se magníficas terras do produção, onde hoje se cultiva ajustadamente o arroz e se obtêm muitas centenas de toneladas desse cereal.

Lucrou a economia nacional o lucrou o erário público, que viu grandemente aumentado o volume da correspondente contribuição predial.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - faz favor.

O Sr. Melo Machado: - É preciso não esquecer que, entretanto, se deu a desvalorizarão do dinheiro e, assim, se tornou caro o que era barato.

O Orador: - Consequentemente, subsiste de pé que a Companhia das Lezírias, que reclamava contra as taxas impostas sobre as obras de regadio e que pretendia demonstrar ser impossível pagar essas taxas, pagou de uma só vez toda a obra de hidráulica agrícola que o Governo realizou e passou a fazer a exploração directa das terras, sem ter de pagar daí para o futuro mais taxas.

Mas dizia eu que se perdeu o fim social, porque as terras deixaram de se repartir e de ser cultivadas por pequenos proprietários, como se pretendia e tinha em vista.

E parece que a obra não foi tão cara que a beneficiária, a Companhia das Lezírias, se é certa a informação que tenho, a pagou integralmente e de uma só vez ao Estado. Mas perdeu-se o fim social da obra.

Continuo, portanto, a considerar que iodas as grandes obras de hidráulica agrícola incluídas no Plano são económica e socialmente úteis, sendo de louvar a política do Governo neste sentido.

O Sr. Melo Machado: - Com isso estamos de acordo.

O Orador: - Mas desejaria ver também incluídas no Plano as pequenas obras de hidráulica a realizar pêlos serviços hidráulicos, por conta do Estado, como a regularização e limpeza de valas não navegáveis nem flutuáveis, cuja obstrução tantos malefícios causa à agricultura na província do Ribatejo, retardando o escoamento das águas nas terras baixa» e impedindo a sua cultura nas épocas próprias, de que advêm vultosos prejuízo» para a economia dos particulares e para a economia da Nação.

E os particulares, com a fraca produção e rentabilidade das suas terras, não podem ser constrangidos a essas limpezas e às reparações de cômoros e valados.

E há tantos hectares de boas terras alvercadas, assoreadas e improdutivas que bem se justificaria no Plano de Fomento uma verba geral para estas pequenas obras, que largamente compensariam com o aumento da produtividade das terras beneficiárias, aumento de produtividade que « o objectivo a alcançar na agricultura.

Dessa verba geral poderiam ainda sair as importâncias necessárias para reparações de rombos nas margens do Tejo, insusceptíveis de serem feitas pelas verbas atribuídas aos serviços aio orçamento ordinário, por onde as águas entram impetuosamente nas terras em épocas de pequenas cheias, por vezes quando as sementeiras já estão feitas, inutilizando-as por completo e dando lugar, a mais, ao alveavamento e assoreamento dessas boas terras aplicadas à cultura de cereais.

Por mim considero que estas pequenas obras de hidráulica são tão reprodutivas e de tanto alcance económico e social como as dos grandes investimentos da hidráulica agrícola incluídas no Plano, e tais obras nunca se farão pelas verbas do orçamento ordinário nem por força do anacrónico Regulamento para os Serviços Hidráulicos du 14 de Dezembro do 1892, modificado pelo Decreto de 2l de Janeiro de 1897, que quase; confina a acção dos serviços a uma função de polícia e levantamento de untos du transgressão; quanto a entes, com tal obstinação que não respeitam nem observam repetidas decisões dos nossos tribunais superiores que contrariam o seu critério jurídico.

Dessa verba geral podia aplicar-se também uma parle para se apressar, concluir e publicar o plano de fomento agrário ordenado pelo despacho de 5 de Julho de 1949 do então Subsecretário de Estado da Agricultura, engenheiro José Garcês Pereira Caldas, que ali se está elaborando numa repartição do Ministério da Economia, com entusiasmo e amor da gente nova que nele trabalha afincadamente, e que considero elemento da maior valia para uma racional exploração das nossas possibilidades agro-pecuárias e até para uma fundamentada acção legislativa sobre o assunto.

Suponho que para quantos de nós ali fomos tomar contacto com o que se está fazendo constituiu esse trabalho uma verdadeira e animadora revelação.

Bom seria, Sr. Presidente, que outros serviços públicos pudessem igualmente convidar os Deputados a visitar trabalhos em realização de tão alto nível e tão profundo sentido utilitário.

No Plano aparecem em segundo lugar os investimentos na indústria.

Também neste sector da vida económica os investimentos que o Plano considera só dirigem às actividades industriais que já foram objecto da Lei de Reconstituição Económica, como era lógico, pois não se compreenderia que se deixassem a meio caminho empreendimentos que então foram considerados atentamente como de maior valia para a economia da Nação, que já se encontram realizados em parte e em laboração, importando, porém, levá-los até ao limite de boa exploração económica, para que passam manter-se e preencher o fim que lhes foi assinalado.

É manifesto que a mais saliente determinante dos empreendimentos industriais seleccionados foi o da utilização das nossas matérias-primas pêlos aproveitamentos hidroeléctricos e pelas indústrias-base.

Parece-me só haver que louvar a orientação seguida. Sobre uma das indústrias- -base, quero, porém, fazer algumas considerações. Escolho a indústria dos adubos azotados, naturalmente pela posição que nela ocupo e pelo esforço que lhe tenho dado com que muito me honro. Parece que, precisamente, o facto de ocupar nela uma posição me devia inibir de aqui a vergar.
Mas não.

O Amoníaco Português, n cujo conselho de administração pertenço, é verdadeiramente uma obra do Estado.

Os capitais que pessoalmente ali investi são insignificantes e não contam no meu património nem influem nos meus juízos, nem poderiam influir quando esses juízos são formulados nesta tribuna.

Sr. Presidente: ao abrigo da Lei n.° 2 005, chamada da reorganização industrial, foi possível levar a cabo a fábrica do Amoníaco Português, em Estarreja, destinada à produção de adubos azotados, designadamente o sulfato de amónio.