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456 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 187

O Orador: - A santa heroicidade de ambos actua no mundo de hoje como o fermento do Evangelho, que, para além das perseguições e dos martírios, levedará a massa dos que. por errados caminhos, procuram sem o saber o reino de Deus e a verdadeira redenção do homem.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Eles mantêm-se. no meio dos inimigos e dos perigos, firmes como a pedra sobre a qual Cristo edificou a Igreja, e contra ela, estamos certos, não prevalecerão as portas do inferno.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Mas um e outro são também, no plano da história universal, as fortalezas vivas daquela Europa viveiro do missionários e mãe de nações cristãs. Porque, como a definiu Romano Guardini na sua excelente obra O Messianismo no Mito, a Revelação e a Política:

O que chamamos Europa, aquele conjunto de países e povos que se estendem entre a África e as regiões árcticas, Ásia Menor e o oceano Atlântico, cuja história começa no terceiro milénio antes de Cristo, com os alvores da Grécia, e chega até aos nossos dias, está considerado como um todo, determinado de uma maneira decisiva, pela figura de Cristo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A defesa integral da Europa não se alcançará apenas com a preparação de fortes e destemidos exércitos nem tão-pouco com a solução de todos os seus complexos problemas económicos, sociais e políticos, porque ela é mais do que isso tudo - é uma figura espiritual vinculada aos céus pelo sinal da Cruz.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador : - Portanto, a sua vitória completa sobre o comunismo ateu e o imperialismo soviético não dependerá somente do número de divisões adestradas e fortemente equipadas nem da satisfação das necessidades vitais dos povos que a constituem, mas também, principalmente, da realização de todos os valores espirituais e religiosos, de que o homem é portador na sua caminhada pelo Mundo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador : - Seguindo ainda a conclusão de Guardini:

Se a Europa quer seguir existindo, se o Mundo há-de seguir necessitando da Europa, esta tem de continuar a ser aquela magnitude histórica determinada pela figura de Cristo, ou, para dizer melhor, tem de o ser com uma nova seriedade, como o exige a sua natureza. Se perde este elemento essencial, o que dela pode ficar bem pouco importará.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador : - Por isso, Sr. Presidente, eu julgo que na assembleia política de uma das nações da Europa mais profunda e fielmente cristã não destoa este brado de admiração por aquelas duas exemplares figuras, já aureoladas pela martírio, e também de regozijo pela atitude da Igreja, que, ao consagrá-las, mostra uma
vez mais como sabe resistir a todas as violências e tiranias e proclamar desassombradamente os princípios da Justiça, e da Verdade. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Délio Santos: - Sr. Presidente: uma das características da política social do Estado Novo tem sido a preocupação constante de justiça social e garantia dos direitos, correntemente reconhecidos, de quem trabalha. Para o Estado Português essa preocupação obedece não só a princípios consignados no direito positivo, onde ocupamos um lugar honroso entre as demais nações civilizadas, mas ainda aos ditames da m oral. cristã que informa a nossa Constituição, limitando e orientando as actividades e poderes do próprio Estado.
Em conformidade com esse espírito -preocupação dominante da actual política portuguesa -, desejo chamar hoje, Sr. Presidente, a atenção do Governo o desta Assembleia para algumas anomalias verificadas a propósito do direito à reforma não reconhecido como consequência do jogo de várias disposições legais vigentes.
É o caso de alguns actuais trabalhadores do Estado que serviram em diversos departamentos, câmaras municipais e organismos particulares depois oficializados o que, por motivo de terem mais de 53 anos de idade em 10 de Outubro de 1939 -data em que foi posta em vigor a letra do Decreto n.º 26 503, de 4 de Abril do 193G-, não foram reconhecidos aptos a subscreverem para a Caixa Geral de Aposentações.
Para alguns desses trabalhadores o direito à reforma foi-lhes negado apenas porque o decreto acima aludido foi posto a vigorar em 1939: para outros, porque o seu ingresso nos novos serviços somente se verificou depois da mesma data.
Não há dúvida de que a lei prescreve que o indivíduo não pode ser aceite pela Caixa depois dos 55 anos. Mas também é verdade que os trabalhadores a que me reporto já antes dessa data serviram o Estado ou departamentos posteriormente oficializados e que, em conformidade com a norma corrente, esse tempo de serviço deveria sor tomado em linha de conta, e não o foi ato agora, ou por a lei ao ser publicada não considerar todos os casos concretos, mas apenas o caso geral, ou porque a forma como esse pessoal foi admitido nos novos serviços não ressalvou, talvez por lapso, essa particularidade, como devia.
Assim, por exemplo, o pessoal que prestava serviço na extinta Direcção das Construções Navais (antigo Arsenal da Marinha) e foi requisitado por escolha, tomados em linha de conta os seus méritos profissionais e morais, para prestar serviço no Arsenal do Alfeite, ingressando num quadro aprovado pelo Decreto n.º 29 032, de 30 de Setembro, de 1938, e depois substituído pelo Decreto n.º 31 873, de 27 de Janeiro de 1942, não tem direito à aposentação porque nenhum daqueles decretos prevê a contagem do serviço anteriormente prestado, como é exigido pelo § único do artigo 11.º do Decreto n.º 26 503, de 6 de Abril de 1936.
Ora parte destes operários tem cerca de 50 por cento do seu tempo de serviço prestado anteriormente, e parece razoável que ele se conte, não só por ser essa - e ainda bem - a norma geralmente seguida, como ainda por ter sido esse o critério seguido para o pessoal da mesma origem e que depois foi distribuído pêlos vários departamentos do Ministério da Marinha, mercê da publicação do Decreto n.º 36 081, de 31 de Dezembro de 1946, cujas disposições não se aplicam ao pessoal do Arsenal do Alfeite, como manda o artigo 26.º do mesmo decreto.