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16 DE DEZEMBRO DE 1952 401

E o repartimento das proventos e das obrigações torna-se progressivamente mais desigual, tendo em parte atingido de há muito proporções de vera iniquidade.
Que suo senão de iniquidade, no mais exacto sentido de palavra, que são com efeito as condições, fixadas para a mútua assistência dos municípios e dos serviços locais de finanças? Pelo trabalho ligeiro, ligeiríssimo mesmo, de receberem por conta daqueles uns adicionais sobre as colectas do Estado, cobram as secções de finanças elevada percentagem, sem paralelo com as retribuições que por serviços comparáveis percebem empresas privadas.
E nem sequer é consentida a desistência de tão dispendiosa cooperação, tenham embora as autarquias as mais perfeitas e capazes organizações próprias de tesouraria.
Foram nada menos de 8:475 contos que ainda no último ano esta bem concebida e fácil extorsão arrancou aos corpos administrativos e a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, estas quantas vezes ainda mais míseras de posses que aqueles.
Mas, por sua vez, que pagam as mesmas secções de finanças, tão pesadamente retribuídas pelo seu fácil trabalho? Que pagam elas às mesmas entidades por lhes darem casa, mobília, água e luz? E que casas e que mobílias ... Até têm poderes para as mandar alindar e completar, mesmo fazer de novo maiores ou melhores - se não lhes agradar o que há!). Pois nada, absolutamente nada.

O Sr. Melo Machado: - E o que paga o Estado pelas quantias que as câmaras municipais lhe entregam?

O Orador: - É mais um aspecto do problema.
Não cessam os exemplos da pressão do Estado sobre as autarquias, pagando-se delas por tudo e não lhes pagando nada, tratando-as como entidades públicas para lhes pedir cooperação, como às entidades privadas, para lhes caçar taxas e emolumentos.
Até quando certas tarefas enfadam os seus funcionários o Estado as remete - mas não o seu rendimento - para os corpos administrativos; e fizeram-se já remodelações e ampliações de serviços de estrita competência do Estado, indo artificiosamente buscar aos municípios o que eles passaram a custar mais.
Ë de particular flagrância o que se tem passado com o pagamento às câmaras das compensações pelas suprimidas taxas e impostos concelhios sobre veículos automóveis.
Em 1929 o Governo deliberou, e muito bem, ao ver geral, suprimir estas taxas e impostos, que não faziam senão multiplicar-se e crescer («alinhavam-se quase aguerridamente», diz o relatório do decreto), e lançar uns adicionais, aliás módicos, aos direitos de importação sobre a gasolina, os pneumáticos e as câmaras-de-ar, e do acréscimo de receita assim obtido entregar às câmaras municipais, a título de compensação pêlos impostos suprimidos, 100$ por cada motociclo, 300$ por cada automóvel e 501}$ por cada camião pertencentes a indivíduos ou entidades domiciliados nos respectivos concelhos. Só para Lisboa e para o Porto a compensação era um pouco maior.
Muito bem! Foram gerais o aplauso e a satisfação. Mas duraram pouco, porque ainda não estavam volvidos seis anos e as compensações foram reduzidas entre um terço e um quarto dos seus valores primitivos.
Achava-se excessivo o que os municípios estavam a receber, segundo era francamente dito, em comparação com o que receberiam se tivessem mantido as suas antigas alcavalas; e, como também já não cabia nas previsões orçamentais da compensação, reduziam-se as bases desta.
Só esqueceu esclarecer se o Estado por sua parte ganhava em réditos com o sistema na mesma ou em diferente proporção da que parecia demais para os pobres municípios ...
Uma promessa foi então feita, porém: a de que em breve esta o outras receitas seriam afectadas ao benefício da rede das estradas concelhias. Essa sabemos todos em que ficou; a redução das compensações é que não parou por ali.
Bastaram três anos para novo corte. Em 1938 as taxas foram de novo reduzidas, não se dando já então razões do porquê, cabendo, pois, perguntar se o acto não seria simples manifestação da voracidade fiscal, à custa dos menos defendidos.
Todavia, os automóveis não cessavam de ser cada vez mais, o com a sua multiplicação de novo se arregalava o olho cúpido do fisco para a receita teimosamente crescente dos municípios.
Ainda outros três anos, e a machadada final veio, ao novo jeito, descuidosa de se justificar sequer. As taxas de compensação sofreram a terceira poda, ficando praticamente em metade das importâncias iniciais para os concelhos provincianos e em perto de dois terços para Lisboa e Porto, cujas Câmaras, como mais ricas, haviam, evidentemente, de ser as mais favorecidas, segundo o estranho critério que vai regendo estas coisas.
E aproveitou-se o ensejo para acabar de vez com a importunidade dos sucessivos reajustamentos; o artigo 2.º do decreto - graças, que só tinha dois! senão, que poderia ser o terceiro? - fixava que o montante total das compensações havia de ficar pelo que tinha sido no ano de 1937, indeferente, ad ceternam, a quantos mais automóveis entrassem na circulação e à gasolina e pneumáticos que fossem consumindo. De então para diante o que viesse seria ganho, mas só para o Estado. Ai dos fracos!
Destarte, o rendimento para as câmaras, que chegara a atingir 11:593 contos no ano de 1934, ficou por que bem seguro em 10:598 cantos apenas.
Quanto .perderam os concelhos nesta evolução da prática? Digo perderam, e digo bem, porque no regime antigo teriam vindo a arrecadar receitas sempre proporcionais ao número crescente dos automóveis e com taxas que não deixariam de ser actualizadas ao sabor da quebra da moeda, quando mais não fosse.
Basta ver o seguinte, desprezando as diferenças correspondentes às duas grandes cidades, em relação às quais faltam pormenores. Os últimos dados estatísticos completos, abrangendo as ilhas, que encontrei publicados foram os dos manifestos de Janeiro, relativos a viaturas em serviço de entidades privadas, dos anos de 1948 e 1949, e que dão os seguintes números:

[Ver Tabela na Imagem]

As taxas mais recentes, a compensação deveria ter aumentado de um para outro ano cerca de 2:500 contos; mas, como interveio a congelação ao nível do ano de 1937, subiu 70$ apenas, e mesmo assim só por obra e graça do mecanismo dos rateios.
De então para cá o número de veículos aumentou talvez um terço, senão mais.
Seriam, pelo menos, 20:000 contos o que as câmaras haviam de estar a receber, às taxas de 1941 - o dobro certamente se lhes tivesse restado a faculdade de actualização, que não deixaria de ter jogado num sistema de