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568 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 196

E, à medida que o tempo passa e os filhos crescem em número e idade, cada vê/menores são as probabilidades de virem à terra natal em gozo de bem merecida licença graciosa, pois que, embora eles e as famílias tenham direito às passagens, a pagar pelo Estado, os encargos derivados da prepararão da viagem e manutenção na metrópole - aluguer de casa, aquisição de mobília e vestuário, alimentação, etc. - atingem tamanho vulto que a maioria dos funcionários se desinteressa de visitar o continente.

A organização de um mapa estatístico consignando o estado civil e o número de pessoas de família de cada funcionário que tem gozado a licença graciosa depois da segunda grande guerra conduziria à conclusão de que poucos casais com mais de dois filhos menores haverão desfrutado de tal privilégio; e, dos que vêm, raro é aquele que não traz na sua guia de vencimentos descontos para amortização de empréstimos contraídos em diversas instituições de crédito dependentes do Estado, tais como: Cofre de Previdência, montepios, caixas económicas, etc.

Entretanto, os filhos tornam-se maiores e constituem família, fixaram-se enfim, e a nostalgia da Pátria que, nos primeiros tempos da estada no ultramar, tanto amarguravam os empregados públicos, esmorece e acaba por extinguir-se, tão presos estão à terra onde lhes nasceram os filhos e os netos, aos quais nunca foi possível ver a terra de seus maiores.

Conheço bastantes funcionários de Angola que, ardendo em desejos de rever o seu antigo lar, por não possuírem meios financeiros, não voltaram ali há mais de trinta anos! Estes e suas famílias saberão algo do actual progresso da metrópole talvez apenas pela leitura dos jornais, senão pelo cinema; mas estes ensinamentos, tão teóricos e frios, a distância, diferem profundamente dos provenientes da observação directa, in loco, que por serem exemplificados e vividos, impressionam o cérebro o tocam fundamente o coração, despertando a arreigando mais os sentimentos patrióticos.

Se, como é da essência da colonização, devemos desejar a fixação de portugueses no ultramar, para nos enraizarmos perenemente, parece haver também toda a vantagem em que os funcionários do Estado venham mais amiúde à metrópole, não "ó para se refazerem espiritualmente e se impregnarem do são nacionalismo que orgulhosamente usufruímos, como ainda, para restabelecerem seus corpos, tão rudemente expostos à acção depressora dos climas tropicais.

Poder-se-á, entre nós melhorar os vencimentos dos funcionários ultramarinos e promover a sua vinda mais frequente ao continente sem ultrapassar demasiadamente as receitas orçamentais?

Creio que sim, e foi, Nem dúvida, Sr. Presidente, com essa finalidade que o distinto Ministro do Ultramar, Sr. Comandante Sarmento Rodrigues, mandou há alguns meses estudar a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos de além-mar. Como o Sr. Prof. Sousa Pinto, faço voto?, por que, com a publicação do estatuto das províncias, se melhorem os vencimentos dos funcionários do ultramar, que tanto aí trabalham pura bem da Nação.

As bases em que irá assentar a resolução de tão importante problema são dignas do maior aplauso, embora "pense que talvez elas devessem ser mais generosas; é que não pode esquecer-se que o desgaste vital em terras intertropicais é muito superior ao que se verifica na metrópole, julgando, portanto, justo e razoável que, como compensação, um mesmo serviço seja ali melhor remunerado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É evidente que, desta sorte, aumentar-se-ão os encargos do Tesouro, mas suponho que não tanto como à primeira vista poderá parecer, pois que, se ao ultramar se conceder uma legislação decalcada do Decreto-Lei n.º 26 115, todos os funcionários, da mesma categoria hierárquica - qualquer que seja o quadro local a que pertençam - receberão vencimento igual e decerto mais elevado, por reverterem proporcionalmente a favor de iodos as variadas gratificações e outros subsídios ora existentes, além de que se evitará também que no mesmo quadro alguns funcionários ocupem mais rendosos lugares ou turvam em regiões mais privilegiadas, em detrimento de outros, tão qualificados ou mais do que eles.

Sr. Presidente: em minha opinião, resolvido este problema capital, fácil é obter a solução do que se relaciona com a vinda mais amiúde ao continente dos funcionários ultramarinos, já que ela não envolverá qualquer aumento de despesa.

Os funcionários que vêm gozar a licença graciosa recebem ordenados mais ou menos iguais aos dos funcionários de idêntica categoria hierárquica em serviço efectivo na metrópole, excepto quando aqueles estiverem a trabalhar no Ministério do Ultramar, caso em que os seus vencimentos são acrescidos de cerca de 25 por cento.

Tem-se afirmado que esta equiparação é justa; de contrário, estabelecer-se-ia grande desigualdade entre uns e outros, visto todos sofrerem na metrópole as vicissitudes derivadas da elevação do custo de vida, argumento que considero improcedente; os vencimentos dos funcionários ultramarinos constam dos orçamentos da província respectiva e o seu recebimento não pode afectar as suas finanças, porquanto, se eles não vierem gozar a licença, haverão de ser pagos com essas verbas. Se tais quantias pertencem aos funcionários, porque não hão-de eles recebê-las na metrópole?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - De resto, este modo de ver vem sendo posto em prática para alguns funcionários públicos de Angola, após a promulgação do Decreto n.º 32 657, de Fevereiro de 1943, da autoria do Sr. Dr. Francisco Machado. Segundo este excelente diploma, os funcionários administrativos da província mais zelosos e trabalhadores poderão ser distinguidos, de tempos â tempos, com a concessão de uma licença graciosa especial na metrópole, de quatro meses de duração e com direito a todos os vencimentos; e em 23 de Outubro de 1945, por meio de uma portaria ministerial referendada pelo Sr. Prof. Marcelo Caetano, esta regalia tornou-se extensiva aos professores de ensino primário do referido território.

Não poderá esta concessão alargar-se a todos os servidores do Estado no ultramar em gozo de licença graciosa na metrópole?

Espero, Sr. Presidente, que os ilustres Ministro e Subsecretário do Estado do Ultramar, ao realizarem a revisão geral dos vencimentos de além-mar, os melhorem e, sobretudo, concedam a todos os funcionários com licença graciosa, no continente os ordenados que eles recebem no ultramar, providências legislativas que, sem prejudicarem o equilíbrio orçamental de cada província, concorrerão poderosamente para maior unidade de Portugal europeu e ultramarino.

Sr. Presidente: a concessão de bolsas ou subsídios de estudo na metrópole aos naturais ou residentes no ultramar, constituindo outro eficiente factor de integração portuguesa, prende-se intimamente com as questões que acabo, de analisar, dando completa satisfação a uma