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570 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 190

gueses estabelecidos em Angola sei eu que se deslocaram algumas centenas de quilómetros, por caminhos difíceis, andando dia e noite, só para. verem a flor da juventude metropolitana e chorarem de alegria e de saudade da Pútria-mãe distante! ...

À veneranda e gloriosa Universidade, fonte inexaurível de nacionalismo e de sabedoria, onde formei o espírito e cultivei a inteligência., rendo as minhas melhores homenagens por mais este feito de seus escolares em prol da. unidade portuguesa.; muito me agrada também neste momento apresentar à Ex.ma Sr.ª D. Maria Guardiola, nossa ilustre colega, e distinta comissária nacional da Mocidade Portuguesa Feminina, as minhas felicitações calorosas pela nobreza, dignidade e compostura com que se houveram as mocitárias em terras de além-mar, onde a sua passagem tanto contribuiu para afervorar ainda mais o patriotismo dos nossos irmãos ultramarinos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Sr. Presidente: consinta V. Ex.ª que, antes de concluir a minha intervenção neste debato, ainda diga umas palavras sobre a província de Timor - - que tenho muita honra de representar nesta Assembleia -, considerada de indigenato pelo distinto relator do parecer da Câmara Corporativa.

As considerações produzidas pelo ilustre Deputado Sr. Coronel Vaz Monteiro - a quem muito agradeço a valiosa e incontestável argumentação em prol de Timor- desejo acrescentar mais alguns esclarecimentos. A inclusão de Timor na. categoria de província de indigenato é contrária à lei vigente, incientífica e, sobretudo, impolítica.

O Estatuto Político, Civil e Criminal dos Indígenas preceitua que "são considerados, indígenas os indivíduos de Taça negra ou dela descendentes que, pela sua ilustração e costumes, se não distinguem do com um daquela raça"; por consequência, nesta definição não podem abranger-se os Timorenses portugueses, que, na sua quase totalidade, são Malaios.

Longe de mim querer agora abordar o problema da superioridade ou inferioridade racial dos Malaios em relação aos Bantos e aos Nigrícios e Fulas, gentes que povoam, respectivamente, Angola, Moçambique e a Guiné Portuguesa; aliás, nem a religião nem a ciência admitem raças superiores ou inferiores, mas simplesmente agrupamentos populacionais em estado mais ou menos, adiantado de cultura e civilização, Realmente, os povos diferem menos pelos caracteres descritivos e merísticos do que pelas qualidades morais e intelectuais e pelo grau de evolução social e económico.

E, em, alguns destes últimos aspectos, os Timorenses portugueses superam indubitavelmente os grupos étnicos que habitam a Guiné Portuguesa, Angola e Moçambique; é inegável que, embora não muito progressivo, o estado social médio dos Timorenses afasta-se bastante do primitivismo das sociedades africanas.

E, se Portugal deve grandes serviços aos naturais dos territórios ultramarinos, por tão heròicamente se haverem batido pela sua defesa e integridade, contudo cabe aos Timorenses a honra de, entre todos, se mostrarem dos maiores. Recorde-se o sacrifício heróico de D. Aleixo, o chefe prestigioso assassinado pelos invasores japoneses, e o singular e abnegado procedimento do régulo Mó-
-Pitine, que aquando da rectificação da fronteira luso-holandesa, abandonou seus súbditos, e parentes, gados e lavras e a terra natal tornada estrangeira e partiu pobre e sem poder para o nosso território, porque, tendo nascido português, não quis viver e morrer senão em terra portuguesa.

Se durante a ocupação japonesa a grande maioria dos Timorenses portugueses deu provas invulgares da sua fidelidade e amor à Pátria-mãe, combatendo valentemente o invasor e os povos do Timor holandês mancomunados com o estrangeiro, a cuja obediência pretendiam levá-los; se os Timorenses portugueses gloriosamente reconquistaram a sua terra para Portugal; e quando da vizinha, grande e democrática República Indonésia se tenta aliciá-los para a sua integração, ofertando-lhes o direito de cidadania, é que vai retirar-se aos Timorenses portugueses esta prerrogativa, jamais negada pela nossa legislação, impondo-se-lhes tão injuriosa capins diminutio?

Mas alguém invocará a existência de milhares de Timorenses incultos ... E não haverá atrasados no arquipélago de Cabo Verde, na Índia e em Macau, territórios onde não há indigenato?

Terão, porventura, mais direito à cidadania *s "badius" do interior da ilha de Santiago, os begarins da Índia portuguesa e os cólis de Macau, por exemplo, do que os Timorenses portugueses - entre os quais se contam mais de sessenta, mil católicos praticantes?

A sugestão da Câmara Corporativa, além de perigosamente impolítica, corresponderia a uma grave injustiça, a ingratidão imperdoável.

Por isso estou certo de que a Assembleia Nacional não votará no sentido de que a província de Timor passe, de futuro, a ser de indigenato - de contrário, com este retrocesso, atraiçoar-se-ia a nobilíssima intenção que nos domina, a todos: apertar coda vez mais os laços que unem os portugueses de aquém e de além-mar, a fim de igualá-los política e administrativamente, moral e intelectualmente, dentro da unidade real e indissolúvel da Nação Portuguesa.

Tento dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão, à hora regimental, com a mesma ordem do dia de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

André Francisco Navarro.
António Calheiros Lopes.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Délio Nobre Santos.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Cruz.
António de Sousa da Câmara.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos de Azevedo Mendes.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Diogo Pacheco de Amorim.