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450 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 186

monstrou que outros empreendimentos não previstos no Plano tivessem mais utilidade do que algum dos nele previstos.
O que se afirmou é que havia outros empreendimentos com interesse bastante para serem considerados no Plano. Quer dizer: em geral não se criticou o Plano pelo que lá está, mas pelo que li não está.
Deste modo, se às críticas feitas houvessem de corresponder verbas novas para levar a efeito os novos empreendimentos que se reclamavam, havia forçosamente que sei elevado o montante da cobertura fixada pomo limite.
Essa cobertura IMO poderia ser de 7:500 milhares de contos para a metrópole e de 6:000 milhares de contos para o ultramar, mas estas cifras acrescidas das somas correspondentes aos novos empreendimentos preconizados. Não pude fazer ou buscar estimativas, mas tenho a impressão de que, a ser dada satisfação a todas as reclamações de que aqui se falou, em vez de 13:500 milhares de contos, não seriam necessários menos de 25:000 milhares de contos. Basta isto para logo se concluir que tais reclamações eram injustificadas.
Já acima disse que considerá-las injustificadas não significa afirmar que seja inútil tê-las formulado.
O Plano não esgota, como nele explicitamente se diz, todas as .possibilidades do orçamento em matéria de despesas extraordinárias. A tabela das despesas extraordinárias continuará a figurar no orçamento, sendo uma parte delas absorvida pêlos empreendimentos do Plano e a outra por empreendimentos não considerados no mesmo. Dado o princípio constitucional do equilíbrio do orçamento e das contas, os investimentos fundados no Plano limitam as disponibilidades orçamentais, cuja inscrição é independente de leis anteriores. Como se sabe, constitucionalmente, são as disponibilidades orçamentais que vão além da" despesas impostas por leis anteriores que constituem as chamadas receitas livres, a que a Assembleia pode, através da Lei de Meios, dar a aplicação que melhor lhe parecer.
Uma vez aprovada a proposta em discussão, ela passa a ser, em relação à Lei de Meios, uma lei anterior, que por isso limita, como as outras, a competência da Assembleia, visto ter conduzido a que deixassem de ser livres receitas que de outro modo o seriam.
Nesta ordem de ideias, a Assembleia, ao votar a proposta sobre o -Plano de Fomento, está a limitar a sua competência constitucional, isto é, está a auto limitar-se, porque está a diminuir a sua competência constitucional.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex.ª dá-me licença?

É que me parece - e talvez o engano seja meu - que os discursos dos Srs. Deputados, pelo menos de alguns, não focaram o problema do alargamento global do Plano, mas antes a possibilidade de realizar certas despesas com o aproveitamento do excedente de receitas que não seria possível esgotar-se para, por sua vez, fazer face a obras que seriam de maior alcance social, o que, aliás, condiz com as considerações que o Sr. Deputado Araújo Correia acaba de produzir no seu magnífico discurso, a propósito, por exemplo, de benefícios às populações rurais.

O Orador: - A verdade é que em muitas das reclamações que se fizeram se queixavam de não estarem contempladas no Plano algumas realizações.

O Sr. Carlos Moreira: - Nalguns casos, sem dúvida, mas não todos.

O Orador: - Na generalidade dos casos.
E a limitação será tanto mais extensa quanto maior for o volume das receitas do Estado a investir, conforme o Plano.
Mal se compreende, pois, que a Assembleia pleiteie por que se alargue o quantitativo global a investir segundo ò Plano.
São infundadas, dizia, mas são úteis, as críticas dirigidas ao Plano pelo que nele se não contém.
São úteis, porque ficam a chamar a atenção do Governo e da própria Assembleia para o sentido da aplicação das receitas a prever como cobertura das despesas extraordinárias na parte em que não estejam comprometidas pela execução do Plano.
Desde que se aceite o princípio da planificação, é dificilmente criticável o Plano em discussão.
As realizações previstas absorvem o montante das disponibilidades encontrado. Não podem no Plano integrar-se novas realizações sem suprimir algumas ou alguma coisa das contempladas. Mas ninguém na Assembleia propugnou uma tal solução.
Mas há outras realizações importantes, demonstrou-se aqui. Pois há, mas a essas só poderá acudir-se por intermédio das receitas não absorvidas pelo Plano.
Não se pode sair daqui. O movimento do raciocínio que acaba de desenhar-se mostra que, dentro da medida do possível, se dá satisfação a todos: através do Plano, se os empreendimentos que se reclamam aí estão contemplados; através das receitas livres não absorvidas pelo Plano para os emprendimentos que neste não são contemplados.
E é evidente que muitos empreendimentos não contemplados no Plano hão-de, durante a execução deste, ser levados a efeito. Nem o Plano quis travar a iniciativa privada (conta mesmo com ela nas realizações que prevê) para levar a efeito outras realizações, nem o Estado quis secar com o Plano a tabela das suas despesas extraordinárias.
Sejamos, pois, optimistas e esperemos com confiança.
Suponho que o que acabo de dizer responde à generalidade das críticas feitas ao Plano. Não Tesiponderá directamente, mas responde indirectamente.
Que me lembre, há uma a que não responde. E à feita pelo Sr. Deputado Teófilo Duarte em relação às dotações estabelecidas para colonização. Entende este ilustre Deputado que, em vez da solução "colonização dirigida", deve ser deixado o povoamento às correntes de colonização livre. Ë esta uma atitude de espírito que procurou alicerçar na nossa melhor tradição histórica e no inêxito das tentativas de colonização dirigida feitas desde a implantação do liberalismo.
Esta concepção compreender-se-ia se não estivessem previstas obras de grande vulto destinadas à adaptação das terras a sistemas de culturas altamente produtivas. Agora realizar essas obras e deixar depois aos acasos da colonização livre o aproveitamento das terras beneficiadas já se não compreende tão bem.
Sabe-se que, em vista das ideias e das necessidades que hoje dominam o Mundo, não podem deixar-se áreas rapazes de contribuir substancialmente para a economia e alimentação da Humanidade sem renderem o que se lhes pode pedir. Sabe-se que, se os espaços africanos são necessários à, economia do Mundo, eles hão-de ser convenientemente explorados. Sabe-se que1 esses espaços começam a ser cobiçados para absorver os excessos de população dos países de raça-branca. O sistema de atenuar os efeitos daquela cobiça é povoá-los com a raça branca. E então há-de deixar-se aos acasos da colonização livre este povoamento?
Dispenso-me de produzir outras razões. Precisamos de marcar a nossa presença no ultramar através de obras que denunciem que estamos a seguir os caminhos da civilização. A afirmação dessa presença faz-se, com