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4 DE FEVEREIRO DE 1953 567

Império Colonial Português e para a Reforma Administrativa. Ultramarina, duas outras notáveis peças jurídicas, redigidas pelo douto colonialista Sr. Prof. Armindo Monteiro, que, com ,o Acto Colonial, constituem a magnífica trilogia legislativa sobre que "e alicerçou tão solidamente e se engrandeceu brilhantemente a multiforme obra de valorização operada nos últimos vinte anos no ultramar português.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Proclamam esta verdade incontroversa, no parecer da Câmara (Corporativa, o antigo e (distinto Ministro das Colónias Sr. Dr. Francisco Machado e o ilustre relator do parecer, Sr. Prof. Rodrigues Queiró; reconhece-a com orgulho e satisfação a Nação inteira; consideram-na todos os países coloniais estrangeiros.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A história da nossa administração colonial assinala ,a existência de diplomas orgânicos comuns a todo o ultramar e a de estatutos privativos de cada território, havendo-se substituído uns pelos outros quando razões ponderosas determinavam semelhante intervenção. Foi o ,que sucedeu em 1933 e é o que vai verificar-se agora.

Todavia, há que reconhecer que desta vez, em lugar de uma carta orgânica única, ou de um estatuto para cada território, se propõe a promulgação de um diploma orgânico comum, do qual se desprenderão posteriormente leis especiais para as províncias de além-mar, as quais, conquanto de substracto doutrinário igual, conterão disposições apropriadas a cada uma delas, impostas pelo respectivo condicionalismo mesológico.

Trata-se, como se vê, de uma lei que, conciliando os dois sistemas, dará uma maior satisfação aos interesses das províncias de governo-geral, permitindo-lhes dispor de uma assembleia legislativa, formada por representantes de escol espiritual, cultural e económico locais e escolhidos por meio de eleição.

Sr. Presidente: entendo, como o Sr. Prof. Mendes Correia, que o merecimento e a utilidade do futuro conselho legislativo dependerão simultaneamente da qualidade dos eleitos e da idoneidade dos eleitores; se, como é verdade, nem todas as propostas aprovadas por esse conselho deverão ser aceites pelo governo-geral ou pelo Ministério do Ultramar - quando consideradas inconvenientes ou contrárias ao bem da Nação -, nem por isso as palavras porventura menos ponderadas proferidas pelos membros dessa assembleia podem deixar de levar à criação de um estado de espírito geral pouco propício ao desenvolvimento normal e progressivo da governação, sempre carecida de paz nas almas e nas ruas.

Mas, porque confio no patriotismo indefectível dos nossos compatriotas de além-oceano, creio que tanto da acção do conselho legislativo como da adopção de estatutos privativos hão-de advir ainda maior entendimento o melhor compreensão entre a metrópole e as terras ultramarinas - objecto supremo dos portugueses de todos os continentes e latitudes.

EÉ em harmonia com a consecução deste desiderato que apoio calorosamente as opiniões expendidas pelos Srs. Drs. Adriano Duarte Silva e Sócrates da Costa, ilustres Deputados, respectivamente, por Cabo Verde e índia, no sentido de uma maior integração destas províncias na unidade da Nação Portuguesa. O caso da Índia já foi magistralmente posto em foco na notável entrevista concedida recentemente à United Press pelo distinto Ministro do Ultramar, Sr. Comandante Sarmento Rodrigues, E quanto a Cabo Verde, recordo a sugestão que fiz nesta Câmara, na sessão de 24 de Fevereiro de 1944, advogando a concessão de um estatuto análogo ao das ilhas adjacentes.

Sr. Presidente: dada a bem compreensível impossibilidade de aludir a todos os agentes dessa integração, expressos explícita ou implicitamente no diploma presente, considerarei sómente dois deles, por os reputar de extraordinária projecção política: refiro-me à vinda periódica dos funcionários públicos a metrópole e à concessão de bolsas de estudo no continente aos naturais ou residentes no ultramar.

Como é do conhecimento geral, cada província, atribui aos seus funcionários públicos vencimentos que diferem grandemente de uma para outra, mercê da diversidade de condições económicas e financeiras, sucedendo até que, não obstante os índices de custo de vida, oficialmente calculados, se mostrarem mais altos em um território do que em outro, é nesse precisamente que as remunerações são menos elevadas.

Da enorme disparidade de honorários resultam inconvenientes desagradáveis e contrários à boa eficiência dos serviços públicos: os funcionários procuram por todos os meios ser nomeados para as províncias mais bem pagas e evitam ser transferidas destas para as outras, acontecendo, como é lógico, que normalmente os melhores funcionários venham a encontrar-se no território mais remunerador, com evidente prejuízo para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços das províncias menos ricas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Toda a gente sabe também que a província de Moçambique continua a ser aquela em que os funcionários ultramarinos mais desejam servir e que e sempre com pena que eles se vêem colocados em qualquer dos restantes territórios, incluindo Angola, onde os vencimentos "ao muito menores do que na África Oriental Portuguesa.

Não há dúvida de que os Portugueses possuem inalas e inimitáveis qualidades de resistência e de adaptação, e que, por amor da Pátria, são capazes de suportar os maiores sacrifícios e de enfrentar adversidades de toda a ordem; no entanto, não é lícito supor que alguém emigre por prazer ou fins turísticos, mas tão-sòmente pelo desejo natural e humano de angariar economias que lhe garantam e aos seus melhor nível social e a certeza de uma velhice com relativa abastança.

E porque não é impunemente que os Europeus habitam anos e anos no ultramar, em climas que, apesar de beneficiados pelos actuais progressos higiénico-sanitários, diferem bastante dos das regiões da metrópole, - quantas vezes longe da família e também dos amigos, em meios exóticos e ainda carecidos da ambiência social a que estavam habituados-, parece justo que os servidores da Nação em terras de além-oceano aufiram proventos suficientes à sua categoria e à satisfação das suas mais imperiosas necessidades.

Enquanto são solteiros ou casados e sem a lhos. os funcionários ultramarinos, se não conseguem poupar dinheiro, pelo menos vivem desafogadamente, como convém em tão depauperantes regiões, onde tem de si; alimentar bem de dispor dos indispensáveis medicamentos e fie andar decentemente vestidos, sob pana de não resistirem ao clima, e de se desprestigiarem, e a Portugal, aos olhos dos indígenas; todavia, quando a família aumenta e os filhos atingem a idade escolar, têm de empenhar-se - mais de 80 por cento dos funcionários administrativos de Angola devem dinheiro ao Cofre de Previdência -, tão grandes são as despesas com as subsistências e defesa, da saúde e com a educação da prole,