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296 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 179

explosão devido às garagens onde assenta, não falando já na Biblioteca Nacional, que é pasto de todos os vermes, e das perniciosas infiltrações de água no Arquivo da Torre do Tombo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Tanto selo por um lado e tanto abandono por outro são atitudes que não se harmonizam!
Desta feita:
Considerando que o único pensamento do Governo, ao redigir o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38 906, foi certamente defender o património artístico nacional de possíveis extravios ou deteriorações;
Considerando, todavia, que a mencionada disposição legal, dados os termos em que se encontra redigida, produziu alarme e desconfiança na opinião pública;
Considerando ainda que toda a lei deve ser, tanto quanto possível, clara e precisa, quer nos seus fundamentos, quer no seu objecto, quer nas condições da sua aplicação, tenho a honra de enviar para à Mesa o seguinte:

Projecto de lei

"O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38 90G passa a ter a seguinte redacção:

Sempre que os móveis inventariados ou em via de inventariação se encontrem em perigo manifesto de extravio, perda ou deterioração, deverá o Ministro da Educação Nacional determinar, como (c)m cada caso couber, as providências cautelares ou as medidas conservatórias indispensáveis.
Se as medidas conservatórias importarem para o respectivo proprietário a obrigação de praticar determinados actos, deverão ser fixados o prazo e as condições da sua execução; e sempre que as providências cautelares prescritas se revelem ineficazes ou as medidas conservatórias não sejam acatadas ou executadas no prazo e condições impostas, o Ministro da Educação Nacional poderá determinar que os referidos móveis sejam transferidos para a guarda de bibliotecas, arquivos su museus do Estado".
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta <_1e de='de' lei='lei' fomento.br='fomento.br' plano='plano' relativa='relativa' ao='ao'> Tem a palavra o Sr. Deputado Botelho Moniz.

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: era relatório datado de 7 de Fevereiro de 1952 escrevi o seguinte:

Quando o Estado promove grandes e dispendiosas obras públicas não tem de preocupar-se com a garantia de receber o rendimento respectivo. Não se faz remunerar directamente, em escudos, pela utilização de estradas, ide pontes, ide edifícios de escolas, de cadeias ou de tribunais. Olha-se à utilidade geral do empreendimento, não se cuida de contabilizar amortizações ou juros do capital investido. Não há que pagar dividendos, nem que sustentar directamente o trabalho dos homens e das máquinas, nem que obter, este o que custar, preços remuneradores para os produtos.
É sempre mais fácil conceber e realizar obras públicas do que instalar e manter certas indústrias.

Por outro lado, a "Câmara Corporativa, bem seu parecer n.º 36/V, acerca da proposta de lei n.º 519, designada por "Plano de Fomento", escreve com justiça perfeita:

Entre nós a Lei n.º 1 914 (reconstituição económica), de Maio ide 1935, foi a primeira tentativa para sistematizar um plano de investimento. Mas, se a vigorosa e clara política financeira dos anos precedentes já tinha chegado ao ponto de oferecer ao País, surpreendido pela cifra, que lhe parecia milagre, 6,5 milhões ide contos para despesas extraordinárias em quinze anos, os espíritos mão estavam ainda preparados para um plano de fomento em devida forma.
Se a rede eléctrica nacional era já expressão familiar, que se admitia vir a ser encargo do erário, e como tal se mencionou expressamente, o fomento
da indústria e a renovação da marinha mercante eram ainda duas expressões sem sentido, que só mais tarde viriam a tomar corpo, para serem hoje pujantes realidades. Do balanço da obra se tira a confirmação: de 14 milhões de contos despendidos naqueles quinze anos, em relação directa ou indirecta com a lei, sòmente 295 milhares se destinaram à electricidade e 107 milhares a outras actividades industriais.

Portanto, em 14 milhões de contos, números redondos, 13,6 milhões foram aplicados em obras públicas e apenas 402 milhares em realizações de fomento industrial, ao executar-se a Lei n.º 1 914, de Maio de 1935.
O legislador de hoje, graças à iniciativa corajosa do Governo, encontra-se perante panorama completamente diverso. O Plano de Fomento, que estamos analisando, destina a maior parte da sua verba a actividades industriais. Pode dizer-se mesmo que, directa ou indirectamente, a totalidade do orçamento de 7,5 milhões de contos, a despender na metrópole e nas ilhas adjacentes, beneficia aquelas actividades, agricultura incluída.
Eis a discriminação, que convém rememorar:

Contos
Agricultura ................ 1.290:000
Emergia eléctrica .......... 2.430:000
Siderurgia ................. 250:000
Refinação de petróleos ...... 280:000
Adubos azotados ............. 165:000
Folha-de-flandres ........... 120:000
Celulose (2.ª fase) ......... 65:000
Portos ...................... 915:000
Aeroportos .................. 70:000
Caminhos de ferro ........... 300:000
Marinha mercante ............ 780:000
Aviação civil ............... 75:000
C. T. T. .................... 400:000
Escolas técnicas ........... 200:000
Banco do Fomento ........... 160:000
Total ......... 7.500:000

Esta pormenorização prova que, mesmo no caso dias obras públicas planeadas - como portos, rede telefónica, escolas técnicas, hidráulica agrícola, povoamento florestal, colonização interna - ou de investimentos financeiros do Estado (Banco do Fomento), tudo se dirige, embora por via indirecta, ao fomento das actividades económicas privadas, pois o Estado, quando apetrecha os seus serviços ou toma a iniciativa de ohms, fá-lo